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Projeto independente. Sem vínculo com o Governo Federal. Dados de fontes públicas oficiais.
Observatório do STF
judiciário às claras
NM

Nunes Marques

Ministro desde 05 nov 2020 · Aposentadoria compulsória 16 mai 2047
Indicado por Jair BolsonaroPL
Indicado por
Jair Bolsonaro
PL
Cargo anterior
Desembargador do TRF-1
Governo Bolsonaro
Posse
05 nov 2020
Data de posse no STF
Aposentadoria
16 mai 2047
Compulsória aos 75 anos

Casos relacionados

As usinas do Banco Master: Gilmar Mendes, o filho de Nunes Marques e o caso Alcídia
Mensagens do celular de Daniel Vorcaro revelaram uma reunião de Gilmar Mendes com o dono do Banco Master e indícios de pagamentos ligados ao filho de Nunes Marques, em meio a um julgamento bilionário sobre indenizações a usinas do setor sucroalcooleiro no STF.
Em apuração
A dissertação de Nunes Marques e os trechos idênticos a artigos de Saul Tourinho Leal
Em outubro de 2020, a revista Crusoé apontou trechos da dissertação de mestrado de Kassio Nunes Marques com 46,2% de similaridade a artigos do advogado Saul Tourinho Leal. A universidade portuguesa abriu avaliação interna cujo resultado nunca foi divulgado.
Em apuração
Mensagens entre Moraes e Vorcaro reveladas por Mendonça
Mendonça tornou públicas mensagens e encontros entre Moraes e Vorcaro, e contratos somando R$ 180 milhões. Em 15/9, STF fica 3 a 4 contra reunir os casos e Dino pede vista (até 90 dias); Fachin retira da pauta, sem nova data, a sessão de 23/9 sobre a conduta de Mendonça.
Em apuração

Próximos julgamentos

40 na pauta
Rcl 86579
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segunda Turma
14 set
Rcl 72697
DIREITO ELEITORAL
Segunda Turma
09 set
Rcl 88401
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
Rcl 92840
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
Rcl 91854
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
Rcl 71820
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
Rcl 95909
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segunda Turma
09 set
Rcl 51908
DIREITO DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
Pet 15235
DIREITO PENAL
Segunda Turma
09 set
ARE 1615786
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Segunda Turma
09 set
ARE 1603101
DIREITO TRIBUTÁRIO
Segunda Turma
09 set
ARE 1613716
DIREITO TRIBUTÁRIO
Segunda Turma
09 set
ARE 1614152
DIREITO CIVIL
Segunda Turma
09 set
ARE 1617171
DIREITO DA SAÚDE
Segunda Turma
09 set
ARE 1589965
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
ARE 1602316
DIREITO TRIBUTÁRIO
Segunda Turma
09 set
ARE 1557647
DIREITO CIVIL
Segunda Turma
09 set
ARE 1543031
DIREITO TRIBUTÁRIO
Segunda Turma
09 set
ARE 1609875
DIREITO DA SAÚDE
Segunda Turma
09 set
RE 1617427
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Segunda Turma
09 set
RE 1585769
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Segunda Turma
09 set
RE 1465279
DIREITO TRIBUTÁRIO
Segunda Turma
09 set
RE 1609805
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Segunda Turma
09 set
RE 1604533
DIREITO DO TRABALHO
Segunda Turma
09 set
RE 1617174
DIREITO DA SAÚDE
Segunda Turma
09 set
RE 1592413
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Segunda Turma
09 set
RE 1605865
DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda Turma
09 set
ARE 1590076
DIREITO PENAL
Segunda Turma
09 set
ARE 1590785
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Segunda Turma
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segunda Turma
09 set
ARE 1599256
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Segunda Turma
09 set
ARE 1603046
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Segunda Turma
09 set
RHC 267892
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Segunda Turma
09 set
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Segunda Turma
09 set
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DIREITO PENAL
Segunda Turma
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09 set
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DIREITO PENAL
Segunda Turma
09 set
HC 276325
DIREITO PENAL
Segunda Turma
09 set
HC 275755
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segunda Turma
09 set

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Corte Aberta — Pauta do Plenário e Pauta das Turmas). Processos já liberados para julgamento colegiado, ainda não julgados. "Pedido de vista" é quando o ministro pediu mais tempo para analisar um processo relatado por outro ministro.

Custo ao erário

dados até set/2026
Subsídio
R$ 46.366
por mês
Custo do gabinete
R$ 942.670
33 servidores
Total mensal
R$ 989.037
ref. set/2026

Subsídio bruto do ministro (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/estrut_remu_membros_e_servidores). Remuneração bruta total dos servidores do gabinete (33 servidores) (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha). "Total mensal" é a soma dos dois — não inclui passagens nem diárias, contabilizadas à parte quando há dado disponível.

›Ver 33 servidores do gabinete, nome a nome
NomeCargoSituaçãoRemuneração bruta
KASSIO NUNES MARQUESMINISTROMINISTROR$ 57.958
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS FILHOASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 54.753
NILTON LEAL DA SILVAASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 49.462
SANDRA MIRANDA DOS SANTOSASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 43.644
MÁRCIA DE SOUSA GONÇALVESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 42.671
JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES PALMAASSISTENTE JUDICIÁRIOEFETIVOR$ 40.168
LILIAN DE LIMA FALCÃO BRAGAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 38.515
JULIO CESAR DA MOTTA SILVAASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 37.126
VINICIUS FERREIRA ANTUNESASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 37.002
AISLAN ARLEY PEREIRA DE ALVARENGAASSISTENTE JUDICIÁRIOEFETIVOR$ 36.825
LEANDRO FERREIRA RAMOSASSISTENTE VIEFETIVOR$ 36.529
LILIANA MARIA ALBUQUERQUE SAMPAIOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 36.490
DYEGO MENDANHA MAIAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 34.356
DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON LESTENSKYASSISTENTE VIEFETIVOR$ 32.501
ARMANDO AKIO SANTOS DOIASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.600
RÊMMEL ARAÚJO SOUSA FARIASASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.043
MARLA FERNANDES RIBEIRO MATOSASSISTENTE VIEFETIVOR$ 25.632
KAREN MARINHO COSTA VIDALOFICIAL DE GABINETEEFETIVOR$ 24.367
BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARESASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 23.406
BÁRBARA FÁTIMA DE ABREU MESQUITAASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 22.088
VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA SALDANHA DE MEDEIROSASSISTENTE VIEFETIVOR$ 21.611
CASSIA ADRIANA SANTOS MENDESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 21.342
SUZANE SCANDELARI RAUPP RAADASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 18.526
DMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 17.733
MARIANA RODRIGUES BRITOASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 17.471
GABRIELA ORTIZ ROSA DE VASCONCELOSASSISTENTE JUDICIÁRIOSEM VINCULO EFETIVOR$ 15.140
ROSELI FERREIRA DOS SANTOSASSISTENTE JUDICIÁRIOSEM VINCULO EFETIVOR$ 15.085
MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.450
HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHAJUIZ INSTRUTORJUIZR$ 14.450
NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊISJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.450
VINICIUS DE ANDRADE PRADOCHEFE DE GABINETE DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 13.981
IGOR DA SILVA MARTINSASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 13.195
LUÍZA SANTIAGO PEREIRAASSISTENTE VICEDIDO AO STFR$ 9.104

Fonte: portal de transparência do STF (rendimento_folha), referência set/2026. A relação inclui o próprio ministro — a linha de remuneração do titular do gabinete aparece junto com a da equipe, como consta na fonte original.

Viagens a serviço

dados desde 2020
Passagens aéreas
R$ 268.982
157 trechos
Diárias
R$ 479.222
78 registros
›Ver passagens mais recentes (até 40 de 157)
NomeCargoTrechoData idaCusto efetivo
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBRU/MAD/GRU/BSB (internacional)03 nov 2025R$ 9.843
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBSB/GRU/FCO (internacional)19 nov 2025R$ 9.695
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteFCO/LIS/BSB (internacional)25 nov 2025R$ 4.232
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBSB/GRU/FRA (internacional)30 out 2025R$ 7.024
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteFRA/BRU (internacional)31 out 2025R$ 14.308
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH/BSB01 set 2025R$ 1.302
Nazareno Cesar Moreira ReisJuiz(a) Convocado(a)BSB/THE05 set 2025R$ 2.834
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBSB/SLZ/BSB13 ago 2025R$ 4.497
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBSB/BEL/BSB20 ago 2025R$ 5.678
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB06 ago 2025R$ 205
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH07 ago 2025R$ 175
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB13 ago 2025R$ 205
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH14 ago 2025R$ 272
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH10 jul 2025R$ 1.284
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB15 jul 2025R$ 535
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH23 jul 2025R$ 1.757
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB24 jul 2025R$ 1.780
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 2.248
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 0
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 1.184
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB10 jun 2025R$ 191
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH12 jun 2025R$ 162
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB24 jun 2025R$ 191
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH26 jun 2025R$ 123
Marcus Vinicius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)BSB/SDU/BSB04 jun 2025R$ 2.914
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteMAD/GRU/BSB (internacional)05 mai 2025R$ 15.427
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB06 mai 2025R$ 184
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH09 mai 2025R$ 183
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB13 mai 2025R$ 184
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH18 mai 2025R$ 140
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 1.125
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 1.155
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteBSB/GRU/MAD (internacional)30 abr 2025R$ 8.586
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH24 abr 2025R$ 216
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH04 abr 2025R$ 222
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB01 abr 2025R$ 246
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB22 abr 2025R$ 468
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH/BSB10 abr 2025R$ 1.537
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB28 abr 2025R$ 1.303
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)-—R$ 1.452
›Ver diárias mais recentes (até 40 de 78)
NomeCargoMotivoQtd.Valor
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteAssessoria e Assistência Direta a Ministro no "II Simpósio Internacional de Bruxelas"6R$ 4.605
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteSeminário Internacional "Direito Digital: Entre a Inovação e a Regulação"7R$ 5.373
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Representar Ministro em Evento Institucional2.5R$ 2.556
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteII Encontro Nacional do Pop Rua Jud3.5R$ 3.638
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteSolenidade de Posse de Desembargador do TJPR1.5R$ 1.556
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Debate na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro1.5R$ 1.556
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteConferência de Alto Nível da ONU (COP 30)2.5R$ 2.754
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteSeminário Internacional “Infraestrutura, Segurança Jurídica e Jurisdição Constitucional”7R$ 5.373
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)Conferência de Alto Nível da ONU (COP 30)1.5R$ 1.675
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Conferência de Alto Nível da ONU (COP 30)2.5R$ 2.754
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Solenidade de Posse dos Desembargadores do TJSP1.5R$ 1.556
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Kassio Nunes MarquesMinistro(a)Solenidade de Posse da Nova Administração do TJRJ1.5R$ 1.675
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Solenidade de Posse da Nova Diretiva do TJPR1.5R$ 1.509
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteAssessoria e Assistência Direta a Ministro no Seminário Internacional: "Autonomia Privada na Contemporaneidade"6R$ 4.509
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Solenidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região1.5R$ 1.598
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Simpósio da OAB1.5R$ 1.509
Bethania Pereira Pires Peres SoaresChefe de GabineteComitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime1R$ 1.056
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcus Vinícius Kiyoshi OnoderaJuiz(a) Convocado(a)Reunião Preparatória da COP - 30 da ONU1R$ 1.056
Vinícius de Andrade PradoChefe de Gabinete55° Aniversário de Criação do 7° BPE - Comando Militar da Amazônia1.5R$ 1.509
Henrique Gouveia da CunhaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Marcelo BenacchioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Passagens Aéreas e Diárias), desde 2020. Inclui o próprio ministro e quem está lotado no gabinete — juízes convocados, assessores. Cada trecho voado (ida, volta) aparece como um registro separado.

Acervo processual

em tramitação, captura mais recente
Total
1.560
processos sob relatoria
Originários
732
828 recursais
Liminar pendente
42
ainda sem decisão
›Ver processos mais recentes (até 40 de 1.560)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
RHC 277163DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277107DIREITO PENALSem decisão final15 set
HC 277108DIREITO PENALSem decisão final15 set
ARE 1624293DIREITO PENALSem decisão final15 set
HC 277073DIREITO PENALCom decisão final15 set
HC 277066DIREITO PENALCom decisão final15 set
ARE 1624259DIREITO PENALSem decisão final15 set
RHC 277015DIREITO PENALSem decisão final14 set
Rcl 99974DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final14 set
HC 277022DIREITO PENAL MILITARCom decisão final14 set
HC 277007DIREITO PENALCom decisão final14 set
Rcl 99952DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final14 set
RHC 276965DIREITO PENALSem decisão final11 set
HC 276929DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final11 set
HC 276937DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final11 set
Rcl 99848DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final10 set
MS 41079DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCom decisão final10 set
HC 276886DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final10 set
HC 276864DIREITO PENAL MILITARCom decisão final10 set
Rcl 99835DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final10 set
ARE 1623117DIREITO DA SAÚDESem decisão final09 set
ARE 1622750DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final09 set
Rcl 99820DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final09 set
ARE 1623492DIREITO CIVILSem decisão final09 set
ARE 1621450DIREITO PENALCom decisão final09 set
RE 1623494DIREITO CIVILSem decisão final09 set
HC 276844DIREITO PENALCom decisão final09 set
RE 1622794DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final09 set
ARE 1622715DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final09 set
RvC 6251DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final09 set
ARE 1623041DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final09 set
HC 276809DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final09 set
ARE 1623042DIREITO PENALCom decisão final09 set
Rcl 99772DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final09 set
Rcl 99764DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final09 set
RE 1623022DIREITO DO TRABALHOSem decisão final08 set
ARE 1622930DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final08 set
HC 276792DIREITO PENALSem decisão final08 set
RE 1623616DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final08 set
RE 1622217DIREITO PENALCom decisão final08 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Acervo). Todos os processos em tramitação sob a relatoria do ministro numa data de captura — não um recorte por ano, diferente de Controle Concentrado e Reclamações.

Processos baixados

ano corrente
Baixados
3.669
no ano corrente
Originários
2.493
1.176 recursais
 
 
›Ver baixados mais recentes (até 40 de 3.669)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoBaixa
RE 1569168DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO11 set 202517 set
RHC 268422DIREITO PENAL12 fev17 set
RE 1620734DIREITO TRIBUTÁRIO26 ago17 set
Rcl 98217DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO31 jul17 set
ARE 1607123DIREITO PROCESSUAL PENAL25 mai17 set
Rcl 96316DIREITO DA SAÚDE16 jun16 set
ARE 1617040DIREITO DO CONSUMIDOR31 jul16 set
RE 1585346DIREITO TRIBUTÁRIO08 jan16 set
ARE 1587032DIREITO TRIBUTÁRIO23 jan16 set
Rcl 75454DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO24 jan 202516 set
ARE 1600339DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 abr16 set
ARE 1599028DIREITO TRIBUTÁRIO09 abr16 set
Rcl 96279DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO15 jun16 set
RE 1614543DIREITO DA SAÚDE07 jul16 set
ARE 1606991DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO22 mai16 set
RE 1583653DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO12 dez 202516 set
RE 1616094DIREITO DA SAÚDE21 jul16 set
ARE 1593909DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO10 mar16 set
ARE 1606063DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO18 mai16 set
Rcl 99506DIREITO PROCESSUAL PENAL01 set15 set
ARE 1619022DIREITO PENAL19 ago15 set
RE 1566189DIREITO PROCESSUAL PENAL29 ago 202515 set
Rcl 93762DIREITO PROCESSUAL PENAL23 abr15 set
Rcl 93999DIREITO PROCESSUAL PENAL28 abr15 set
HC 267848DIREITO PROCESSUAL PENAL28 jan15 set
Rcl 96380DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 jun15 set
Rcl 87772DIREITO PROCESSUAL PENAL19 nov 202515 set
ARE 1618733DIREITO PENAL18 ago15 set
ARE 1603052DIREITO PENAL05 mai15 set
ARE 1610179DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO10 jun15 set
Rcl 78624DIREITO PROCESSUAL PENAL20 abr 202515 set
Rcl 96266DIREITO DO TRABALHO15 jun15 set
Rcl 96571DIREITO DO TRABALHO22 jun15 set
ARE 1608218DIREITO AMBIENTAL28 mai15 set
HC 276349DIREITO PROCESSUAL PENAL26 ago15 set
ARE 1589894DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO19 fev15 set
ARE 1608915DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO01 jun15 set
ARE 1607482DIREITO TRIBUTÁRIO25 mai15 set
HC 276557DIREITO PROCESSUAL PENAL01 set15 set
ARE 1609053DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO02 jun15 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Recebimento e Baixa). Escopo do ano corrente — o painel também cobre processos recebidos, mas esses só ganham relator na distribuição, não na autuação, e por isso não têm atribuição por ministro nesta fonte.

Processos distribuídos

ano corrente
Distribuídos
3.360
no ano corrente
Originários
1.944
1.416 recursais
 
 
›Ver distribuídos mais recentes (até 40 de 3.360)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoDistribuição
RE 1623494DIREITO CIVIL09 set17 set
RHC 277163DIREITO PENAL16 set17 set
ARE 1622955DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 set17 set
RE 1623616DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 set17 set
ARE 1620004DIREITO AMBIENTAL21 ago17 set
ARE 1623117DIREITO DA SAÚDE09 set17 set
ARE 1622062DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO02 set17 set
ARE 1622715DIREITO PROCESSUAL PENAL09 set17 set
ARE 1622667DIREITO PREVIDENCIÁRIO04 set17 set
ARE 1613806DIREITO PROCESSUAL PENAL03 jul17 set
HC 277107DIREITO PENAL15 set16 set
ARE 1624293DIREITO PENAL15 set16 set
ARE 1618339DIREITO TRIBUTÁRIO13 ago16 set
ARE 1622047DIREITO DA SAÚDE02 set16 set
ARE 1624259DIREITO PENAL15 set16 set
ARE 1621986DIREITO TRIBUTÁRIO02 set16 set
RE 1621057DIREITO PREVIDENCIÁRIO27 ago16 set
HC 277108DIREITO PENAL15 set16 set
RE 1621054DIREITO PREVIDENCIÁRIO27 ago16 set
ARE 1621996DIREITO TRIBUTÁRIO02 set16 set
ARE 1622827DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 set16 set
HC 277073DIREITO PENAL15 set15 set
ARE 1622195DIREITO PROCESSUAL PENAL08 set15 set
ARE 1614672DIREITO TRIBUTÁRIO08 jul15 set
ARE 1623492DIREITO CIVIL09 set15 set
HC 277066DIREITO PENAL15 set15 set
ARE 1621341DIREITO AMBIENTAL28 ago15 set
ARE 1622930DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO08 set15 set
RE 480982DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO23 fev 200615 set
ARE 1618497DIREITO PREVIDENCIÁRIO18 ago15 set
RE 1621033DIREITO PREVIDENCIÁRIO27 ago15 set
ARE 1621114DIREITO AMBIENTAL28 ago15 set
HC 277007DIREITO PENAL14 set15 set
Rcl 99974DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set15 set
ARE 1621079DIREITO TRIBUTÁRIO27 ago15 set
HC 277022DIREITO PENAL MILITAR14 set15 set
RE 1619791DIREITO CIVIL20 ago15 set
RE 1622927DIREITO DO TRABALHO08 set15 set
RE 1623022DIREITO DO TRABALHO08 set15 set
ARE 1622216DIREITO PROCESSUAL PENAL04 set14 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Registro e Distribuição). Escopo do ano corrente. Inclui redistribuições e substituições de relator dentro do próprio ano — o mesmo processo pode aparecer mais de uma vez se mudou de relator mais de uma vez.

Controle concentrado

ADI/ADC/ADPF/ADO desde 1997
Sob relatoria
464
ações no total
Em tramitação
89
ainda não baixadas
›Ver ações mais recentes (até 40 de 464)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADPF 1335DIREITO AMBIENTALBaixado08 jun
ADPF 1334DIREITO TRIBUTÁRIOBaixado03 jun
ADO 95DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído25 mai
ADPF 1320DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído27 abr
ADI 7954DIREITO TRIBUTÁRIODistribuído09 abr
ADI 7938DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado19 fev
ADI 7934DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído06 fev
ADI 7933DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído05 fev
ADI 7917DIREITO TRIBUTÁRIODistribuído23 dez 2025
ADI 7914DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta19 dez 2025
ADI 7912DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta16 dez 2025
ADPF 1295DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final11 dez 2025
ADI 7901DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta18 nov 2025
ADPF 1288DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final12 nov 2025
ADPF 1284DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta05 nov 2025
ADI 7893DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORetorno trâmite14 out 2025
ADPF 1273DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado09 out 2025
ADPF 1270DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado08 out 2025
ADI 7880DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta26 set 2025
ADC 99DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final26 set 2025
ADI 7879DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta25 set 2025
ADC 98DIREITO TRIBUTÁRIODecisão Final22 set 2025
ADI 7878DIREITO PENALDistribuído19 set 2025
ADPF 1257DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado08 set 2025
ADI 7872DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final04 set 2025
ADPF 1246DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado31 jul 2025
ADPF 1244DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído16 jul 2025
ADC 95DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado30 jun 2025
ADI 7836DIREITO CIVILBaixado24 jun 2025
ADI 7826DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído04 jun 2025
ADI 7813DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOAcórdão Publicado05 mai 2025
ADI 7808DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta23 abr 2025
ADPF 1220DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado23 abr 2025
ADI 7803DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta10 abr 2025
ADI 7797DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado03 abr 2025
ADPF 1212DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta13 mar 2025
ADI 7793DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado11 mar 2025
ADI 7782DIREITO ASSISTENCIALBaixado18 fev 2025
ADI 7769DIREITO AMBIENTALBaixado13 dez 2024
ADI 7767DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado06 dez 2024

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Controle Concentrado). Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Declaratórias de Constitucionalidade, de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Inconstitucionalidade por Omissão — atribuídas por sorteio ao distribuir, não por escolha do ministro.

Reclamações

histórico completo
Sob relatoria
5.746
reclamações no total
Em tramitação
257
ainda não baixadas
Liminar pendente
17
de decisão sobre liminar
›Ver reclamações mais recentes (até 40 de 5.746)
ProcessoRamo do direitoProcedênciaAutuação
Rcl 99848DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOTOCANTINS10 set
Rcl 99835DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPIAUÍ10 set
Rcl 99820DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO09 set
Rcl 99772DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO09 set
Rcl 99764DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO09 set
Rcl 99740DIREITO PROCESSUAL PENALRONDÔNIA08 set
Rcl 99743DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOALAGOAS08 set
Rcl 99731DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO NORTE08 set
Rcl 99588DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO03 set
Rcl 99596DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOALAGOAS03 set
Rcl 99521DIREITO DO TRABALHODISTRITO FEDERAL02 set
Rcl 99506DIREITO PROCESSUAL PENALPARANÁ01 set
Rcl 99395DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO31 ago
Rcl 99397DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL31 ago
Rcl 99343DIREITO TRIBUTÁRIOMINAS GERAIS28 ago
Rcl 99361DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOESPÍRITO SANTO28 ago
Rcl 99340DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO28 ago
Rcl 99253DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO26 ago
Rcl 99174DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO DE JANEIRO25 ago
Rcl 99105DIREITO AMBIENTALBAHIA24 ago
Rcl 99052DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOBAHIA21 ago
Rcl 99022DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOBAHIA20 ago
Rcl 99018DIREITO CIVILBAHIA20 ago
Rcl 98958DIREITO À EDUCAÇÃOESPÍRITO SANTO19 ago
Rcl 98592DIREITO DA SAÚDESÃO PAULO13 ago
Rcl 98568DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO NORTE12 ago
Rcl 98533DIREITO PROCESSUAL PENALCEARÁ12 ago
Rcl 98571DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO12 ago
Rcl 98559DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO12 ago
Rcl 98469DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO07 ago
Rcl 98320DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPARANÁ04 ago
Rcl 98344DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOMINAS GERAIS04 ago
Rcl 98287DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO03 ago
Rcl 98217DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSANTA CATARINA31 jul
Rcl 98172DIREITO PENALSÃO PAULO30 jul
Rcl 98126DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCEARÁ29 jul
Rcl 98001DIREITO TRIBUTÁRIOALAGOAS27 jul
Rcl 97804DIREITO PROCESSUAL PENALAMAPÁ22 jul
Rcl 97772DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL21 jul
Rcl 97787DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO21 jul

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Reclamações). Reclamação é o instrumento para forçar o cumprimento de uma decisão do STF por tribunais inferiores ou por atos do Poder Executivo — não julga o mérito do caso original, só se ele foi respeitado.

Omissão inconstitucional

2 casos
ADPF 983
Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Autorização da Assembleia Legislativa.
Financeiro, Constitucional
03 jul 2023
RE 1378480 AgR
Cargos em comissão. Preenchimento por servidores de carreira. Previsão de casos, condições e percentuais mínimos.
Administrativo
13 abr 2023

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Omissão Inconstitucional). Lista curada de julgados em que o STF reconheceu falta de lei, política pública ou ato administrativo exigido pela Constituição — não é um recorte automático de processos.

Decisões sobre Covid-19

4 decisões
ACO 3385
Fornecimento de 68 (sessenta e oito) ventiladores pulmonares ao Estado do Maranhão para pacientes contaminados pela Covid-19
VENTILADORES PULMONARES
Tutela deferida
ACO 3458
Medidas de garantia do equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado de São Paulo para a concretização do plano estadual de vacinação contra a Covid-19
VACINA
Liminar deferida
ADI 6841
Audiência de custódia por videoconferência como regra de segurança durante a pandemia de Covid-19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Cautelar deferida
HC 186490
Revogação de prisão em flagrante convertida ex officio em prisão preventiva
SUBSTITUIÇÃO DE MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA
Liminar deferida

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Ações Covid-19). Curadoria do próprio STF — 232 decisões selecionadas de um total de 16.265 proferidas durante a pandemia, não um recorte automático.

Informação à Sociedade

13 julgados
ADI 5.622
Não se aplica
O Tribunal invalidou trecho da Constituição do Estado do Piauí que vinculava a remuneração de auditores fiscais da Fazenda Estadual, delegados de Polícia Civil, e auditores governamentais, todos cargos do Executivo estadual, ao subteto remuneratório do Judiciário. O colegiado reafirmou que a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração de pessoal do serviço público. Os ministros também invalidaram parte de lei complementar daquele estado que caracterizava o cargo de delegado de polícia civil como carreira jurídica do Poder Executivo.
Unânime28 ago 2025
ADI 2.111
Não se aplica
O Plenário decidiu que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos. Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.
Unânime10 abr 2025
ADI 5.465
Não se aplica
O Plenário considerou constitucional a Lei 14.946/2013 do Estado de São Paulo, que prevê a possibilidade de cancelamento do cadastro de ICMS de empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A aplicação da sanção depende da comprovação, em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, de que a empresa tinha conhecimento, ou ao menos indícios suficientes para suspeitar, da utilização de trabalho escravo na cadeia produtiva das mercadorias. Além do cancelamento do cadastro, a norma também permite a imposição de sanção que proíbe a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo ramo de atividade por até 10 anos, inclusive por meio da abertura de nova empresa. Para que essa penalidade seja válida, é igualmente necessário demonstrar que havia possibilidade de identificar a prática irregular na origem dos produtos comercializados.
Maioria09 abr 2025
ADI 6.757
Não se aplica
O Plenário, por maioria de votos, validou trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que afirmava a precedência da promoção por antiguidade à remoção a pedido na carreira da magistratura. Os estados terão 12 meses para implementarem a nova regra. Ao validar a regra da Lei Complementar 221/2014 do Estado de Roraima, a Corte considerou que, após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), a remoção sempre terá primazia sobre a promoção, quer por antiguidade, quer por merecimento.
Maioria20 fev 2025
RE 1.298.647
“1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”
O STF decidiu que a obrigação de provar eventual falha da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresa prestadora de serviços é da parte autora da ação na Justiça (empregado, sindicato ou Ministério Público). Sem essa comprovação, o poder público não pode ser responsabilizado por encargos não pagos pela empresa terceirizada. Assim, a responsabilização da administração pública não pode ser reconhecida de forma automática, mas depende da comprovação, pela parte autora, de negligência na fiscalização ou da relação direta entre a conduta do poder público e dano sofrido pelo trabalhador. Ainda segundo o Plenário, haverá negligência quando a administração pública não tomar providências após ter sido formalmente notificada de que a empresa contratada está descumprindo as obrigações trabalhistas. A notificação pode ser enviada pelo trabalhador, sindicato, pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio válido.
Maioria12 fev 2025
ADI 4.157
Não se aplica
O STF invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava empresas privadas a dar um dia de folga às empregadas, para realização de exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero. O entendimento do Plenário é de que só a União pode legislar sobre direito do trabalho. Assim, a norma estadual que cria benefício de descanso remunerado para empregados da iniciativa privada é inconstitucional. Apesar de a medida visar à prevenção da saúde de empregadas, ela contrariou a competência legislativa privativa da União prevista na Constituição Federal.
Maioria30 set 2024
ADI 4.906
Não se aplica
Por maioria, o STF considerou constitucional trecho da Lei de Lavagem de Dinheiro que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais de investigados mantidos por empresas de telefonia sem a necessidade de decisão judicial. Os ministros, no entanto, frisaram que tais informações devem ser restritas somente aos dados cadastrais dos investigados, como qualificação pessoal, nome dos pais e endereço. O entendimento do colegiado é de que os dados previstos na lei são fornecidos pelo próprio usuário ao assinar um serviço com a empresa telefônica e não estão protegidos por sigilo. Tese: “É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF)”.
Maioria11 set 2024
RE 1.429.329
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”
O Plenário decidiu que o uso de recursos públicos para promover comemorações ao golpe militar de 1964 é inconstitucional, pois se trata de ato lesivo ao patrimônio imaterial da União e ao interesse público. Para o colegiado, o agente público, quando se comunica em nome do Estado e se vale da estrutura estatal, tem o dever de basear sua mensagem nos princípios constitucionais da administração pública.
Maioria10 set 2024
Pet 12.074
Não se aplica
Por unanimidade, o Plenário confirmou duas liminares que haviam prorrogado o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa visa auxiliar entes da federação que se encontram em situação de desequilíbrio financeiro. A União e Minas Gerais apresentaram petição conjunta em que relatam a realização de acordo para a adesão do estado ao RRF. Caberá ao relator, ministro Nunes Marques, a homologação do acordo, que terá validade a partir de 1°/8/2024 e efeitos financeiros a partir de 1º/10. O estado se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º/10.
Unânime28 ago 2024
ADI 5.667
Não se aplica
O Plenário validou, por maioria, trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, as regras seguem parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação voltada para prevenir novos acidentes e salvar vidas. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração, são necessários para dar máxima qualidade à investigação. O sigilo garante, por exemplo, que os depoimentos colhidos tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se a investigação da Aeronáutica buscasse uma análise de culpa envolvendo o acidente. Os ministros entenderam ainda que a apuração da Aeronáutica não impede a investigação de eventual responsabilidade criminal ou civil, e, caso identifique indícios de crime, a Aeronáutica deverá comunicar imediatamente às autoridades. Ministério Público e polícias, no entanto, só podem ter acesso às informações a partir de autorização judicial.
Maioria14 ago 2024
ADI 2.111
Não se aplica
Por maioria, o Plenário definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da edição da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas. Para os ministros, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.
Maioria21 mar 2024
ADI 2.110
Não se aplica
Por maioria, o Plenário definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da edição da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas. Para os ministros, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.
Maioria21 mar 2024
ADI 1.183
Não se aplica
Em decisão unânime, o Plenário do STF decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem um titular por mais de seis meses, somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa posição. Também por unanimidade, o colegiado concedeu o prazo de seis meses, contados da data de conclusão do julgamento, para que os cartórios façam a troca dos substitutos por profissionais concursados. Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a mudança na interpretação de regra da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) que trata da indicação de prepostos para exercer a substituição ocorreu após 29 anos da publicação da norma. Portanto, para o ministro, devem ser considerados válidos os atos já realizados pelos substitutos, e eles não precisam devolver a remuneração recebida.
Unânime19 out 2023

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Informação à Sociedade). Curadoria do STF — 178 julgamentos de maior repercussão, explicados em linguagem simples: fatos, fundamentos e tese fixada, não um recorte automático.

Perfil decisório

27.653 decisões classificadas por regra · 05 nov 2020 a 16 set 2026
Natureza do ato — o que o ministro decidiu, não como decidiu
Mérito 37.3%Admissibilidade 47.1%Cautelar 3.1%Processual 9.5%Devolução 3%
Dentro do mérito (10.065 decisões) — resultado em relação ao pedido
Favorável 35.3%Contrário 60.9%Parcial 3.8%
Estilo de atuação
78.9% monocrática · 21.1% colegiada
Tempo médio até a decisão
238 dias desde a autuação

Classificação por regra, não por IA. "Favorável"/"contrário" é o resultado literal que o STF escreveu (provido, negado provimento, etc.) em relação ao que foi pedido — não uma leitura de mérito substantivo nem de lado político. "Negado seguimento"/"não conhecido" (admissibilidade) nunca conta como "contrário": são coisas diferentes. Escopo: decisões monocráticas como relator nomeado — exclui decisões institucionais da Presidência e colegiadas.Metodologia completa · Comparar com outros ministros

Decisões monocráticas como relator27.957 no total

dados até 01 out 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS
ARE 1610405Decisão Final
Não provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6)
ARE 1616082Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REGIME ESTATUTÁRIO | EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO
AO 2827Decisão em recurso interno
Embargos recebidos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO | ÍNDICE DE 28,86% LEI 8.622/1993 E 8.627/1993
ARE 1617291Decisão Final
Não provido
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS | TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
RHC 276965Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS | TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
RHC 277015Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | ROUBO MAJORADO
RHC 277163Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS
RHC 277462Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
RHC 277469Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
RHC 277471Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA
RHC 277481Decisão Final
Decisão (segredo de justiça)
DIREITO PROCESSUAL PENAL | EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS | PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
RHC 277552Decisão Final
Decisão (segredo de justiça)
DIREITO PROCESSUAL PENAL | DENÚNCIA/QUEIXA | DESCLASSIFICAÇÃO
RHC 277613Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DO CONSUMIDOR | CONTRATOS DE CONSUMO | PLANOS DE SAÚDE
ARE 775048Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
ARE 1298799Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | PRECATÓRIO | JUROS DE MORA
ARE 1449070Decisão Final
Não provido
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | SEM REGISTRO NA ANVISA
ARE 1450037Decisão Interlocutória
Determinada a devolução
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS
ARE 1626603Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | DOMÍNIO PÚBLICO | RECURSOS MINERAIS
ARE 1591927Decisão Final
Não provido
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | REGISTRADO NA ANVISA | PADRONIZADO
ARE 1597044Decisão Final
Não provido
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA | REGIME INICIAL
ARE 1590738Decisão Final
Não provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE | APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57/8)
ARE 1600402Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
ARE 1594568Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | CONCESSÃO / PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO
ARE 1596602Decisão Final
Agravo não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REGIME ESTATUTÁRIO | EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO
AO 2827Decisão em recurso interno
Embargos recebidos em parte
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE | DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
ARE 1599416Decisão Final
Não provido
DIREITO CIVIL | OBRIGAÇÕES | ESPÉCIES DE CONTRATOS | PREVIDÊNCIA PRIVADA
ARE 1600642Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | PROCESSO E PROCEDIMENTO
ARE 1594718Decisão Final
Não provido
DIREITO CIVIL | RESPONSABILIDADE CIVIL | INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL | DIREITO DE IMAGEM
ARE 1605022Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | MEDIDAS ASSECURATÓRIAS | BUSCA E APREENSÃO DE BENS
ARE 1613806Decisão Final
Não provido

O andamento aparece exatamente como o STF o registrou. A leitura agregada de favorável/contrário acima (quando existe) segue metodologia publicada e por regra — nunca inferência de IA sobre o conteúdo do caso.Como lemos os dados