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Observatório do STF
judiciário às claras
Em apuração

A dissertação de Nunes Marques e os trechos idênticos a artigos de Saul Tourinho Leal

Em outubro de 2020, a revista Crusoé apontou trechos da dissertação de mestrado de Kassio Nunes Marques com 46,2% de similaridade a artigos do advogado Saul Tourinho Leal. A universidade portuguesa abriu avaliação interna cujo resultado nunca foi divulgado.

Apuração em andamento — nenhuma conclusão definitiva.

plágio acadêmicointegridade acadêmica

Linha do tempo

  1. Dissertação de mestrado de Kassio Nunes Marques é publicada no repositório institucional da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)

  2. Revista Crusoé publica reportagem apontando trechos da dissertação idênticos a artigos do advogado Saul Tourinho Leal, com 46,2% de similaridade apurada pela ferramenta antiplágio Plagium

  3. Orientadora Constança Urbano de Sousa diz à imprensa que o caso será avaliado pela comissão científica da UAL; Saul Tourinho Leal nega publicamente ter sido plagiado

    avaliação anunciada pela orientadora, não uma conclusão da universidade

  4. Nunes Marques é sabatinado pela CCJ e pelo plenário do Senado, responde às acusações de plágio e tem a indicação ao STF aprovada (57 votos a favor, 10 contra)

  5. Nunes Marques toma posse como ministro do STF

  6. Revista portuguesa Sábado noticia que a UAL está ciente da suspeita de plágio, mas não divulgou conclusão sobre o caso

    relato de imprensa sobre inação da universidade, não uma decisão formal de arquivamento

Antes de chegar ao STF, Kassio Nunes Marques enfrentou, durante o processo de confirmação no Senado em outubro de 2020, uma série de questionamentos sobre seu currículo acadêmico. O mais substancial deles girou em torno de sua dissertação de mestrado em Direito, defendida na Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e publicada no repositório institucional da universidade em 9 de abril de 2015: trechos do texto foram apontados pela imprensa como idênticos a artigos publicados quatro anos antes pelo advogado piauiense Saul Tourinho Leal, sem a citação correspondente. Este caso reconstrói o que foi documentado sobre a acusação, a resposta de Nunes Marques e de Tourinho Leal, e o que se sabe — e o que não se sabe — sobre o desfecho da avaliação que a universidade disse que faria.

O que a reportagem da Crusoé apontou

Em 7 de outubro de 2020, a revista Crusoé publicou reportagem afirmando que a dissertação de 127 páginas de Nunes Marques, intitulada “Concretização Judicial do Direito à Saúde: um contributo à sua efetivação no Brasil a partir das experiências jurisprudenciais no Direito Comparado e nas matrizes teóricas portuguesas”, continha ao menos três parágrafos praticamente idênticos a dois artigos de 2011 de Saul Tourinho Leal sobre direito à saúde e ativismo judicial — sem referência bibliográfica a Leal nessas passagens.

Como evidência de que a semelhança não seria coincidência de tema, a reportagem citou dois elementos específicos: os dois textos reproduzem o mesmo erro de grafia, “Naníbia” em vez de “Namíbia”, ao mencionar o país africano num trecho sobre jurisprudência comparada; e os metadados do arquivo da dissertação, segundo a revista, traziam “Saul” como nome do autor nas propriedades do documento. A Crusoé também relatou ter submetido a dissertação à ferramenta antiplágio Plagium — a mesma, segundo a revista, usada por universidades brasileiras — que apontou 46,2% de similaridade com outros textos já publicados e classificou o resultado como de “alto risco” de plágio acadêmico.

Passagens específicas citadas pela reportagem tratavam de temas como a Constituição da Índia e direitos sociais, e de um estudo de caso sobre uma paciente com sintomas usado como exemplo — descritas pela Crusoé como coincidentes palavra por palavra com o texto de Tourinho Leal.

É importante separar o que é fato documentado do que é interpretação: a coincidência textual entre os dois documentos — incluindo o erro de grafia compartilhado — é um dado concreto, verificável por qualquer leitor que compare os textos. Já a conclusão de que houve plágio, no sentido de cópia deliberada sem autorização, é uma leitura da reportagem sobre esse dado, não um fato estabelecido por decisão de qualquer instância com competência para isso.

As respostas de Nunes Marques e de Saul Tourinho Leal

Nem Nunes Marques nem Tourinho Leal se manifestaram no dia da publicação da reportagem da Crusoé, em 7 de outubro. No dia seguinte, ambos vieram a público.

Tourinho Leal negou, em nota, que tivesse sido plagiado. Segundo ele, “os artigos acadêmicos citados são frutos de debates, discussões e troca de informações acadêmicas, que, em conjunto com o desembargador, constituíram um acervo doutrinário comum para ser utilizado na produção de ambos” — uma explicação de colaboração acadêmica prévia, não de cópia unilateral. Os dois mantêm relação profissional de longa data: Leal participou, em outro momento, de banca avaliadora ligada à carreira de Nunes Marques.

A defesa de Nunes Marques, por meio de nota de sua equipe jurídica, apresentou três argumentos. Primeiro, que as duas dissertações/artigos seriam “produções doutrinárias opostas”: enquanto Nunes Marques defenderia autocontenção judicial, Tourinho Leal defenderia ativismo judicial — argumento questionado por quem apontou que a divergência de teses não impede a cópia literal de trechos descritivos. Segundo, que a UAL usaria “a melhor ferramenta antiplágio do país” e que o trabalho foi considerado “dentro do padrão exigido pela instituição” no momento da defesa, em 2015. Terceiro, que o mestrado não trouxe vantagem financeira a Nunes Marques, já que ele não se tornou professor nem recebeu por palestras com base nesse título. A equipe atribuiu as semelhanças a “troca de citações e compartilhamento de arquivos” entre os dois autores sobre temas discutidos em conjunto, inclusive num seminário de 2012.

O que a universidade disse que faria

Em 8 de outubro de 2020, a orientadora da dissertação, a professora e então deputada portuguesa Constança Urbano de Sousa, disse à Crusoé que estava surpresa com a notícia e que “há um procedimento na comissão científica” da UAL, já que o caso “tem que ser avaliado”. A reportagem da Gazeta do Povo do mesmo dia noticiou que a dissertação “será reavaliada” pela universidade.

Especialistas em integridade acadêmica consultados pela Crusoé no mesmo dia classificaram o caso em termos duros: a professora Maria Tereza Sadek (USP e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais) chamou a irregularidade de “gravíssima” e “inaceitável”, afirmando que seria “motivo para anular uma dissertação”; o diretor da Escola de Direito da FGV-SP, Oscar Vilhena, disse que o plágio “viola uma regra fundamental da integridade acadêmica”; o professor da USP Rafael Mafei descreveu os trechos copiados como “enormes e idênticos”. Essas são avaliações de pesquisadores sobre o que a reportagem documentou — não uma decisão da universidade, que é a única instância com competência para anular ou validar formalmente a dissertação.

Não localizamos nenhuma nota oficial da Universidade Autónoma de Lisboa, em nome da instituição (e não de pessoas individualmente vinculadas a ela), sobre o resultado desse procedimento. Em 14 de março de 2021 — mais de quatro meses após a posse de Nunes Marques no STF —, a revista portuguesa Sábado publicou reportagem intitulada “Autónoma fecha os olhos a plágio”, afirmando que a UAL “sabe, mas faz de conta que o caso não existe”. Até a data de publicação deste caso, o Observatório não localizou qualquer conclusão formal e pública da comissão científica da UAL sobre a avaliação anunciada por Constança Urbano de Sousa em outubro de 2020 — nem confirmando irregularidade, nem exonerando Nunes Marques.

A sabatina no Senado e a confirmação

Em 21 de outubro de 2020, Nunes Marques foi arguido por cerca de dez horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo a Agência Senado, ele tratou logo na apresentação inicial das acusações sobre seu currículo e disse que sua dissertação “foi submetida ao sistema antiplágio de universidade portuguesa”. O relatório do senador Rodrigo Pacheco, lido na sessão, classificou as explicações prestadas por Nunes Marques em correspondência aos senadores como suficientes para “afastar qualquer especulação sobre a boa-fé do indicado”.

A CCJ aprovou a indicação por 22 votos a 5, e o plenário do Senado a confirmou no mesmo dia por 57 votos a 10. Nunes Marques tomou posse como ministro do STF em 5 de novembro de 2020. A aprovação política da indicação não equivale a uma apuração técnica da acusação de plágio — o Senado avalia a adequação do indicado ao cargo, não substitui o juízo de uma comissão científica universitária sobre a integridade de um trabalho acadêmico.

O que este caso não afirma

Não há, até a publicação deste caso, decisão formal de qualquer instância acadêmica competente concluindo que Nunes Marques cometeu plágio, nem decisão que o tenha formalmente isentado da acusação. O que está documentado é: (1) a existência de trechos textualmente semelhantes entre a dissertação e artigos anteriores de Saul Tourinho Leal, incluindo um erro de grafia compartilhado; (2) um índice de similaridade de 46,2% apurado por uma ferramenta antiplágio, segundo a Crusoé; (3) o anúncio, pela orientadora, de que a UAL abriria um procedimento de avaliação; e (4) a ausência de qualquer conclusão pública desse procedimento nas fontes consultadas, a mais recente das quais é de março de 2021. Nunes Marques e Saul Tourinho Leal negam que tenha havido plágio. Este caso permanece em apuração.

Fontes

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