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Projeto independente. Sem vínculo com o Governo Federal. Dados de fontes públicas oficiais.
Observatório do STF
judiciário às claras
CL

Cármen Lúcia

Ministra desde 21 jun 2006 · Aposentadoria compulsória 19 abr 2029
Indicado por Lula (1º mandato)PT
Indicado por
Lula (1º mandato)
PT
Cargo anterior
Procuradora MG
Governo Lula
Posse
21 jun 2006
Data de posse no STF
Aposentadoria
19 abr 2029
Compulsória aos 75 anos

Casos relacionados

Cármen Lúcia e o voto que pausou a flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Relatora da ADI 7881, Cármen Lúcia votou em maio de 2026 para invalidar mudanças na contagem da inelegibilidade da Ficha Limpa. Destaque de Flávio Dino zerou o placar parcial (2 a 1) e levou o julgamento — que atinge Cunha, Arruda e Garotinho — para depois das eleições.
Em apuração
O código de ética do STF que Fachin queria para este ano e a crise do caso Master travou
Proposto por Fachin em dezembro de 2025 e relatado por Cármen Lúcia, o código de conduta para ministros do STF enfrentou resistência pública de colegas, foi adiado para depois das eleições e agora é tido pela própria Corte como ameaçado pela crise de confiança do caso Banco Master.
Em apuração
Mensagens entre Moraes e Vorcaro reveladas por Mendonça
Mendonça tornou públicas mensagens e encontros entre Moraes e Vorcaro, e contratos somando R$ 180 milhões. Em 15/9, STF fica 3 a 4 contra reunir os casos e Dino pede vista (até 90 dias); Fachin retira da pauta, sem nova data, a sessão de 23/9 sobre a conduta de Mendonça.
Em apuração

Próximos julgamentos

40 na pauta
Rcl 99423
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
11 set
ADI 4917
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
ADI 4916
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
ADI 4918
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
ADI 4920
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
ADI 5038
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
Rcl 99362
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
HC 275984
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276238
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 275732
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RHC 276660
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
MS 40961
DIREITO CIVIL
Primeira Turma
09 set
HC 276657
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 275486
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 99015
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RE 1585349
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ADI 7991
DIREITO ELEITORAL
Plenário
09 set
ARE 1618100
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1620386
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
MS 41012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
ARE 1616807
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1615263
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
HC 275166
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 275967
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276507
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276668
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1577267
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1600834
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
RE 1615320
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1615650
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1614462
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1616151
DIREITO CIVIL
Primeira Turma
09 set
Rcl 98242
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
RHC 271935
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 98981
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 97674
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 98302
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
ARE 1609588
DIREITO DA SAÚDE
Primeira Turma
09 set
RHC 276340
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RHC 275814
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Corte Aberta — Pauta do Plenário e Pauta das Turmas). Processos já liberados para julgamento colegiado, ainda não julgados. "Pedido de vista" é quando o ministra pediu mais tempo para analisar um processo relatado por outro ministro.

Custo ao erário

dados até set/2026
Subsídio
R$ 46.366
por mês
Custo do gabinete
R$ 922.218
34 servidores
Total mensal
R$ 968.585
ref. set/2026

Subsídio bruto do ministro (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/estrut_remu_membros_e_servidores). Remuneração bruta total dos servidores do gabinete (34 servidores) (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha). "Total mensal" é a soma dos dois — não inclui passagens nem diárias, contabilizadas à parte quando há dado disponível.

›Ver 34 servidores do gabinete, nome a nome
NomeCargoSituaçãoRemuneração bruta
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHAMINISTROMINISTROR$ 62.594
ANTHAIR EDGARD DE AZEVEDO VALENTE E GONÇALVESASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 48.578
CLARISSE BITTENCOURT BEZERRA CAVALCANTIASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 40.891
LUIZ EDUARDO SEIXAS MARTINSASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 39.863
RODRIGO DÉDE DE CASTRO LEITEASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 39.787
DINIZ MODESTO CAETANOASSISTENTE JUDICIÁRIOEFETIVOR$ 38.425
CLAUDIA BORGES DE ALMEIDAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 35.162
PAULA CRISTINA CECÍLIO DAHER DOS SANTOSASSISTENTE VIEFETIVOR$ 35.100
ROBSON NASCIMENTO DE SOUSAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.787
ROSA CECILIA FREIRE DA ROCHAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.610
KELLY PATRICIA CARLOS VARJÃOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.123
VANESSA FERNANDES DE TUNES MACHADOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.043
JORDAN VALVERDE CORREIA RODRIGUESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.496
RAFAEL SOUTO FONTES MOLLERIASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.137
JULIANA GONZAGA MOREIRA SOARESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 29.973
MÉRCIA DE SOUZA BARRETOASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 28.607
CAROLINE DAMASCENO FONSÊCAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 27.327
FERNANDA MORAIS DE ALBUQUERQUEASSISTENTE JUDICIÁRIOEFETIVOR$ 26.262
TIAGO SOARES SIQUEIRACHEFE DE GABINETE DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 25.061
SANDRA MATSUE KISHIMOTOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.931
ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOSASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 24.081
LARA REIS SILVA OLIVEIRAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.070
APARECIDA MENDES DA SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 22.503
VICTÓRIA LAÍS PEREIRA DAMASCENOASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 22.376
LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDAJUIZ INSTRUTORJUIZR$ 18.531
CHRISTIAN REGIS MANTOVANIASSISTENTE VIEFETIVOR$ 18.219
PAULA AFONCINA BARROS RAMALHOJUIZ AUXILIARJUIZR$ 16.437
CARLOS JOÃO DE OLIVEIRA GEBRIM DE ARAUJOASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 15.052
MARIA ROSINETE DOS REIS SILVAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.450
EMILIA DOS SANTOS COSTAASSISTENTE JUDICIÁRIOSEM VINCULO EFETIVOR$ 13.881
MATEUS FERREIRA DE ARAÚJOASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 12.693
SILMARA CHRISTIANE SOUZA SILVAASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 10.832
SUZANA VASCONCELOS DE PAULAASSISTENTE VICEDIDO AO STFR$ 6.381
GABRIELA REZENDE DE OLIVEIRAASSISTENTE VICEDIDO AO STFR$ 3.957

Fonte: portal de transparência do STF (rendimento_folha), referência set/2026. A relação inclui o próprio ministra — a linha de remuneração do titular do gabinete aparece junto com a da equipe, como consta na fonte original.

Viagens a serviço

dados desde 2016
Passagens aéreas
R$ 414.045
224 trechos
Diárias
R$ 1.018.714
197 registros
›Ver passagens mais recentes (até 40 de 224)
NomeCargoTrechoData idaCusto efetivo
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.545
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.424
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.184
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.402
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.915
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.889
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.214
Emilia dos Santos CostaServidor(a)BSB/BOG/SJO (internacional)19 nov 2025R$ 2.316
Emilia dos Santos CostaServidor(a)SJO/LIM/BSB (internacional)22 nov 2025R$ 6.397
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)SJO/LIM/BSB (internacional)22 nov 2025R$ 5.221
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.655
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.650
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)BSB/PTY/SJO (internacional)20 nov 2025R$ 17.730
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.064
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 851
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 899
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.480
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.056
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 914
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 490
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.104
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.813
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.857
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.603
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.516
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.957
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.120
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.893
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.050
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.660
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.658
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.511
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 4.025
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.708
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.773
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.073
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 627
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 2.526
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.841
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)-—R$ 1.741
›Ver diárias mais recentes (até 40 de 197)
NomeCargoMotivoQtd.Valor
Luis Cláudio Queiroz ConiServidor(a)Assessoria e Assistência Direta a Ministra1R$ 1.092
Luis Cláudio Queiroz ConiServidor(a)Assessoria e Assistência Direta a Ministra na 146ª Reunião da Comissão de Veneza6R$ 4.605
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)146ª Reunião da Comissão de Veneza6R$ 5.756
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)Delegação do STF no Congresso Internacional do Bicentenário da Instalação da Corte Suprema de Justiça do Peru1.5R$ 1.439
Emília dos Santos CostaServidor(a)Delegação do STF na Conferência "Desafios actuales para la Democracia en el Estado de Derecho"5R$ 3.742
Emília dos Santos CostaServidor(a)Assessoria e Assistência Direta a Ministro1.5R$ 1.637
Cármen Lúcia Antunes RochaMinistro(a)Delegação do STF na Conferência "Desafios actuales para la Democracia en el Estado de Derecho"4R$ 3.838
Emília dos Santos CostaServidor(a)Assessoria e Assistência Direta a Ministro2.5R$ 2.792
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/20249R$ 8.672
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Evento Externo2.5R$ 2.536
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Emília dos Santos CostaServidor(a)Assessoria e Assistência Direta a Ministro2.5R$ 2.663
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lorena Danielly Nobrega de AlmeidaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Aline Vieira Tomas ProtasioJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Maria Rosinete dos Reis SilvaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.654

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Passagens Aéreas e Diárias), desde 2016. Inclui o próprio ministra e quem está lotado no gabinete — juízes convocados, assessores. Cada trecho voado (ida, volta) aparece como um registro separado.

Acervo processual

em tramitação, captura mais recente
Total
1.136
processos sob relatoria
Originários
662
474 recursais
Liminar pendente
159
ainda sem decisão
›Ver processos mais recentes (até 40 de 1.136)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
Rcl 100142DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100136DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
HC 277256DIREITO PENALSem decisão final17 set
Rcl 100132DIREITO CIVILSem decisão final17 set
HC 277250DIREITO PENALSem decisão final17 set
Rcl 100129DIREITO DO TRABALHOSem decisão final17 set
Rcl 100128DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
HC 277240DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100123DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
HC 277231DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277229DIREITO PENALSem decisão final17 set
HC 277215DIREITO PENALSem decisão final17 set
Rcl 100111DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277221DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100108DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
Rcl 100105DIREITO DA SAÚDESem decisão final17 set
RHC 277167DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277198DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
AO 3033DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final16 set
HC 277196DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
RHC 277151DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
RHC 277140DIREITO PENALSem decisão final16 set
Rcl 100078DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final16 set
HC 277183DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277182DIREITO PENALSem decisão final16 set
Rcl 100073DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final16 set
HC 277173DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITARSem decisão final16 set
Rcl 100071DIREITO ELEITORALCom decisão final16 set
Rcl 100069DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final16 set
HC 277169DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
HC 277166DIREITO PENALSem decisão final16 set
Rcl 100064DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCom decisão final16 set
HC 277119DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
HC 277124DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100052DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final16 set
HC 277110DIREITO PENALSem decisão final15 set
Rcl 100043DIREITO DA SAÚDESem decisão final15 set
HC 277092DIREITO PENALSem decisão final15 set
Rcl 100033DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final15 set
Rcl 100025DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final15 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Acervo). Todos os processos em tramitação sob a relatoria do ministra numa data de captura — não um recorte por ano, diferente de Controle Concentrado e Reclamações.

Processos baixados

ano corrente
Baixados
3.535
no ano corrente
Originários
2.341
1.194 recursais
 
 
›Ver baixados mais recentes (até 40 de 3.535)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoBaixa
RE 1616158DIREITO PREVIDENCIÁRIO21 jul17 set
RE 1608414DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO29 mai17 set
ARE 1618174DIREITO DO CONSUMIDOR14 ago17 set
ARE 1616968DIREITO CIVIL31 jul17 set
RE 1617301DIREITO PREVIDENCIÁRIO05 ago17 set
ARE 1616899DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO03 ago17 set
RE 1618349DIREITO TRIBUTÁRIO12 ago17 set
Rcl 98722DIREITO DO TRABALHO14 ago16 set
Rcl 98671DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO13 ago16 set
Rcl 98810DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO17 ago16 set
Rcl 98618DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO13 ago16 set
HC 275257DIREITO PENAL25 jul16 set
Rcl 98682DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO13 ago16 set
Rcl 98710DIREITO DO CONSUMIDOR14 ago16 set
HC 275170DIREITO PENAL22 jul16 set
Rcl 97980DIREITO DO TRABALHO27 jul16 set
Rcl 98541DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO12 ago16 set
Rcl 96276DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO15 jun16 set
Rcl 97734DIREITO DO CONSUMIDOR20 jul16 set
HC 275211DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO23 jul16 set
ARE 1609562DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO03 jun16 set
HC 274794DIREITO PROCESSUAL PENAL08 jul16 set
ARE 1608506DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO29 mai16 set
HC 275560DIREITO PENAL06 ago16 set
HC 275219DIREITO PROCESSUAL PENAL23 jul16 set
Rcl 96252DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO15 jun16 set
HC 275359DIREITO PROCESSUAL PENAL30 jul16 set
HC 275443DIREITO PROCESSUAL PENAL03 ago16 set
HC 275379DIREITO PROCESSUAL PENAL31 jul16 set
ARE 1611357DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 jun16 set
Rcl 96736DIREITO DO TRABALHO25 jun16 set
ARE 1599626DIREITO PROCESSUAL PENAL13 abr16 set
HC 276769DIREITO PENAL08 set16 set
HC 276873DIREITO PROCESSUAL PENAL10 set16 set
ARE 1557875DIREITO PROCESSUAL PENAL27 jun 202516 set
ARE 1609891DIREITO PROCESSUAL PENAL10 jun16 set
ARE 1619055DIREITO PENAL19 ago16 set
ARE 1609945DIREITO TRIBUTÁRIO09 jun16 set
Rcl 97677DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO20 jul16 set
ARE 1619917DIREITO PROCESSUAL PENAL24 ago16 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Recebimento e Baixa). Escopo do ano corrente — o painel também cobre processos recebidos, mas esses só ganham relator na distribuição, não na autuação, e por isso não têm atribuição por ministra nesta fonte.

Processos distribuídos

ano corrente
Distribuídos
3.822
no ano corrente
Originários
2.431
1.391 recursais
 
 
›Ver distribuídos mais recentes (até 40 de 3.822)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoDistribuição
HC 277198DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set17 set
HC 277250DIREITO PENAL17 set17 set
HC 277196DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set17 set
RE 1622809DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO04 set17 set
HC 277229DIREITO PENAL17 set17 set
HC 277256DIREITO PENAL17 set17 set
Rcl 100142DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
HC 277221DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
Rcl 100123DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
RHC 277140DIREITO PENAL16 set17 set
ARE 1621679DIREITO TRIBUTÁRIO01 set17 set
HC 277173DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR16 set17 set
ARE 1622839DIREITO PREVIDENCIÁRIO08 set17 set
HC 277215DIREITO PENAL17 set17 set
Rcl 100128DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
Rcl 100136DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
RE 1623594DIREITO AMBIENTAL09 set17 set
RHC 277167DIREITO PENAL16 set17 set
Rcl 100108DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
Rcl 100105DIREITO DA SAÚDE17 set17 set
ARE 1623861DIREITO CIVIL11 set17 set
Rcl 100111DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
Rcl 100129DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
Rcl 100132DIREITO CIVIL17 set17 set
HC 277231DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
HC 277240DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
ARE 1621512DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 set17 set
AO 3033DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 set17 set
HC 277166DIREITO PENAL16 set16 set
HC 277124DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
HC 277110DIREITO PENAL15 set16 set
ARE 1623001DIREITO À EDUCAÇÃO08 set16 set
HC 277119DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
HC 277169DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
ARE 1624278DIREITO PROCESSUAL PENAL15 set16 set
Rcl 100078DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 set16 set
HC 277183DIREITO PENAL16 set16 set
Rcl 100069DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 set16 set
Rcl 100052DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO16 set16 set
Rcl 100064DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 set16 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Registro e Distribuição). Escopo do ano corrente. Inclui redistribuições e substituições de relator dentro do próprio ano — o mesmo processo pode aparecer mais de uma vez se mudou de relator mais de uma vez.

Controle concentrado

ADI/ADC/ADPF/ADO desde 1997
Sob relatoria
691
ações no total
Em tramitação
50
ainda não baixadas
›Ver ações mais recentes (até 40 de 691)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADPF 1352DIREITO PREVIDENCIÁRIODecisão Final27 ago
ADI 8008DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final13 ago
ADI 8002DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído30 jul
ADI 7998DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído27 jul
ADI 7991DIREITO ELEITORALDecisão Final14 jul
ADPF 1343DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final07 jul
ADPF 1331DIREITO DO TRABALHOAcórdão Publicado22 mai
ADPF 1328DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído19 mai
ADI 7971DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído15 mai
ADI 7963DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído05 mai
ADI 7962DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final30 abr
ADI 7946DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final18 mar
ADPF 1312DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final13 mar
ADI 7939DIREITO PENALDistribuído25 fev
ADI 7935DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta12 fev
ADPF 1303DIREITO DO TRABALHODecisão Final27 jan
ADPF 1299DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado22 dez 2025
ADPF 1289DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado13 nov 2025
ADI 7899DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído12 nov 2025
ADI 7898DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado11 nov 2025
ADPF 1283DIREITO DO TRABALHOBaixado04 nov 2025
ADPF 1275DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado14 out 2025
ADPF 1274DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 out 2025
ADI 7887DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 out 2025
ADI 7881DIREITO ELEITORALPublicado em Pauta01 out 2025
ADPF 1261DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado23 set 2025
ADI 7871DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final04 set 2025
ADPF 1252DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final14 ago 2025
ADI 7848DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta23 jul 2025
ADI 7847DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado22 jul 2025
ADI 7844DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta01 jul 2025
ADI 7835DIREITO PREVIDENCIÁRIOBaixado23 jun 2025
ADPF 1237DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOBaixado12 jun 2025
ADI 7830DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta11 jun 2025
ADO 93DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído29 mai 2025
ADI 7822DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta28 mai 2025
ADI 7815DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta12 mai 2025
ADI 7814DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado08 mai 2025
ADPF 1222DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado05 mai 2025
ADO 92DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído11 abr 2025

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Controle Concentrado). Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Declaratórias de Constitucionalidade, de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Inconstitucionalidade por Omissão — atribuídas por sorteio ao distribuir, não por escolha do ministra.

Reclamações

histórico completo
Sob relatoria
9.011
reclamações no total
Em tramitação
329
ainda não baixadas
Liminar pendente
53
de decisão sobre liminar
›Ver reclamações mais recentes (até 40 de 9.011)
ProcessoRamo do direitoProcedênciaAutuação
Rcl 99898DIREITO DA SAÚDEMATO GROSSO11 set
Rcl 99923DIREITO CIVILSÃO PAULO11 set
Rcl 99912DIREITO DO CONSUMIDORDISTRITO FEDERAL11 set
Rcl 99839DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL10 set
Rcl 99855DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOAMAPÁ10 set
Rcl 99862DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO10 set
Rcl 99850DIREITO PROCESSUAL PENALSANTA CATARINA10 set
Rcl 99872DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO DE JANEIRO10 set
Rcl 99846DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL10 set
Rcl 99874DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO10 set
Rcl 99796DIREITO DA SAÚDESÃO PAULO09 set
Rcl 99818DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL09 set
Rcl 99806DIREITO DO TRABALHOMATO GROSSO09 set
Rcl 99815DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO09 set
Rcl 99826DIREITO CIVILSÃO PAULO09 set
Rcl 99767DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO09 set
Rcl 99785DIREITO DO TRABALHOCEARÁ09 set
Rcl 99779DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO NORTE09 set
Rcl 99789DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOTOCANTINS09 set
Rcl 99813DIREITO DA SAÚDERIO DE JANEIRO09 set
Rcl 99760DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL08 set
Rcl 99725DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOMINAS GERAIS08 set
Rcl 99719DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO08 set
Rcl 99721DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMARANHÃO08 set
Rcl 99723DIREITO ELEITORALPERNAMBUCO08 set
Rcl 99729DIREITO CIVILSÃO PAULO08 set
Rcl 99759DIREITO DA SAÚDEGOIÁS08 set
Rcl 99677DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO04 set
Rcl 99685DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO NORTE04 set
Rcl 99687DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOESPÍRITO SANTO04 set
Rcl 99690DIREITO DO TRABALHOESPÍRITO SANTO04 set
Rcl 99671DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOGOIÁS04 set
Rcl 99658DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO NORTE04 set
Rcl 99660DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPERNAMBUCO04 set
Rcl 99590DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO03 set
Rcl 99591DIREITO DO TRABALHOMATO GROSSO03 set
Rcl 99614DIREITO DO TRABALHOALAGOAS03 set
Rcl 99624DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBAHIA03 set
Rcl 99637DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO DE JANEIRO03 set
Rcl 99563DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOMINAS GERAIS02 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Reclamações). Reclamação é o instrumento para forçar o cumprimento de uma decisão do STF por tribunais inferiores ou por atos do Poder Executivo — não julga o mérito do caso original, só se ele foi respeitado.

Omissão inconstitucional

8 casos
ADI 7555
Crime militar. Estupro de vulnerável que resulte em lesão corporal de natureza grave ou morte.
Penal Militar, Criança e Adolescente
15 set 2025
RE 1524551 AgR
Insuficiência do efetivo de policiais militares. Precariedade das instalações da polícia militar.
Administrativo
19 mai 2025
ADPF 760
Combate ao desmatamento. Amazônia legal.
Administrativo, Ambiental
14 mar 2024
ADI 7013
Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública.
Administrativo
03 jul 2023
ADO 27
Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
Trabalho, Processual do Trabalho
03 jul 2023
ADI 6148
Controle da qualidade do ar.
Ambiental, Administrativo
05 mai 2022
MI 833
Aposentadoria especial. Servidor público. Atividade de risco.
Previdenciário
11 jun 2015
MI 1885 AgR
Aposentadoria especial. Servidor público. Pessoa com deficiência. Lei Complementar n° 142, de 2013.
Previdenciário
22 mai 2014

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Omissão Inconstitucional). Lista curada de julgados em que o STF reconheceu falta de lei, política pública ou ato administrativo exigido pela Constituição — não é um recorte automático de processos.

Decisões sobre Covid-19

10 decisões
ACO 3364
Adoção de medidas de teletrabalho em relação aos servidores públicos federais e dos empregados da Administração Pública
TELETRABALHO
Tutela indeferida
HC 184873
Pedido de revogação de prisão preventiva de comerciante chinês acusado de receptação de testes de Covid-19
RECEPTAÇÃO DE TESTES DE COVID-19
Negado seguimento
HC 191939
Manutenção da prisão de paciente grávida que voltou a delinquir
REVOGAÇÃO DE PRISÃO
Concessão de ofício
MI 7389
Direito ao trabalho remoto/teletrabalho às pessoas não vacinadas contra a Covid-19
PASSAPORTE DA VACINA
Negado seguimento
MS 36997
Restrição de voos e embarcações provenientes da Ásia e Europa e o controle das divisas e fronteiras terrestres
RESTRIÇÃO DE VOOS E EMBARCAÇÕES
Mandado prejudicado
MS 37056
Indenização compensatória mensal a trabalhador portuário avulso, idoso e aposentado sujeito à Medida Provisória n.º 945/20204
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Pedido indeferido
MS 38042
Comissão Parlamentar de Inquérito dispõe de poderes para determinar quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário
VACINA
Liminar deferida
Pet 8753
Campanha nacional de retorno ao trabalho e à escola lançada pelo Presidente da República (março de 2020)
RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Ação Popular não conhecida
Rcl 41199
Cumprimento de pena em estabelecimento prisional inadequado ao regime semiaberto fixado para o cumprimento da pena imposta em confronto com a Súmula Vinculante 56
SUBSTITUIÇÃO DE MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA
Pedido procedente
RE 1358309
Inexigência de estudo de impacto orçamentário da lei municipal nº 4.304/2020 do município de Mirassol/SP, que trata de medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS
Negado provimento

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Ações Covid-19). Curadoria do próprio STF — 232 decisões selecionadas de um total de 16.265 proferidas durante a pandemia, não um recorte automático.

Informação à Sociedade

13 julgados
RE 1.163.774
Não se aplica
O STF decidiu que estrangeiros adotados por pais brasileiros no exterior, com registro em órgão_x000D_ consular competente, têm assegurado o direito de serem reconhecidos como brasileiros natos,_x000D_ nos mesmos termos dos filhos biológicos nascidos fora do país (artigo 12, inciso I, alínea “c”, da_x000D_ Constituição Federal). O Plenário afirmou que a Constituição veda qualquer distinção entre filhos_x000D_ biológicos e adotivos._x000D_ A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.253 é a seguinte:_x000D_ "É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada_x000D_ por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do_x000D_ art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República".
Maioria12 mar
ADI 2.527
Não se aplica
O STF considerou constitucional o critério da transcendência da causa – referente à relevância política, social, econômica ou jurídica – para que o TST admita a análise de recursos. Para o Plenário, esse filtro utilizado pelo TST para a admissão de recursos é compatível com o princípio da duração razoável do processo. O colegiado ressaltou que essa regra, introduzida pela Medida Provisória nº 2.226/2001, já se incorporou de forma estável ao sistema processual trabalhista após mais de duas décadas de aplicação. Foi registrado apelo ao Congresso Nacional para a regulamentação mais detalhada do tema.
Unânime09 out 2025
ADI 7.263
Não se aplica
Por maioria, o Plenário decidiu que o entendimento da Corte que autorizou a participação de todos os partidos políticos na última fase de distribuição das sobras eleitorais, e não só daqueles que atingiram cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. No julgamento do mérito, em fevereiro de 2024, o Plenário aplicou ao caso o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral não se aplicam aos pleitos que ocorram em até um ano de sua publicação. Dessa forma, as alterações feitas a partir daquela decisão só poderiam valer a partir das eleições de 2024. Contudo, no julgamento do recurso, a maioria do colegiado considerou que o artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) exige, pelo menos, oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário nesses casos. Como esse quórum não foi atingido na época, as alterações devem retroagir e valer para o pleito de 2022.
Maioria13 mar 2025
ADI 7.228
Não se aplica
Por maioria, o Plenário decidiu que o entendimento da Corte que autorizou a participação de todos os partidos políticos na última fase de distribuição das sobras eleitorais, e não só daqueles que atingiram cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. No julgamento do mérito, em fevereiro de 2024, o Plenário aplicou ao caso o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral não se aplicam aos pleitos que ocorram em até um ano de sua publicação. Dessa forma, as alterações feitas a partir daquela decisão só poderiam valer a partir das eleições de 2024. Contudo, no julgamento do recurso, a maioria do colegiado considerou que o artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) exige, pelo menos, oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário nesses casos. Como esse quórum não foi atingido na época, as alterações devem retroagir e valer para o pleito de 2022.
Maioria13 mar 2025
ADI 7.627
Não se aplica
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, observando que aos peritos criminais se aplica a possibilidade do porte funcional de arma, nos termos da legislação nacional, como por exemplo, o Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 13.675/2018 (Lei do Susp - Sistema Único de Segurança Pública) e o Decreto nº 11.615/2023 (art. 7º, § 1º, III, “f”).
Unânime07 nov 2024
ADI 2.135
Não se aplica
O STF declarou constitucional dispositivo da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), aprovada pelo Congresso Nacional, que suprimiu da Constituição Federal a obrigação de que a União, os estados e os municípios instituam, em seus respectivos âmbitos, um regime jurídico único (RJU) de contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O texto permite que os entes federativos contratem servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigação de que as relações de trabalho de seus funcionários sejam regidas unicamente por leis específicas (estatutos). Para a maioria do colegiado, não houve irregularidades no processo legislativo que retirou a obrigatoriedade do regime jurídico dos servidores. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. O entendimento é que o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. Ao julgar o mérito da controvérsia, o Plenário revogou a liminar anteriormente deferida que havia suspendido a alteração. O Tribunal também fixou que a decisão só valerá para futuras contratações, vedada a mudança de regime dos atuais servidores.
Maioria06 nov 2024
ADI 5.668
Não se aplica
O STF decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Também é seu dever combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. O caso dizia respeito a dispositivo do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), que tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”. Na decisão, a Corte explicitou que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.
Maioria28 jun 2024
ADPF 1.089
Não se aplica
O Plenário decidiu que parlamentares que tenham alguma relação familiar - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – com o chefe do Poder Executivo podem continuar a concorrer aos cargos de chefia do Poder Legislativo nos âmbitos municipal, estadual e federal. Para a maioria dos ministros, a Constituição Federal não proíbe essa situação e impedir a prática limitaria o exercício do mandato parlamentar e, assim, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
Maioria05 jun 2024
ADPF 1.107
Não se aplica
O Plenário do STF considerou que fere a Constituição questionar o histórico da vida sexual ou o modo de vida da vítima durante a apuração e julgamento de crimes de violência contra mulheres. Os ministros decidiram que, caso isso ocorra, o processo pode ser anulado. O colegiado definiu, ainda, que o juiz responsável pelo julgamento desses crimes tem o dever de impedir tal prática durante a investigação, sob pena de responsabilização administrativa e penal. O magistrado também não pode considerar a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do réu. Tese de julgamento: No entendimento dos ministros, perguntas sobre o histórico sexual ou o modo de vida perpetuam a discriminação, a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais. “É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais (CF, arts. 1º, III; 3º, I e IV; 5º, caput e I; 226, § 5º)”.
Unânime23 mai 2024
ADPF 760
Não se aplica
O Plenário, por unanimidade, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. O colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais e a notificação das Casa Legislativas sobre a decisão. Também foi vedado o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento. Por maioria, no entanto, o Plenário negou o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental brasileira. Isso porque a Corte reconheceu que, embora ainda não esteja concluído, está em curso, desde o ano passado, um processo de retomada pelo Estado brasileiro do efetivo exercício de seu dever constitucional de proteção do bioma amazônico.
Maioria14 mar 2024
ADO 64
Não se aplica
O Plenário, por unanimidade, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030. O colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais e a notificação das Casa Legislativas sobre a decisão. Também foi vedado o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento. Por maioria, no entanto, o Plenário negou o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental brasileira. Isso porque a Corte reconheceu que, embora ainda não esteja concluído, está em curso, desde o ano passado, um processo de retomada pelo Estado brasileiro do efetivo exercício de seu dever constitucional de proteção do bioma amazônico.
Maioria14 mar 2024
RE 1.355.208
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis”.
O Plenário do STF decidiu que a Justiça pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. Na avaliação dos ministros, essas execuções custam caro para o poder público e hoje há ferramentas mais eficazes e econômicas de cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes. Para o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação. No julgamento, o colegiado rejeitou recurso do Município de Pomerode (SC), que procurava reverter decisão da Justiça estadual que extinguiu a execução fiscal movida contra uma empresa de serviços elétricos. No caso, considerou-se que não compensava à Administração Pública acionar o Judiciário para cobrança de débito de baixo valor.
Maioria19 dez 2023
ADI 7.197
Não se aplica
O Plenário decidiu que as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao pedido de registro de candidatura podem ser levadas em consideração para afastar a inelegibilidade, desde que ocorram antes da data da eleição. Como regra geral, as condições de elegibilidade (requisitos previstos na legislação para que alguém seja eleito) e as causas de inelegibilidade (motivos que impedem alguém de ser eleito) devem ser avaliadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. O entendimento do Tribunal foi o de que a modificação da contagem do prazo de inelegibilidad representaria ofensa à segurança jurídica e interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos. Além disso, a flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais també traria risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional.
Unânime24 nov 2023

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Informação à Sociedade). Curadoria do STF — 178 julgamentos de maior repercussão, explicados em linguagem simples: fatos, fundamentos e tese fixada, não um recorte automático.

Perfil decisório

118.125 decisões classificadas por regra · 28 jun 2006 a 19 set 2026
Natureza do ato — o que o ministro decidiu, não como decidiu
Mérito 20.6%Admissibilidade 59.3%Cautelar 2.7%Processual 11.3%Devolução 6.1%
Dentro do mérito (21.058 decisões) — resultado em relação ao pedido
Favorável 48.8%Contrário 45.3%Parcial 6%
Estilo de atuação
81.4% monocrática · 18.6% colegiada
Tempo médio até a decisão
227 dias desde a autuação

Classificação por regra, não por IA. "Favorável"/"contrário" é o resultado literal que o STF escreveu (provido, negado provimento, etc.) em relação ao que foi pedido — não uma leitura de mérito substantivo nem de lado político. "Negado seguimento"/"não conhecido" (admissibilidade) nunca conta como "contrário": são coisas diferentes. Escopo: decisões monocráticas como relator nomeado — exclui decisões institucionais da Presidência e colegiadas.Metodologia completa · Comparar com outros ministros

Decisões monocráticas como relator118.320 no total

dados até 02 out 2026
DIREITO DO CONSUMIDOR | CONTRATOS DE CONSUMO | ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
ARE 1625643Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | PENSÃO | REVISÃO
ARE 1625711Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | ONCOLÓGICO
ARE 1624482Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO PENAL | FATO ATÍPICO
ARE 1623948Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
ARE 1624406Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DO CONSUMIDOR | CONTRATOS DE CONSUMO | BANCÁRIOS | EXPURGOS INFLACIONÁRIOS / PLANOS ECONÔMICOS
ARE 1625206Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO DO TRABALHO | DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA | TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS
Rcl 50441Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS
Rcl 100212Decisão Final
Procedente em parte
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | EXPURGOS INFLACIONÁRIOS / PLANOS ECONÔMICOS | POUPANÇA
Rcl 100518Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | ONCOLÓGICO
Rcl 100570Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ATOS ADMINISTRATIVOS | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Rcl 100742Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO TRIBUTÁRIO | IMPOSTOS | II/ IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
RE 1567493Decisão Interlocutória
Indeferido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
RE 1617394Decisão Final
Provido em parte
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE | APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57/8)
RE 1621029Decisão Interlocutória
Determinada a devolução
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | NULIDADE
RHC 277614Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS | TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
RHC 277670Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS | PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
RHC 277682Decisão Final
Prejudicado
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | SUSPENSÃO
RHC 277821Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DE TORTURA
RHC 277831Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA | REGIME INICIAL
RHC 277870Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ELEITORAL | ELEIÇÕES | DEBATE ELEITORAL
ADPF 1358Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | NULIDADE
RHC 277553Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | NULIDADE
ARE 1622173Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO TRIBUTÁRIO | DÍVIDA ATIVA (EXECUÇÃO FISCAL)
ARE 1622579Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO PROCESSUAL PENAL | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
ARE 1623915Decisão Final
Prejudicado
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS
ARE 1625026Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO DA SAÚDE | SUPLEMENTAR | PLANOS DE SAÚDE | TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
Rcl 100614Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | SAÚDE | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Rcl 100618Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | NULIDADE | CERCEAMENTO DE DEFESA
Rcl 100628Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | SAÚDE | TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Rcl 100636Decisão Final
Negado seguimento

O andamento aparece exatamente como o STF o registrou. A leitura agregada de favorável/contrário acima (quando existe) segue metodologia publicada e por regra — nunca inferência de IA sobre o conteúdo do caso.Como lemos os dados