Cármen Lúcia e o voto que pausou a flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Relatora da ADI 7881, Cármen Lúcia votou em maio de 2026 para invalidar mudanças na contagem da inelegibilidade da Ficha Limpa. Destaque de Flávio Dino zerou o placar parcial (2 a 1) e levou o julgamento — que atinge Cunha, Arruda e Garotinho — para depois das eleições.
Apuração em andamento — nenhuma conclusão definitiva.
Linha do tempo
Lei Complementar 219/2025 é sancionada e publicada, alterando a contagem de prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; Rede Sustentabilidade ajuíza a ADI 7881 no STF no mesmo dia
Cármen Lúcia, relatora da ADI 7881, abre o julgamento no plenário virtual do STF com voto pela inconstitucionalidade dos pontos centrais da Lei 219/2025
Luiz Fux acompanha o voto de Cármen Lúcia; placar fica em 2 a 0 pela inconstitucionalidade
Gilmar Mendes pede vista e suspende o julgamento
TRE-MG indefere o registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais e declara incidentalmente inconstitucionais dois dispositivos da Lei 219/2025
decisão de tribunal regional eleitoral, sujeita a recurso ao TSE — não é a palavra final do STF sobre a ADI 7881
STF retoma o julgamento em plenário virtual; Gilmar Mendes vota pela validade das mudanças do Congresso, com proposta de modulação de 18 meses; Flávio Dino pede destaque, movendo o caso ao plenário físico e zerando o placar
TRE-RJ rejeita, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro
fundamentada na suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa, não diretamente na contagem de prazo discutida na ADI 7881; sujeita a recurso ao TSE
Eduardo Cunha protocola reclamação no STF contra a decisão do TRE-MG; o caso é distribuído a Cármen Lúcia e ele desiste do pedido no mesmo dia
Este é o primeiro caso do Observatório dedicado inteiramente à ministra Cármen Lúcia — até aqui ela só havia sido citada de passagem em casos sobre outros ministros. O caso cobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, da qual é relatora: a ação que discute se o Congresso podia flexibilizar, como fez em 2025, a forma de contar os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Até a publicação deste caso — um dia antes do primeiro turno das eleições de outubro de 2026 — o julgamento não chegou a um resultado final: um placar parcial de 2 votos a 1 foi zerado por um pedido de destaque, e a Corte deve retomar a análise só depois do pleito.
O que a Lei 219/2025 mudava
Em 30 de setembro de 2025, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou — com vetos — a Lei Complementar 219/2025, alterando a Lei Complementar 64/1990 (a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, em vigor desde 2010) e a Lei das Eleições. A mudança mais discutida foi no marco inicial da contagem dos oito anos de inelegibilidade: pela regra de 2010, em várias hipóteses — perda de mandato, renúncia para evitar cassação, condenação por órgão colegiado — o prazo de oito anos só começava a correr depois do fim do mandato ou do cumprimento integral da pena. A Lei 219/2025 passou a contar esses oito anos a partir da própria decisão (a cassação, a renúncia ou a condenação colegiada), o que reduz na prática o tempo total de inelegibilidade. A nova lei também fixou um teto de 12 anos para a soma de inelegibilidades decorrentes de múltiplas condenações por improbidade administrativa — antes, cada nova condenação podia reiniciar ou estender a contagem, sem limite máximo unificado.
No mesmo dia da sanção, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou a ADI 7.881 no STF, sob dois argumentos centrais: um de mérito — que as mudanças esvaziam a proteção constitucional à moralidade e à probidade administrativa, abrindo caminho para o retorno precoce à disputa eleitoral de políticos alvo de condenação por órgãos colegiados — e um de forma — que o Senado teria alterado o conteúdo do projeto aprovado pela Câmara sem devolvê-lo para nova análise dos deputados, o que violaria o rito constitucional de tramitação de leis complementares.
O voto de Cármen Lúcia
Como relatora, Cármen Lúcia abriu o julgamento em 22 de maio de 2026, no plenário virtual do STF, com voto pela inconstitucionalidade dos pontos centrais da Lei 219/2025. Segundo a ministra, as alterações “representam um cenário de patente retrocesso” em relação ao que havia sido estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública, e a nova contagem “esvaziaria a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, resultando em “impunidade ou anistia” que prejudicaria o processo eleitoral. No voto, a ministra defendeu o retorno à redação anterior nas hipóteses de perda de mandato e de renúncia para evitar cassação, e propôs uma interpretação que limitasse ao dia da eleição o reconhecimento de fatos supervenientes para fins de inelegibilidade.
Em 26 de maio, Luiz Fux acompanhou integralmente o voto de Cármen Lúcia, levando o placar a 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade. Dois dias depois, em 28 de maio, Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento antes que os demais ministros votassem.
Enquanto o caso estava parado, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer no qual defendeu a constitucionalidade da Lei 219/2025 como um todo — argumentando que o Congresso tem ampla margem para ajustar prazos e critérios de inelegibilidade, desde que preserve o núcleo essencial da proteção à probidade e à moralidade — mas pediu a suspensão específica de dois dispositivos sobre o acúmulo de inelegibilidades por múltiplas condenações de improbidade, sob o argumento de que eles “anulam os efeitos de decisões subsequentes transitadas em julgado” e equiparam quem tem uma única condenação a quem acumula várias, mais graves.
A retomada, o voto de Gilmar Mendes e o destaque de Flávio Dino
O julgamento só voltou ao plenário virtual em 11 de setembro de 2026, com prazo até o dia 18 para os votos. Gilmar Mendes votou pela validade das mudanças aprovadas pelo Congresso, propondo uma modulação de efeitos de 18 meses — um período de transição em que o Legislativo poderia reexaminar a matéria antes do retorno pleno à redação anterior. Com esse voto, o placar passou a 2 a 1 pela inconstitucionalidade (Cármen Lúcia e Fux) contra 1 voto pela validade da lei (Gilmar Mendes).
Ainda na mesma sessão, o ministro Flávio Dino pediu destaque do processo — mecanismo que retira o caso do plenário virtual e o transfere para julgamento presencial. O efeito prático do destaque foi zerar o placar: os três votos já proferidos (os dois pela inconstitucionalidade e o de Gilmar Mendes pela validade) deixaram de valer, e o julgamento recomeça do zero em sessão física, a ser marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Como a agenda do plenário físico de setembro já estava fechada, a expectativa da imprensa especializada é que a ADI 7.881 só volte a ser julgada depois das eleições de outubro — cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro de 2026.
Não houve, até a publicação deste caso, nova data marcada para a retomada nem indicação pública de como os demais ministros do Plenário (além de Cármen Lúcia, Fux e Gilmar Mendes) tendem a votar.
Os nomes afetados: Cunha, Arruda e Garotinho
A imprensa que acompanha o caso cita recorrentemente três ex-ocupantes de cargos eletivos cuja situação eleitoral depende, em graus diferentes, do desfecho da ADI 7.881:
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Eduardo Cunha (Republicanos), ex-presidente da Câmara, teve o mandato de deputado federal cassado em 2016. O prazo de inelegibilidade de oito anos a partir do fim da legislatura o mantém fora das urnas até fevereiro de 2027 pela regra de 2010 — mas, pela contagem da Lei 219/2025, ele defendia estar apto a concorrer já em 2026. Em 3 de setembro de 2026, o TRE-MG indeferiu o registro de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais, declarando incidentalmente inconstitucionais as alíneas “b” e “l” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 na redação dada pela Lei 219/2025 — ou seja, um tribunal regional eleitoral antecipou, por conta própria, o entendimento que Cármen Lúcia havia adotado em seu voto de maio, enquanto o STF ainda não tinha decisão final sobre o tema. Cunha anunciou recurso ao TSE. Em 24 de setembro, ele ainda protocolou uma reclamação no STF contra a decisão do TRE-MG — o caso foi distribuído, por sorteio, à própria Cármen Lúcia, relatora da ADI 7.881, e a defesa de Cunha desistiu do pedido no mesmo dia, alegando que o recurso ao TSE já estava pronto para julgamento e que a reclamação havia perdido o objeto.
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José Roberto Arruda (PSD), ex-governador do Distrito Federal, acumula mais de cinco condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora — o Superior Tribunal de Justiça manteve sua inelegibilidade até 2032 em outubro de 2025. Arruda sustentava que, pela Lei 219/2025, o prazo deveria contar a partir da primeira condenação, sem se estender a cada novo processo — cálculo que, segundo ele, já o tornaria elegível em 2026. Foi exatamente esse dispositivo que o parecer da PGR pediu para suspender, por equiparar quem teve uma única condenação a quem, como Arruda, acumulou várias.
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Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do Rio de Janeiro, é citado pela imprensa como outro nome que poderia se beneficiar de uma contagem mais curta de inelegibilidade, decorrente de condenação por improbidade administrativa de 2018 relacionada a desvio de recursos da saúde durante o governo de sua mulher, Rosinha Garotinho. Sua candidatura a governador do Rio em 2026 foi rejeitada por unanimidade pelo TRE-RJ em 11 de setembro — mas essa decisão específica se apoiou na suspensão de direitos políticos decorrente daquela condenação, não diretamente na controvérsia sobre a contagem de prazo que está em julgamento na ADI 7.881. Garotinho também recorrerá ao TSE.
Em nenhum dos três casos há, até a publicação deste caso, decisão definitiva do TSE ou do STF. As candidaturas de Cunha e Garotinho foram rejeitadas em primeira instância eleitoral e aguardam recurso; a situação de Arruda permanece como a referência mais citada para o dispositivo que o parecer da PGR considerou inconstitucional.
O que ainda está em aberto
O Observatório registra este caso com status de apuração em andamento porque não há, até agora, uma decisão de mérito do Plenário do STF sobre a ADI 7.881 — o único resultado concreto foi o voto individual de Cármen Lúcia, seguido por Fux, interrompido por um pedido de vista e depois esvaziado por um pedido de destaque que zerou qualquer placar parcial. Não é possível, nesta data, afirmar que alguém “venceu” ou “perdeu” o julgamento, nem cravar quando ele será retomado. O Observatório vai atualizar este caso quando o Plenário físico tiver nova data marcada e, sobretudo, quando houver um resultado final — favorável ou contrário às mudanças de 2025.
Fontes
- Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa — Agência Brasil, 2026-05-22
- Cármen vota contra redução de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa — Migalhas, 2026-05-22
- Fux acompanha Cármen Lúcia e vota contra flexibilização da Ficha Limpa — Poder360, 2026-05-26
- Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento da Ficha Limpa — Poder360, 2026-05-28
- PGR opina no STF contra mudança na Lei da Ficha Limpa usada por Arruda — Congresso em Foco
- STF retoma julgamento sobre reforma da Lei da Ficha Limpa — Congresso em Foco, 2026-09-11
- Mudanças na Ficha Limpa ficam para depois das eleições — Correio da Manhã, 2026-09
- Dino tira Ficha Limpa do plenário virtual do STF — Revista Oeste, 2026-09-11
- TRE-MG indefere candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal — Jornal do Brasil, 2026-09-03
- Cunha aciona STF para 'salvar' candidatura, mas desiste no dia seguinte após caso cair com relatora da Ficha Limpa — O Fator, 2026-09-25
- Garotinho tem candidatura barrada por unanimidade no TRE-RJ e vai recorrer ao TSE — Diário do Rio, 2026-09-11
- Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF — Agência Câmara de Notícias
- Quem pode disputar as eleições de 2026: a batalha jurídica que pode redefinir as inelegibilidades no Brasil — Monitor Mercantil
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