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Projeto independente. Sem vínculo com o Governo Federal. Dados de fontes públicas oficiais.
Observatório do STF
judiciário às claras
FD

Flávio Dino

Ministro desde 22 fev 2024 · Aposentadoria compulsória 30 abr 2043
Indicado por Lula (3º mandato)PT
Indicado por
Lula (3º mandato)
PT
Cargo anterior
Ministro da Justiça
Governo Lula
Posse
22 fev 2024
Data de posse no STF
Aposentadoria
30 abr 2043
Compulsória aos 75 anos

Casos relacionados

Dino e o cerco orçamentário: as sucessivas suspensões de emendas parlamentares por falta de transparência
Relator da ADPF 854 desde 2024, Dino suspendeu repetidamente emendas de relator, de comissão, impositivas e Pix por falta de rastreabilidade — R$9,2 bi bloqueados em 2024, repasses barrados em 2025 e PF acionada após o TCU achar indícios de fraude em 2026.
Em apuração
Mensagens entre Moraes e Vorcaro reveladas por Mendonça
Mendonça tornou públicas mensagens e encontros entre Moraes e Vorcaro, e contratos somando R$ 180 milhões. Em 15/9, STF fica 3 a 4 contra reunir os casos e Dino pede vista (até 90 dias); Fachin retira da pauta, sem nova data, a sessão de 23/9 sobre a conduta de Mendonça.
Em apuração

Próximos julgamentos

40 na pauta
ADI 4917
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
10 set
ADI 4916
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
10 set
ADI 4918
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
10 set
ADI 4920
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
10 set
ADI 5038
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
10 set
Rcl 98528
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1598232
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
ARE 1601880
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ARE 1599658
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ARE 1603360
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 92034
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
ARE 1601715
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1608726
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 90184
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
Rcl 95857
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ARE 1596941
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ARE 1605433
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
RE 1606805
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1599920
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
ARE 1601933
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
ARE 1611559
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1611947
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RE 1613159
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1606711
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
HC 275102
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RE 1603619
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
HC 273499
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 274059
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 274776
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 275036
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 273346
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 274864
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
RHC 273070
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
RHC 273613
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1608938
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set
ARE 1611249
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
HC 274119
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1598545
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1603359
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1607419
DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Turma
09 set

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Corte Aberta — Pauta do Plenário e Pauta das Turmas). Processos já liberados para julgamento colegiado, ainda não julgados. "Pedido de vista" é quando o ministro pediu mais tempo para analisar um processo relatado por outro ministro.

Custo ao erário

dados até set/2026
Subsídio
R$ 46.366
por mês
Custo do gabinete
R$ 862.878
35 servidores
Total mensal
R$ 909.244
ref. set/2026

Subsídio bruto do ministro (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/estrut_remu_membros_e_servidores). Remuneração bruta total dos servidores do gabinete (35 servidores) (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha). "Total mensal" é a soma dos dois — não inclui passagens nem diárias, contabilizadas à parte quando há dado disponível.

›Ver 35 servidores do gabinete, nome a nome
NomeCargoSituaçãoRemuneração bruta
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTAMINISTROMINISTROR$ 55.639
ESTÊVÃO ANDRÉ CARDOSO WATERLOOASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 40.544
CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA FILHOASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 38.013
MÁRCIA CORRÊA MATOS MACIELASSISTENTE VIEFETIVOR$ 32.496
RUBERVAM CAVALCANTE SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 30.828
GIULIANO KOTH RIBASASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 30.358
DANIELA CANDIDA DA SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 28.760
GUSTAVO DA FONSECA SANDANIELLI MONTÚASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 28.453
VICTORIA MAGNAVACCA COELHOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 28.386
RAFAELA VIEIRA VIDIGALCHEFE DE GABINETE DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 26.935
LARISSA ABDALLA BRITTOASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 26.935
MARCELO CARDOSO CATALDIASSISTENTE VIEFETIVOR$ 26.922
ROSEMERI TEIXEIRA BARROSASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 26.419
THAISA BRITO PORTAL DE ALMEIDA BEZERRAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.841
LUÍZA PALMA ORENHAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.345
MILENA GUIMARÃES OLIVEIRAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.115
PRISCILA DA SILVA ALVESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 24.070
ALESSANDRO BARBOSA DE LIMAOFICIAL DE GABINETEEFETIVOR$ 23.792
VITOR VICENTE DA SILVA BRITOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 23.624
AMANDA CARLOS MAIA ARISTONASSISTENTE VIEFETIVOR$ 23.574
THAIS ALVARES CORRÊAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 23.513
CLEBER SILVA MOTAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 23.200
SUSANA CABRAL RODRIGUES CHIAVICATTIASSISTENTE VIEFETIVOR$ 23.134
FABIANE AZEVEDO GUIMARÃESASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 22.769
SANDRA REGINA CASTRO DA SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 22.503
RENAN RENATO DANTAS DE BRITOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 22.344
TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRAASSISTENTE JUDICIÁRIOCEDIDO AO STFR$ 21.542
LETÍCIA CRISTINE RIBEIRO PINHEIROASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 18.804
AMANDA COSTA THOMÉ TRAVINCASJUIZ AUXILIARJUIZR$ 18.326
BRUNO HERMES LEALJUIZ INSTRUTORJUIZR$ 14.750
CAMILA MURARAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.450
MARLLON SOUSAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.450
PRISCILA BARBOSA CARNAÚBAASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 12.693
MÁRCIO ANDRÉ MORAES DOS SANTOSASSISTENTE JUDICIÁRIOCEDIDO AO STFR$ 11.776
LUCAS SOUZA PEREIRAASSISTENTE JUDICIÁRIOCEDIDO AO STFR$ 9.576

Fonte: portal de transparência do STF (rendimento_folha), referência set/2026. A relação inclui o próprio ministro — a linha de remuneração do titular do gabinete aparece junto com a da equipe, como consta na fonte original.

Viagens a serviço

dados desde 2024
Passagens aéreas
R$ 592.697
434 trechos
Diárias
R$ 431.199
50 registros
›Ver passagens mais recentes (até 40 de 434)
NomeCargoTrechoData idaCusto efetivo
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB04 nov 2025R$ 578
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ21 nov 2025R$ 617
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB23 nov 2025R$ 642
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)VIX/BSB17 nov 2025R$ 609
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)VIX/BSB24 nov 2025R$ 768
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)BSB/VIX20 nov 2025R$ 526
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB03 nov 2025R$ 625
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ07 nov 2025R$ 612
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ13 nov 2025R$ 612
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB09 nov 2025R$ 707
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)-—R$ 0
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)-—R$ 786
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ27 nov 2025R$ 553
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB16 nov 2025R$ 566
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)-—R$ 0
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)-—R$ 1.011
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)-—R$ 2.990
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB26 nov 2025R$ 66
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ02 out 2025R$ 705
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ03 out 2025R$ 395
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB05 out 2025R$ 719
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 0
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 964
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 1.139
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ15 out 2025R$ 800
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)BSB/VIX17 out 2025R$ 362
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB20 out 2025R$ 992
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB20 out 2025R$ 814
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)VIX/BSB20 out 2025R$ 774
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 556
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ23 out 2025R$ 434
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)BSB/VIX24 out 2025R$ 373
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)SLZ/BSB26 out 2025R$ 684
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 1.313
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)VIX/BSB27 out 2025R$ 517
Amanda Costa Thomé TravincasJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ30 out 2025R$ 1.914
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 1.057
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)BSB/SLZ30 out 2025R$ 434
Américo Bedê Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)BSB/VIX30 out 2025R$ 339
Flávio Dino de Castro E CostaMinistro(a)-—R$ 3.063
›Ver diárias mais recentes (até 40 de 50)
NomeCargoMotivoQtd.Valor
Larissa Abdalla BrittoServidor(a)Reunião Preparatória para Audiência Pública1R$ 1.082
Larissa Abdalla BrittoServidor(a)Reunião Preparatória para Audiência Pública2.5R$ 2.546
Camila MuraraJuiz(a) Convocado(a)Reunião Preparatória para Audiência Pública1R$ 1.082
Camila MuraraJuiz(a) Convocado(a)Reunião Preparatória para Audiência Pública2.5R$ 2.546
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Realização de Audiência3.5R$ 3.557
Larissa Abdalla BrittoServidor(a)Reunião Preparatória para Audiência Pública3.5R$ 3.557
Flávio Dino de Castro e CostaMinistro(a)Aula Magna na UFPE e recebimento de título Doutor Honoris Causa1.5R$ 1.675
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Holidice Cantanhede BarrosJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/20245R$ 5.077
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Américo Bede Freire JúniorJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Anderson Sobral de AzevedoJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Amanda Costa Thome TravincasJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Passagens Aéreas e Diárias), desde 2024. Inclui o próprio ministro e quem está lotado no gabinete — juízes convocados, assessores. Cada trecho voado (ida, volta) aparece como um registro separado.

Acervo processual

em tramitação, captura mais recente
Total
1.481
processos sob relatoria
Originários
965
516 recursais
Liminar pendente
124
ainda sem decisão
›Ver processos mais recentes (até 40 de 1.481)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
HC 277258DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277246DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277251DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277241DIREITO PENALSem decisão final17 set
HC 277239DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100119DIREITO DO TRABALHOCom decisão final17 set
HC 277228DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100098DIREITO PENALCom decisão final17 set
Rcl 100110DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final17 set
Rcl 100106DIREITO DO TRABALHOSem decisão final17 set
HC 277199DIREITO PENALSem decisão final16 set
RHC 277164DIREITO PENALSem decisão final16 set
RHC 277160DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100094DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final16 set
RHC 277155DIREITO PENALSem decisão final16 set
Rcl 100083DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final16 set
Pet 16755DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final16 set
Pet 16753DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100079DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCom decisão final16 set
Rcl 100077DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCom decisão final16 set
HC 277180DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final16 set
HC 277190DIREITO PENALCom decisão final16 set
Rcl 100072DIREITO DA SAÚDECom decisão final16 set
HC 277175DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final16 set
HC 277131DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100055DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100058DIREITO PREVIDENCIÁRIOCom decisão final16 set
Rcl 100048DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final15 set
RHC 277081DIREITO PENALSem decisão final15 set
Rcl 100039DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCom decisão final15 set
RHC 277080DIREITO PENALCom decisão final15 set
Rcl 100041DIREITO À EDUCAÇÃOSem decisão final15 set
Rcl 100037DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCom decisão final15 set
Rcl 100027DIREITO CIVILCom decisão final15 set
ARE 1624402DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final15 set
HC 277051DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final15 set
HC 277055DIREITO PENALSem decisão final15 set
HC 277054DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final15 set
Rcl 99999DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCom decisão final15 set
HC 277035DIREITO PENALCom decisão final14 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Acervo). Todos os processos em tramitação sob a relatoria do ministro numa data de captura — não um recorte por ano, diferente de Controle Concentrado e Reclamações.

Processos baixados

ano corrente
Baixados
3.630
no ano corrente
Originários
2.464
1.166 recursais
 
 
›Ver baixados mais recentes (até 40 de 3.630)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoBaixa
Rcl 99058DIREITO DO TRABALHO21 ago17 set
ARE 1618310DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO13 ago17 set
Rcl 99044DIREITO DA SAÚDE21 ago17 set
RE 1610605DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO11 jun17 set
Rcl 99098DIREITO AMBIENTAL24 ago17 set
Rcl 99117DIREITO DO TRABALHO24 ago17 set
ARE 1604325DIREITO DO TRABALHO08 mai16 set
ARE 1609501DIREITO DA SAÚDE03 jun16 set
ARE 1598735DIREITO ELEITORAL09 abr16 set
HC 276658DIREITO PROCESSUAL PENAL03 set16 set
ARE 1605929DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO19 mai16 set
ARE 1617664DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO07 ago16 set
ARE 1599110DIREITO PREVIDENCIÁRIO10 abr16 set
ARE 1609685DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 jun16 set
Rcl 99642DIREITO PROCESSUAL PENAL03 set16 set
RHC 276105DIREITO PENAL21 ago16 set
RE 1604896DIREITO CIVIL08 mai16 set
ARE 1611931DIREITO DA SAÚDE19 jun16 set
RE 1606489DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO20 mai16 set
ARE 1604601DIREITO ELEITORAL12 mai16 set
Rcl 85801DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO07 out 202516 set
ARE 1603936DIREITO TRIBUTÁRIO07 mai16 set
Rcl 98717DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO14 ago16 set
Rcl 95873DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 jun15 set
ARE 1619038DIREITO PROCESSUAL PENAL20 ago15 set
Rcl 96871DIREITO PROCESSUAL PENAL30 jun15 set
HC 276493DIREITO PROCESSUAL PENAL31 ago15 set
ARE 1612024DIREITO PENAL23 jun15 set
HC 276343DIREITO PENAL26 ago15 set
Pet 15384DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO01 fev15 set
Rcl 97882DIREITO PROCESSUAL PENAL23 jul15 set
HC 275107DIREITO PROCESSUAL PENAL20 jul15 set
ADI 7864DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO27 ago 202515 set
HC 276620DIREITO PENAL02 set15 set
ARE 1618978DIREITO PROCESSUAL PENAL19 ago15 set
ARE 1605332DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO13 mai15 set
ARE 1608087DIREITO PROCESSUAL PENAL01 jun15 set
HC 276662DIREITO PROCESSUAL PENAL03 set15 set
Rcl 94941DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO18 mai15 set
ARE 1618110DIREITO PREVIDENCIÁRIO12 ago15 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Recebimento e Baixa). Escopo do ano corrente — o painel também cobre processos recebidos, mas esses só ganham relator na distribuição, não na autuação, e por isso não têm atribuição por ministro nesta fonte.

Processos distribuídos

ano corrente
Distribuídos
3.892
no ano corrente
Originários
2.480
1.412 recursais
 
 
›Ver distribuídos mais recentes (até 40 de 3.892)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoDistribuição
RHC 277164DIREITO PENAL16 set17 set
ARE 1617658DIREITO PROCESSUAL PENAL06 ago17 set
RE 1622233DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO04 set17 set
RHC 277160DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set17 set
HC 276978DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set17 set
HC 276980DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set17 set
Rcl 100094DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO16 set17 set
Rcl 100119DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
RE 1622689DIREITO TRIBUTÁRIO04 set17 set
RHC 277155DIREITO PENAL16 set17 set
Rcl 100083DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO16 set17 set
Rcl 100106DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
HC 277239DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
HC 277258DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
Pet 16753DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set17 set
HC 277246DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
Rcl 100098DIREITO PENAL17 set17 set
Rcl 100110DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO17 set17 set
RE 1622572DIREITO TRIBUTÁRIO04 set17 set
HC 276990DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set17 set
HC 276992DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set17 set
ARE 1619391DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO19 ago17 set
HC 277199DIREITO PENAL16 set17 set
HC 277241DIREITO PENAL17 set17 set
ARE 1622791DIREITO PENAL09 set17 set
ARE 1622229DIREITO DA SAÚDE04 set17 set
AP 1027DIREITO PENAL14 mai 201817 set
ARE 1622675DIREITO PREVIDENCIÁRIO04 set17 set
HC 277228DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
ARE 1620213DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO24 ago17 set
HC 277251DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
ARE 1624402DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO15 set17 set
HC 276985DIREITO PROCESSUAL PENAL14 set17 set
Rcl 100077DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO16 set16 set
Rcl 100079DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO16 set16 set
HC 277180DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
HC 277190DIREITO PENAL16 set16 set
HC 277175DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
ARE 1620990DIREITO PREVIDENCIÁRIO27 ago16 set
Rcl 100055DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Registro e Distribuição). Escopo do ano corrente. Inclui redistribuições e substituições de relator dentro do próprio ano — o mesmo processo pode aparecer mais de uma vez se mudou de relator mais de uma vez.

Controle concentrado

ADI/ADC/ADPF/ADO desde 1997
Sob relatoria
118
ações no total
Em tramitação
56
ainda não baixadas
›Ver ações mais recentes (até 40 de 118)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADI 8015DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído08 set
ADI 8014DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído03 set
ADO 97DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído25 ago
ADI 8000DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final29 jul
ADPF 1347DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído28 jul
ADPF 1346DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído23 jul
ADI 7995DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído21 jul
ADI 7987DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final09 jul
ADI 7984DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta07 jul
ADPF 1329DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado21 mai
ADI 7972DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído18 mai
ADPF 1317DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado08 abr
ADI 7943DIREITO CIVILAcórdão Publicado15 mar
ADPF 1308DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído20 fev
ADI 7924DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado22 jan
ADI 7915DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado22 dez 2025
ADI 7911DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado29 nov 2025
ADI 7908DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído28 nov 2025
ADPF 1292DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORetorno trâmite27 nov 2025
ADC 100DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODecisão Final13 nov 2025
ADPF 1287DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORetorno trâmite07 nov 2025
ADI 7896DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta04 nov 2025
ADI 7895DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta27 out 2025
ADPF 1277DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado21 out 2025
ADI 7890DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado13 out 2025
ADI 7864DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado27 ago 2025
ADPF 1256DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado26 ago 2025
ADI 7861DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado21 ago 2025
ADPF 1255DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado20 ago 2025
ADPF 1249DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado07 ago 2025
ADI 7856DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado05 ago 2025
ADPF 1247DIREITO À EDUCAÇÃOAcórdão Publicado31 jul 2025
ADI 7840DIREITO AMBIENTALBaixado30 jun 2025
ADI 7832DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado18 jun 2025
ADI 7804DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado15 abr 2025
ADPF 1214DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado28 mar 2025
ADI 7795DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado18 mar 2025
ADI 7791DIREITO TRIBUTÁRIOAcórdão Publicado10 mar 2025
ADI 7789DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 mar 2025
ADPF 1211DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOBaixado10 mar 2025

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Controle Concentrado). Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Declaratórias de Constitucionalidade, de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Inconstitucionalidade por Omissão — atribuídas por sorteio ao distribuir, não por escolha do ministro.

Reclamações

histórico completo
Sob relatoria
3.947
reclamações no total
Em tramitação
585
ainda não baixadas
Liminar pendente
81
de decisão sobre liminar
›Ver reclamações mais recentes (até 40 de 3.947)
ProcessoRamo do direitoProcedênciaAutuação
Rcl 99901DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBAHIA11 set
Rcl 99897DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO11 set
Rcl 99905DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO SUL11 set
Rcl 99902DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL11 set
Rcl 99871DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPARANÁ10 set
Rcl 99882DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO10 set
Rcl 99842DIREITO DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL10 set
Rcl 99879DIREITO À EDUCAÇÃOPARÁ10 set
Rcl 99864DIREITO DA SAÚDEPARAÍBA10 set
Rcl 99851DIREITO DA SAÚDEPARAÍBA10 set
Rcl 99863DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOGOIÁS10 set
Rcl 99832DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPIAUÍ10 set
Rcl 99809DIREITO DA SAÚDESÃO PAULO09 set
Rcl 99812DIREITO DA SAÚDERIO DE JANEIRO09 set
Rcl 99766DIREITO DO TRABALHOSANTA CATARINA09 set
Rcl 99824DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL09 set
Rcl 99776DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPARANÁ09 set
Rcl 99783DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO NORTE09 set
Rcl 99787DIREITO DA SAÚDESÃO PAULO09 set
Rcl 99788DIREITO DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL09 set
Rcl 99792DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO09 set
Rcl 99778DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPARÁ09 set
Rcl 99799DIREITO PENALSÃO PAULO09 set
Rcl 99807DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO09 set
Rcl 99803DIREITO PROCESSUAL PENALPARANÁ09 set
Rcl 99735DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMATO GROSSO08 set
Rcl 99749DIREITO DO TRABALHORIO DE JANEIRO08 set
Rcl 99750DIREITO DO TRABALHOMINAS GERAIS08 set
Rcl 99751DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPERNAMBUCO08 set
Rcl 99707DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORORAIMA08 set
Rcl 99703DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO GRANDE DO NORTE08 set
Rcl 99752DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOGOIÁS08 set
Rcl 99661DIREITO PROCESSUAL PENALBAHIA04 set
Rcl 99678DIREITO ELEITORALBAHIA04 set
Rcl 99644DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPARANÁ04 set
Rcl 99692DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL04 set
Rcl 99605DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO03 set
Rcl 99608DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO03 set
Rcl 99616DIREITO DO CONSUMIDORGOIÁS03 set
Rcl 99642DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL03 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Reclamações). Reclamação é o instrumento para forçar o cumprimento de uma decisão do STF por tribunais inferiores ou por atos do Poder Executivo — não julga o mérito do caso original, só se ele foi respeitado.

Omissão inconstitucional

7 casos
ADI 7791 Ref
Arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). Destinação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Administrativo, Financeiro
25 mai
ARE 1521864 ED-AgR
Ocupação irregular de imóvel urbano. Situação de risco à vida e à segurança. Utilização de instrumentos de política urbana.
Administrativo
17 nov 2025
RE 1506831 AgR
Construção de casas populares.
Administrativo
25 ago 2025
ARE 1495415 AgR
Presos provisórios em delegacia de polícia. Fornecimento de alimentação, água potável e insumos básicos.
Administrativo
01 jul 2025
MI 7490 MC-Ref
Terras indígenas. Aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Participação nos resultados. Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Administrativo
25 jun 2025
RE 1530963 AgR
Contratação de professores. Reposição de aulas.
Administrativo
14 abr 2025
ADPF 1201 MC-Ref
Queimadas e incêndios florestais. Cerrado e Mata Atlântica.
Ambiental, Administrativo
24 fev 2025

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Omissão Inconstitucional). Lista curada de julgados em que o STF reconheceu falta de lei, política pública ou ato administrativo exigido pela Constituição — não é um recorte automático de processos.

Decisões sobre Covid-19

1 decisõe
Pet 9218
Afastamento das funções parlamentares de senador por 90 dias devido à investigação de desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima
AFASTAMENTO DE CARGO
Pedido deferido

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Ações Covid-19). Curadoria do próprio STF — 232 decisões selecionadas de um total de 16.265 proferidas durante a pandemia, não um recorte automático.

Informação à Sociedade

1 julgado
RCL 88.319
Não se aplica
O STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até_x000D_ que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A_x000D_ tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional e estabelece uma_x000D_ organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias_x000D_ sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão tem caráter estrutural_x000D_ e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)._x000D_ No julgamento conjunto, o Plenário, por unanimidade:_x000D_ • converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito,_x000D_ confirmou a cautelar anteriormente concedida e julgou parcialmente procedente a ADI_x000D_ 6.606;_x000D_ • julgou improcedentes as ADIs 6.601 e 6.604;_x000D_ • julgou procedente a Rcl 88.319, restando prejudicado o referendo e a respectiva_x000D_ liminar;_x000D_ • deu provimento aos REs 968.646 e 1.059.466, nos quais fixou a seguinte tese:_x000D_ “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são_x000D_ equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004,_x000D_ que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição_x000D_ Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo_x000D_ 93 da CF;_x000D_ 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a_x000D_ remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da_x000D_ Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores_x000D_ de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra_x000D_ espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens_x000D_ pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em_x000D_ espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;_x000D_ 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional,_x000D_ mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,_x000D_ conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete_x000D_ efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula_x000D_ Vinculante nº 37/STF);_x000D_ 4. O §11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº_x000D_ 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos_x000D_ membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter_x000D_ indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso_x000D_ Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos_x000D_ constitucionalmente autônomos;_x000D_ 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do_x000D_ artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e_x000D_ moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a_x000D_ remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas_x000D_ indenizatórias mensais e auxílios:_x000D_ 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII;_x000D_ LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por_x000D_ cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade_x000D_ jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e_x000D_ comprovação;_x000D_ 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção_x000D_ ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I,_x000D_ “a” c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993,_x000D_ art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil_x000D_ provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de_x000D_ férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º);_x000D_ gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015,_x000D_ 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado_x000D_ ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de_x000D_ trinta e cinco por cento do respectivo subsídio;_x000D_ 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2_x000D_ serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de_x000D_ Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público;_x000D_ 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não_x000D_ transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão_x000D_ suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho_x000D_ Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização_x000D_ de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após_x000D_ referendo pelo Supremo Tribunal Federal;_x000D_ 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente_x000D_ quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da_x000D_ Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados_x000D_ especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando_x000D_ as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por_x000D_ exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões;_x000D_ atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial;_x000D_ 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo_x000D_ de ofícios no âmbito do Ministério Público;_x000D_ 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses_x000D_ limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); Terço adicional de férias (CF, art. 7º,_x000D_ XVII); Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago_x000D_ (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993);_x000D_ Abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, §19); gratificação mensal_x000D_ paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, §2º c/c Lei nº 8.350/1991);_x000D_ 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em_x000D_ decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº_x000D_ 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios_x000D_ natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo,_x000D_ indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia,_x000D_ auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência préescolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de_x000D_ curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade,_x000D_ auxílio creche;_x000D_ 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por_x000D_ exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo_x000D_ pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese;_x000D_ 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios_x000D_ somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, §11) ou por decisão do_x000D_ Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “n”);_x000D_ 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do_x000D_ Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios_x000D_ reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de_x000D_ publicidade, transparência e efetivo controle;_x000D_ 11. Os Tribunais de Contas (CF, §3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, §2º,_x000D_ art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto_x000D_ constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo_x000D_ vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio_x000D_ instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores_x000D_ retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro_x000D_ de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos_x000D_ critérios fixados nos termos do item 5.4;_x000D_ 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá_x000D_ superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal;_x000D_ 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos_x000D_ aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear_x000D_ o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a_x000D_ relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos_x000D_ montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos_x000D_ exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa_x000D_ sobre a matéria; 14. A presente Tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na_x000D_ Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público,_x000D_ sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias_x000D_ das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT,_x000D_ conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso_x000D_ Nacional (art. 37, § 11, CF/88);_x000D_ 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e_x000D_ Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão_x000D_ publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido_x000D_ pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores_x000D_ responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos;_x000D_ _x000D_ 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho_x000D_ Nacional de Justiça - CNJ, acompanhar a implementação de todas as providências aqui_x000D_ previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a_x000D_ elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura_x000D_ (CF/88, art. 93), em caráter nacional;_x000D_ 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a_x000D_ remuneração referente ao mês de maio/2026;_x000D_ 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem_x000D_ monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e_x000D_ teses ora fixadas.”_x000D_ A decisão seguiu o voto dos Relatores, Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de_x000D_ Moraes e Cristiano Zanin, que foram acompanhados à unanimidade pelos demais Ministros._x000D_ A Ministra Cármen Lúcia apresentou ressalva quanto ao item 5.1 da tese
Unânime25 mar

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Informação à Sociedade). Curadoria do STF — 178 julgamentos de maior repercussão, explicados em linguagem simples: fatos, fundamentos e tese fixada, não um recorte automático.

Perfil decisório

15.726 decisões classificadas por regra · 28 fev 2024 a 18 set 2026
Natureza do ato — o que o ministro decidiu, não como decidiu
Mérito 19.9%Admissibilidade 69.2%Cautelar 1.4%Processual 9.1%Devolução 0.4%
Dentro do mérito (3.110 decisões) — resultado em relação ao pedido
Favorável 66.5%Contrário 24.1%Parcial 9.4%
Estilo de atuação
77.6% monocrática · 22.4% colegiada
Tempo médio até a decisão
118 dias desde a autuação

Classificação por regra, não por IA. "Favorável"/"contrário" é o resultado literal que o STF escreveu (provido, negado provimento, etc.) em relação ao que foi pedido — não uma leitura de mérito substantivo nem de lado político. "Negado seguimento"/"não conhecido" (admissibilidade) nunca conta como "contrário": são coisas diferentes. Escopo: decisões monocráticas como relator nomeado — exclui decisões institucionais da Presidência e colegiadas.Metodologia completa · Comparar com outros ministros

Decisões monocráticas como relator16.050 no total

dados até 02 out 2026
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ARE 1626043Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF | ELEIÇÃO | CAMPANHA ELEITORAL | PROPAGANDA ELEITORAL
ADI 8022Decisão Interlocutória
Convertido em diligência
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA | REGIME INICIAL
ARE 1613522Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS | PISO SALARIAL
ARE 1625550Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO TRIBUTÁRIO | IMPOSTOS | ICMS/ IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
ARE 1490740Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | ONCOLÓGICO
ARE 1621708Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS | SEM REGISTRO NA ANVISA
ARE 1622345Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO PENAL MILITAR | PARTE GERAL | EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE | PRESCRIÇÃO
ARE 1625159Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | SUPLEMENTAR | PLANOS DE SAÚDE | FORNECIMENTO DE INSUMOS
ARE 1625222Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | TRANCAMENTO
HC 277788Decisão Final
Declinada a competência
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA
HC 277802Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | TIPICIDADE
HC 277804Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
HC 277771Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA
HC 277898Decisão Interlocutória
Convertido em diligência
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | NULIDADE | CERCEAMENTO DE DEFESA
HC 277906Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS
HC 277908Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
HC 277912Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | APLICAÇÃO DA PENA | REGIME INICIAL
HC 277918Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | PRISÃO PREVENTIVA | REVOGAÇÃO
HC 277921Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | TIPICIDADE
HC 277964Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | CONCURSO PÚBLICO / EDITAL | CLASSIFICAÇÃO E/OU PRETERIÇÃO
MS 41014Decisão Interlocutória
Indeferido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | INVESTIGAÇÃO PENAL
Pet 8021Decisão Interlocutória
Convertido em diligência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO | SUSPENSÃO DO PROCESSO
Rcl 99524Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | APOSENTADORIA
RE 1623939Decisão Final
Provido
DIREITO TRIBUTÁRIO | CRÉDITO TRIBUTÁRIO | EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | PRESCRIÇÃO | DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
RE 1624200Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | SAÚDE | TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Rcl 100671Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO | ÍNDICE DE 28,86% LEI 8.622/1993 E 8.627/1993
RE 1621290Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | PRISÃO PREVENTIVA | REVOGAÇÃO
RHC 277873Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
RE 1625117Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
ARE 1623724Decisão Final
Negado seguimento

O andamento aparece exatamente como o STF o registrou. A leitura agregada de favorável/contrário acima (quando existe) segue metodologia publicada e por regra — nunca inferência de IA sobre o conteúdo do caso.Como lemos os dados