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Projeto independente. Sem vínculo com o Governo Federal. Dados de fontes públicas oficiais.
Observatório do STF
judiciário às claras
CZ

Cristiano Zanin

Ministro desde 03 ago 2023 · Aposentadoria compulsória 15 nov 2050
Indicado por Lula (3º mandato)PT
Indicado por
Lula (3º mandato)
PT
Cargo anterior
Advogado de defesa
Governo Lula
Posse
03 ago 2023
Data de posse no STF
Aposentadoria
15 nov 2050
Compulsória aos 75 anos

Casos relacionados

Zanin, a ADI 5953 e a regra de impedimento que toca a própria casa
Em agosto de 2023, Zanin integrou a maioria que derrubou a regra do CPC que impedia um juiz de julgar parte cliente do escritório de um parente — tema que toca sua própria mulher, advogada com dezenas de casos no STF. Semanas depois, foi afastado de um processo em que ela atuava direto.
Em apuração
Mensagens entre Moraes e Vorcaro reveladas por Mendonça
Mendonça tornou públicas mensagens e encontros entre Moraes e Vorcaro, e contratos somando R$ 180 milhões. Em 15/9, STF fica 3 a 4 contra reunir os casos e Dino pede vista (até 90 dias); Fachin retira da pauta, sem nova data, a sessão de 23/9 sobre a conduta de Mendonça.
Em apuração

Próximos julgamentos

40 na pauta
Rcl 96870
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
ARE 1465015
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma · pedido de vista
09 set
ARE 1599720
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 97088
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276460
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276619
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276677
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276700
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276454
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276582
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276602
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 95129
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
HC 276504
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276567
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 97944
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
Rcl 98049
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
HC 276177
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276367
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 97773
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Primeira Turma
09 set
Rcl 98313
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
HC 275978
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276038
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 276407
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 99034
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
RHC 275146
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
HC 274674
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 86744
DIREITO CIVIL
Primeira Turma
09 set
Rcl 92626
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
Rcl 93080
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
RHC 274568
DIREITO PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 91889
DIREITO À EDUCAÇÃO
Primeira Turma
09 set
Rcl 94594
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 94813
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Primeira Turma
09 set
Rcl 96422
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
HC 276628
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Primeira Turma
09 set
Rcl 94789
DIREITO DO TRABALHO
Primeira Turma
09 set
Rcl 99156
DIREITO DA SAÚDE
Primeira Turma
09 set
ARE 1611895
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
09 set
RE 990115
DIREITO TRIBUTÁRIO
Plenário
02 set
ADPF 1183
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário · pedido de vista
02 set

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Corte Aberta — Pauta do Plenário e Pauta das Turmas). Processos já liberados para julgamento colegiado, ainda não julgados. "Pedido de vista" é quando o ministro pediu mais tempo para analisar um processo relatado por outro ministro.

Custo ao erário

dados até set/2026
Subsídio
R$ 46.366
por mês
Custo do gabinete
R$ 874.889
35 servidores
Total mensal
R$ 921.256
ref. set/2026

Subsídio bruto do ministro (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/estrut_remu_membros_e_servidores). Remuneração bruta total dos servidores do gabinete (35 servidores) (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/rendimento_folha). "Total mensal" é a soma dos dois — não inclui passagens nem diárias, contabilizadas à parte quando há dado disponível.

›Ver 35 servidores do gabinete, nome a nome
NomeCargoSituaçãoRemuneração bruta
CRISTIANO ZANIN MARTINSMINISTROMINISTROR$ 46.366
EDUARDO BARRETO CEZARASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 40.636
MARCELO PEREIRA DE SOUZA JÚNIORASSISTENTE JUDICIÁRIOEFETIVOR$ 38.641
MARCOS SOARESASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 36.778
FLÁVIA LUIZ DA SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.370
RICARDO JOSE KLAYM NONATOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 33.205
ANA MARIA DE OLIVEIRA CEZARASSISTENTE VIEFETIVOR$ 32.627
LEONARDO REDENÇÃO MIRANDA E SILVAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.709
DIEGO OLIVEIRA DE ANDRADE SOARESASSISTENTE VIEFETIVOR$ 31.243
PAULO ALENCAR COSTAOFICIAL DE GABINETEEFETIVOR$ 30.972
KARINA MARA MENEZES CORDEIROASSISTENTE VIEFETIVOR$ 30.674
FLÁVIA TRIGUEIRO MENDES PATRIOTAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 30.674
JULIANA VIANA CARDOSOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 29.903
SÉRGIO EDUARDO DA COSTA VIEIRAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 29.903
REJANE RIBEIRO FERREIRAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 29.124
LUIZ FELIPE DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVESASSESSOR DE MINISTROEFETIVOR$ 28.916
LARISSA ARUTIM ADAMOASSISTENTE VIEFETIVOR$ 27.371
FABYANO ALBERTO STALSCHMIDT PRESTESCHEFE DE GABINETE DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 23.408
CIBELE GONCALVES DANTAS LANDIMASSISTENTE VIEFETIVOR$ 22.511
JULIANA SILVA PEREIRA DE SOUZAASSISTENTE VIEFETIVOR$ 22.299
FLÁVIA SIQUEIRA CAMBRAIAASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 22.026
NÁDIA MELISSA CASAGRANDEASSISTENTE VIEFETIVOR$ 20.651
VANESSA MENEGUETIASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 19.814
GUILHERME QUEIROZ GONÇALVESASSESSOR DE MINISTROSEM VINCULO EFETIVOR$ 19.814
THAIS TARMA ARBEX PINHATAASSISTENTE JUDICIÁRIOSEM VINCULO EFETIVOR$ 19.470
LUCAS SALES DA COSTAJUIZ INSTRUTORJUIZR$ 16.737
MATEUS CAMILO RIBEIRO DA SILVEIRAASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 16.653
ISABELA GERBELLI GARBIN RAMANZINIASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 16.602
FELIPE MELO AMAROASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 16.551
THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.750
CAROLINE SANTOS LIMAJUIZ INSTRUTORJUIZR$ 14.750
FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIAJUIZ AUXILIARJUIZR$ 14.750
RODRIGO DE MACEDO E BURGOSASSESSOR DE MINISTROCEDIDO AO STFR$ 12.693
FLÁVIA CAVALCANTE BRAGAASSISTENTE JUDICIÁRIOCEDIDO AO STFR$ 10.625
PAULO MATHEUS SOUZA MARQUESASSISTENTE VICEDIDO AO STFR$ 8.675

Fonte: portal de transparência do STF (rendimento_folha), referência set/2026. A relação inclui o próprio ministro — a linha de remuneração do titular do gabinete aparece junto com a da equipe, como consta na fonte original.

Viagens a serviço

dados desde 2023
Passagens aéreas
R$ 219.155
190 trechos
Diárias
R$ 510.592
62 registros
›Ver passagens mais recentes (até 40 de 190)
NomeCargoTrechoData idaCusto efetivo
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB24 nov 2025R$ 820
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU27 nov 2025R$ 799
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH10 nov 2025R$ 295
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB12 nov 2025R$ 278
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)BSB/BEL12 nov 2025R$ 3.392
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)BEL/BSB13 nov 2025R$ 2.998
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU02 out 2025R$ 1.774
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH05 out 2025R$ 283
Cristiano Zanin MartinsMinistro(a)-—R$ 432
Cristiano Zanin MartinsMinistro(a)-—R$ 404
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB08 out 2025R$ 169
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB21 out 2025R$ 300
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU23 out 2025R$ 634
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB28 out 2025R$ 244
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU30 out 2025R$ 296
Cristiano Zanin MartinsMinistro(a)-—R$ 0
Cristiano Zanin MartinsMinistro(a)-—R$ 0
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB22 set 2025R$ 533
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH22 set 2025R$ 252
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB24 set 2025R$ 280
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU25 set 2025R$ 305
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB30 set 2025R$ 1.513
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH05 ago 2025R$ 309
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB06 ago 2025R$ 339
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH09 ago 2025R$ 390
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB13 ago 2025R$ 497
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB26 ago 2025R$ 382
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH28 ago 2025R$ 322
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/NAT17 jul 2025R$ 2.598
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)NAT/GRU/BSB09 jun 2025R$ 2.789
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/NAT13 jun 2025R$ 1.300
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB23 jun 2025R$ 1.405
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)CGH/BSB25 jun 2025R$ 852
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH26 jun 2025R$ 745
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU28 jun 2025R$ 431
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB05 mai 2025R$ 422
Fábio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)BSB/CGH08 mai 2025R$ 438
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU08 mai 2025R$ 175
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)GRU/BSB19 mai 2025R$ 337
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)BSB/GRU22 mai 2025R$ 175
›Ver diárias mais recentes (até 40 de 62)
NomeCargoMotivoQtd.Valor
Paulo Matheus Souza MarquesServidor(a)Inspeção Judicial - ADI 7819/RO4.5R$ 4.625
Marcelo Pereira de Souza JúniorServidor(a)Inspeção Judicial - ADI 7819/RO4.5R$ 4.625
Flávia Siqueira CambraiaServidor(a)Inspeção Judicial - ADI 7819/RO4.5R$ 4.625
Caroline Lima SantosJuiz(a) Convocado(a)Inspeção Judicial - ADI 7819/RO4.5R$ 4.625
Caroline Lima SantosJuiz(a) Convocado(a)30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas1R$ 1.015
Fabio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Congresso: Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 12341.5R$ 1.503
Fabio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 10.155
Luiz Felipe de Casrilevitz Rebuelta NevesServidor(a)Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 12341.5R$ 1.503
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Fabio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Fabio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Fabio Henrique Falcone GarciaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Fabyano Alberto Stalschmidt PrestesChefe de GabineteReunião de Trabalho0.5R$ 533
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Fabyano Alberto Stalschmidt PrestesChefe de GabineteXXI Encontro Nacional do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais2.5R$ 2.542
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Caroline Santos LimaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Lucas Sales da CostaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635
Thiago Massao Cortizo TeraokaJuiz(a) Convocado(a)Art. 18º, § 1º, da IN 291/202410R$ 9.635

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Passagens Aéreas e Diárias), desde 2023. Inclui o próprio ministro e quem está lotado no gabinete — juízes convocados, assessores. Cada trecho voado (ida, volta) aparece como um registro separado.

Acervo processual

em tramitação, captura mais recente
Total
1.202
processos sob relatoria
Originários
661
541 recursais
Liminar pendente
141
ainda sem decisão
›Ver processos mais recentes (até 40 de 1.202)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
Rcl 100144DIREITO DO TRABALHOSem decisão final17 set
Rcl 100130DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
HC 277233DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
Rcl 100122DIREITO DA SAÚDESem decisão final17 set
Rcl 100118DIREITO DO TRABALHOSem decisão final17 set
Rcl 100115DIREITO DO TRABALHOSem decisão final17 set
HC 277212DIREITO PENALSem decisão final17 set
HC 277211DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final17 set
HC 277202DIREITO PENALSem decisão final17 set
HC 277222DIREITO PENALSem decisão final17 set
Rcl 100104DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final17 set
RHC 277161DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277195DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277192DIREITO PENALSem decisão final16 set
RHC 277150DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277186DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277185DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
Rcl 100075DIREITO À EDUCAÇÃOSem decisão final16 set
HC 277188DIREITO PENALSem decisão final16 set
Rcl 100068DIREITO DO TRABALHOSem decisão final16 set
HC 277134DIREITO PENALSem decisão final16 set
HC 277120DIREITO PROCESSUAL PENALSem decisão final16 set
HC 277128DIREITO PENALCom decisão final16 set
HC 277127DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final16 set
HC 277118DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final16 set
RHC 277082DIREITO PENALSem decisão final15 set
Rcl 100034DIREITO PENALSem decisão final15 set
Rcl 100029DIREITO TRIBUTÁRIOSem decisão final15 set
Rcl 100026DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final15 set
HC 277085DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final15 set
Rcl 100024DIREITO DA SAÚDESem decisão final15 set
Rcl 100023DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSem decisão final15 set
Rcl 100018DIREITO DA SAÚDESem decisão final15 set
Rcl 100016DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final15 set
HC 277072DIREITO PENALCom decisão final15 set
HC 277053DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final15 set
HC 277050DIREITO PENALCom decisão final15 set
Rcl 99986DIREITO DA SAÚDECom decisão final14 set
RHC 277017DIREITO PENALCom decisão final14 set
HC 277034DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final14 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Acervo). Todos os processos em tramitação sob a relatoria do ministro numa data de captura — não um recorte por ano, diferente de Controle Concentrado e Reclamações.

Processos baixados

ano corrente
Baixados
3.611
no ano corrente
Originários
2.438
1.173 recursais
 
 
›Ver baixados mais recentes (até 40 de 3.611)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoBaixa
Rcl 96742DIREITO DO TRABALHO25 jun17 set
Rcl 99010DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO20 ago17 set
Rcl 98978DIREITO DO TRABALHO20 ago17 set
ARE 1611199DIREITO TRIBUTÁRIO16 jun17 set
ARE 1609163DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO02 jun17 set
ARE 1610137DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO10 jun17 set
Rcl 98714DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO14 ago17 set
Rcl 98084DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO29 jul17 set
Rcl 98826DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 ago17 set
HC 277187DIREITO PENAL16 set16 set
RE 1609788DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO03 jun16 set
HC 276735DIREITO PENAL05 set16 set
ARE 1608413DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO29 mai16 set
HC 276749DIREITO PROCESSUAL PENAL08 set16 set
HC 276754DIREITO PROCESSUAL PENAL08 set16 set
HC 277061DIREITO PENAL15 set16 set
HC 276724DIREITO PROCESSUAL PENAL04 set16 set
HC 275206DIREITO PROCESSUAL PENAL23 jul16 set
HC 276815DIREITO PROCESSUAL PENAL09 set16 set
Rcl 96348DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO16 jun16 set
ARE 1608557DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO29 mai16 set
HC 275542DIREITO PROCESSUAL PENAL05 ago16 set
HC 276763DIREITO PENAL08 set16 set
HC 276812DIREITO PROCESSUAL PENAL09 set16 set
Rcl 95938DIREITO TRIBUTÁRIO08 jun16 set
RE 1607162DIREITO DA SAÚDE26 mai16 set
Rcl 94881DIREITO DO TRABALHO15 mai16 set
ARE 1562828DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO07 ago 202516 set
ADI 6081DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO22 fev 201916 set
ARE 1609856DIREITO DA SAÚDE09 jun16 set
ARE 1612735DIREITO PROCESSUAL PENAL26 jun16 set
Rcl 96072DIREITO DA SAÚDE10 jun16 set
ADI 7691DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO02 ago 202416 set
Rcl 94749DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO13 mai16 set
RE 1604720DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO11 mai16 set
HC 276578DIREITO PROCESSUAL PENAL01 set15 set
HC 276566DIREITO PENAL02 set15 set
ARE 1603066DIREITO PROCESSUAL PENAL05 mai15 set
HC 276565DIREITO PENAL01 set15 set
HC 276675DIREITO PROCESSUAL PENAL03 set15 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Recebimento e Baixa). Escopo do ano corrente — o painel também cobre processos recebidos, mas esses só ganham relator na distribuição, não na autuação, e por isso não têm atribuição por ministro nesta fonte.

Processos distribuídos

ano corrente
Distribuídos
3.875
no ano corrente
Originários
2.453
1.422 recursais
 
 
›Ver distribuídos mais recentes (até 40 de 3.875)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoDistribuição
ARE 1619964DIREITO PREVIDENCIÁRIO21 ago17 set
HC 277192DIREITO PENAL16 set17 set
ARE 1621782DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO01 set17 set
RE 1621938DIREITO CIVIL31 ago17 set
HC 277195DIREITO PENAL16 set17 set
RE 1622684DIREITO TRIBUTÁRIO04 set17 set
RHC 277150DIREITO PENAL16 set17 set
Rcl 100118DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
HC 277212DIREITO PENAL17 set17 set
HC 277120DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set17 set
HC 277188DIREITO PENAL16 set17 set
Rcl 100144DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
RE 1621892DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO31 ago17 set
RE 1622162DIREITO TRIBUTÁRIO04 set17 set
HC 277222DIREITO PENAL17 set17 set
Rcl 100122DIREITO DA SAÚDE17 set17 set
RHC 277161DIREITO PENAL16 set17 set
HC 277233DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
ARE 1620794DIREITO CIVIL27 ago17 set
Rcl 100104DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
Rcl 100115DIREITO DO TRABALHO17 set17 set
HC 277202DIREITO PENAL17 set17 set
ARE 1622536DIREITO DA SAÚDE04 set17 set
ARE 1624001DIREITO DA SAÚDE11 set17 set
Rcl 100130DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO17 set17 set
HC 277211DIREITO PROCESSUAL PENAL17 set17 set
HC 277187DIREITO PENAL16 set16 set
RHC 277082DIREITO PENAL15 set16 set
ARE 1622461DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO08 set16 set
HC 277134DIREITO PENAL16 set16 set
HC 277127DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
ARE 1621396DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO28 ago16 set
HC 277128DIREITO PENAL16 set16 set
HC 277185DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
ARE 1622662DIREITO TRIBUTÁRIO04 set16 set
Rcl 100068DIREITO DO TRABALHO16 set16 set
HC 277118DIREITO PROCESSUAL PENAL16 set16 set
Rcl 100075DIREITO À EDUCAÇÃO16 set16 set
ARE 1622057DIREITO TRIBUTÁRIO02 set16 set
HC 277186DIREITO PENAL16 set16 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Registro e Distribuição). Escopo do ano corrente. Inclui redistribuições e substituições de relator dentro do próprio ano — o mesmo processo pode aparecer mais de uma vez se mudou de relator mais de uma vez.

Controle concentrado

ADI/ADC/ADPF/ADO desde 1997
Sob relatoria
196
ações no total
Em tramitação
78
ainda não baixadas
›Ver ações mais recentes (até 40 de 196)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADI 8012DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído02 set
ADI 7992DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído14 jul
ADI 7980DIREITO PROCESSUAL PENALDecisão Final15 jun
ADI 7979DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído12 jun
ADI 7975DIREITO TRIBUTÁRIOBaixado27 mai
ADI 7970DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta15 mai
ADI 7965DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído07 mai
ADI 7948DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído25 mar
ADI 7945DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta18 mar
ADPF 1310DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta03 mar
ADPF 1309DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta02 mar
ADPF 1302DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado12 jan
ADPF 1301DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado30 dez 2025
ADI 7918DIREITO TRIBUTÁRIOPublicado em Pauta23 dez 2025
ADPF 1297DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado17 dez 2025
ADI 7910DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído28 nov 2025
ADI 7905DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta25 nov 2025
ADI 7903DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta25 nov 2025
ADPF 1281DIREITO DO TRABALHODistribuído03 nov 2025
ADPF 1280DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído27 out 2025
ADI 7888DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 out 2025
ADPF 1271DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado08 out 2025
ADPF 1264DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído26 set 2025
ADPF 1263DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído26 set 2025
ADI 7875DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído17 set 2025
ADI 7859DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado20 ago 2025
ADPF 1254DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado19 ago 2025
ADI 7849DIREITO À EDUCAÇÃOBaixado24 jul 2025
ADI 7825DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado04 jun 2025
ADPF 1230DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado27 mai 2025
ADI 7819DIREITO AMBIENTALDistribuído16 mai 2025
ADI 7817DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído15 mai 2025
ADI 7816DIREITO TRIBUTÁRIOBaixado12 mai 2025
ADPF 1223DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído05 mai 2025
ADI 7812DIREITO PROCESSUAL PENALDecisão Final28 abr 2025
ADPF 1221DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído24 abr 2025
ADI 7806DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído22 abr 2025
ADI 7805DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicado em Pauta15 abr 2025
ADPF 1218DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPublicado em Pauta14 abr 2025
ADI 7788DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODistribuído28 fev 2025

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Controle Concentrado). Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Declaratórias de Constitucionalidade, de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Inconstitucionalidade por Omissão — atribuídas por sorteio ao distribuir, não por escolha do ministro.

Reclamações

histórico completo
Sob relatoria
4.402
reclamações no total
Em tramitação
367
ainda não baixadas
Liminar pendente
115
de decisão sobre liminar
›Ver reclamações mais recentes (até 40 de 4.402)
ProcessoRamo do direitoProcedênciaAutuação
Rcl 99909DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSÃO PAULO11 set
Rcl 99918DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO11 set
Rcl 99906DIREITO DO TRABALHORIO GRANDE DO SUL11 set
Rcl 99919DIREITO CIVILSÃO PAULO11 set
Rcl 99892DIREITO PENALPARÁ11 set
Rcl 99875DIREITO PROCESSUAL PENALRIO GRANDE DO SUL10 set
Rcl 99843DIREITO DA SAÚDEPERNAMBUCO10 set
Rcl 99886DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO10 set
Rcl 99876DIREITO PREVIDENCIÁRIORIO DE JANEIRO10 set
Rcl 99841DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOGOIÁS10 set
Rcl 99887DIREITO CIVILSÃO PAULO10 set
Rcl 99861DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPARÁ10 set
Rcl 99878DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAMAZONAS10 set
Rcl 99880DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSANTA CATARINA10 set
Rcl 99833DIREITO PROCESSUAL PENALAMAPÁ10 set
Rcl 99890DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO DE JANEIRO10 set
Rcl 99836DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO10 set
Rcl 99798DIREITO DO TRABALHOMINAS GERAIS09 set
Rcl 99800DIREITO PROCESSUAL PENALMINAS GERAIS09 set
Rcl 99773DIREITO DA SAÚDEMINAS GERAIS09 set
Rcl 99811DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMINAS GERAIS09 set
Rcl 99699DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO08 set
Rcl 99708DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO08 set
Rcl 99720DIREITO PREVIDENCIÁRIOGOIÁS08 set
Rcl 99730DIREITO PROCESSUAL PENALGOIÁS08 set
Rcl 99753DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STFPERNAMBUCO08 set
Rcl 99754DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO08 set
Rcl 99755DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STFSÃO PAULO08 set
Rcl 99757DIREITO DO TRABALHOALAGOAS08 set
Rcl 99695DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO08 set
Rcl 99761DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOMATO GROSSO08 set
Rcl 99688DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMINAS GERAIS04 set
Rcl 99668DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO04 set
Rcl 99653DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOALAGOAS04 set
Rcl 99679DIREITO DA SAÚDEAMAZONAS04 set
Rcl 99672DIREITO DA SAÚDEMINAS GERAIS04 set
Rcl 99683DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO04 set
Rcl 99652DIREITO DO TRABALHOMINAS GERAIS04 set
Rcl 99636DIREITO DO TRABALHOAMAZONAS03 set
Rcl 99641DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO03 set

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Reclamações). Reclamação é o instrumento para forçar o cumprimento de uma decisão do STF por tribunais inferiores ou por atos do Poder Executivo — não julga o mérito do caso original, só se ele foi respeitado.

Decisões sobre Covid-19

8 decisões
ACO 3463
Impedimento de apropriação por parte da União de agulhas e seringas adquiridos pelo Estado de São Paulo, insumos necessários à execução do Plano Estadual de Imunização.
VACINA
Cautelar deferida
ACO 3463
Requisição de agulhas e seringas adquiridos pelo Estado de São Paulo, por parte da União
VACINA
Medida cautelar deferida
ADI 6625
Rede Sustentabilidade pede tutela de urgência para aplicação dos dispositivos de trato médico e sanitário de modo mais direto até que os Poderes Legislativo e Executivo decidam sobre as medidas de atendimento até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19
Medida cautelar deferida
ADPF 754
Reafirmação da competência União na coordenação do Plano Nacional de Vacinação, com adaptação dos Estados, Distrito Federal e municípios às peculiaridades locais
VACINA
Pedido indeferido
ADPF 754
Obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19
PASSAPORTE DA VACINA
Cautelar parcialmente deferida
ADPF 754
Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e o detalhamento da ordem de vacinação de cada grupo e subgrupos de prioritários
VACINA
Medida cautelar parcialmente deferida
ADPF 756
Revisão da recomendação para imunização contra Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade
VACINA
Deferimento parcial
ADPF 756
Exigência de comprovante de vacina em instituições federais de ensino para retorno às atividades presenciais 
PASSAPORTE DA VACINA
Tutela parcialmente deferida

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Ações Covid-19). Curadoria do próprio STF — 232 decisões selecionadas de um total de 16.265 proferidas durante a pandemia, não um recorte automático.

Informação à Sociedade

3 julgados
ADI 7.633
Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de julgamento: "O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória".
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, tornou definitiva a medida cautelar concedida e, julgando parcialmente procedente o pedido, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 1.º, 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 14.784/2023, sem pronúncia de nulidade
Maioria30 abr
ADI 6.604
Não se aplica
O STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até_x000D_ que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A_x000D_ tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional e estabelece uma_x000D_ organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias_x000D_ sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão tem caráter estrutural_x000D_ e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)._x000D_ No julgamento conjunto, o Plenário, por unanimidade:_x000D_ • converteu o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito,_x000D_ confirmou a cautelar anteriormente concedida e julgou parcialmente procedente a ADI_x000D_ 6.606;_x000D_ • julgou improcedentes as ADIs 6.601 e 6.604;_x000D_ • julgou procedente a Rcl 88.319, restando prejudicado o referendo e a respectiva_x000D_ liminar;_x000D_ • deu provimento aos REs 968.646 e 1.059.466, nos quais fixou a seguinte tese:_x000D_ “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são_x000D_ equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004,_x000D_ que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição_x000D_ Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo_x000D_ 93 da CF;_x000D_ 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a_x000D_ remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da_x000D_ Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores_x000D_ de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra_x000D_ espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens_x000D_ pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em_x000D_ espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;_x000D_ 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional,_x000D_ mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,_x000D_ conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete_x000D_ efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula_x000D_ Vinculante nº 37/STF);_x000D_ 4. O §11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº_x000D_ 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos_x000D_ membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter_x000D_ indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso_x000D_ Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos_x000D_ constitucionalmente autônomos;_x000D_ 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do_x000D_ artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e_x000D_ moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a_x000D_ remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas_x000D_ indenizatórias mensais e auxílios:_x000D_ 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII;_x000D_ LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por_x000D_ cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade_x000D_ jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e_x000D_ comprovação;_x000D_ 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção_x000D_ ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I,_x000D_ “a” c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993,_x000D_ art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil_x000D_ provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de_x000D_ férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º);_x000D_ gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015,_x000D_ 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado_x000D_ ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de_x000D_ trinta e cinco por cento do respectivo subsídio;_x000D_ 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2_x000D_ serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de_x000D_ Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público;_x000D_ 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não_x000D_ transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão_x000D_ suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho_x000D_ Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização_x000D_ de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após_x000D_ referendo pelo Supremo Tribunal Federal;_x000D_ 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente_x000D_ quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da_x000D_ Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados_x000D_ especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando_x000D_ as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por_x000D_ exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões;_x000D_ atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial;_x000D_ 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo_x000D_ de ofícios no âmbito do Ministério Público;_x000D_ 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses_x000D_ limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); Terço adicional de férias (CF, art. 7º,_x000D_ XVII); Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago_x000D_ (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993);_x000D_ Abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, §19); gratificação mensal_x000D_ paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, §2º c/c Lei nº 8.350/1991);_x000D_ 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em_x000D_ decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº_x000D_ 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios_x000D_ natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo,_x000D_ indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia,_x000D_ auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência préescolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de_x000D_ curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade,_x000D_ auxílio creche;_x000D_ 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por_x000D_ exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo_x000D_ pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese;_x000D_ 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios_x000D_ somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, §11) ou por decisão do_x000D_ Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “n”);_x000D_ 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do_x000D_ Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios_x000D_ reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de_x000D_ publicidade, transparência e efetivo controle;_x000D_ 11. Os Tribunais de Contas (CF, §3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, §2º,_x000D_ art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto_x000D_ constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo_x000D_ vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio_x000D_ instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores_x000D_ retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro_x000D_ de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos_x000D_ critérios fixados nos termos do item 5.4;_x000D_ 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá_x000D_ superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal;_x000D_ 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos_x000D_ aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear_x000D_ o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a_x000D_ relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos_x000D_ montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos_x000D_ exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa_x000D_ sobre a matéria; 14. A presente Tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na_x000D_ Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público,_x000D_ sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias_x000D_ das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT,_x000D_ conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso_x000D_ Nacional (art. 37, § 11, CF/88);_x000D_ 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e_x000D_ Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão_x000D_ publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido_x000D_ pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores_x000D_ responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos;_x000D_ _x000D_ 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho_x000D_ Nacional de Justiça - CNJ, acompanhar a implementação de todas as providências aqui_x000D_ previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a_x000D_ elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura_x000D_ (CF/88, art. 93), em caráter nacional;_x000D_ 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a_x000D_ remuneração referente ao mês de maio/2026;_x000D_ 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem_x000D_ monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e_x000D_ teses ora fixadas.”_x000D_ A decisão seguiu o voto dos Relatores, Ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de_x000D_ Moraes e Cristiano Zanin, que foram acompanhados à unanimidade pelos demais Ministros._x000D_ A Ministra Cármen Lúcia apresentou ressalva quanto ao item 5.1 da tese
Unânime25 mar
ADI 7.492
Não se aplica
O STF vedou a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos para os quadros da Polícia Militar (PM) no Estado do Amazonas. Para a Corte, não se justifica o tratamento desigual para o ingresso na carreira. A restrição viola o direito à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres e o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher. O Plenário fixou o entendimento de que a reserva de 10% de vagas exclusivas para mulheres em lei estadual deve ser interpretada como uma política afirmativa, mas não como uma regra que exclua o direito das candidatas de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos concursos.
Unânime09 fev 2024

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Informação à Sociedade). Curadoria do STF — 178 julgamentos de maior repercussão, explicados em linguagem simples: fatos, fundamentos e tese fixada, não um recorte automático.

Perfil decisório

17.195 decisões classificadas por regra · 08 ago 2023 a 18 set 2026
Natureza do ato — o que o ministro decidiu, não como decidiu
Mérito 58.1%Admissibilidade 31.5%Cautelar 1.1%Processual 6.9%Devolução 2.5%
Dentro do mérito (9.883 decisões) — resultado em relação ao pedido
Favorável 26.1%Contrário 71.1%Parcial 2.8%
Estilo de atuação
76.9% monocrática · 23.1% colegiada
Tempo médio até a decisão
100 dias desde a autuação

Classificação por regra, não por IA. "Favorável"/"contrário" é o resultado literal que o STF escreveu (provido, negado provimento, etc.) em relação ao que foi pedido — não uma leitura de mérito substantivo nem de lado político. "Negado seguimento"/"não conhecido" (admissibilidade) nunca conta como "contrário": são coisas diferentes. Escopo: decisões monocráticas como relator nomeado — exclui decisões institucionais da Presidência e colegiadas.Metodologia completa · Comparar com outros ministros

Decisões monocráticas como relator17.539 no total

dados até 02 out 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ACO 3653Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | PRISÃO PREVENTIVA | REVOGAÇÃO
HC 277934Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF | ELEIÇÃO | CAMPANHA ELEITORAL | PROPAGANDA ELEITORAL
Rcl 100522Decisão Final
Improcedente
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS | TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
RHC 277863Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PROVAS | PROVA ILÍCITA
RHC 277867Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS | ABONO PECUNIÁRIO (ART. 78 LEI 8.112/1990)
RE 1615058Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | PRECATÓRIO
RE 1617816Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REGIME ESTATUTÁRIO | ANISTIA ADMINISTRATIVA
RE 1618649Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS | PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
RE 1618897Decisão Final
Procedente
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | SAÚDE | FINANCIAMENTO DO SUS
RE 1620366Decisão Final
Não provido
DIREITO DA SAÚDE | PÚBLICA | INTERNAÇÃO/TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR | UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) / UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS (UCI)
RE 1620367Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ATOS ADMINISTRATIVOS | INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
RE 1620428Decisão Final
Não provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ATOS ADMINISTRATIVOS | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
RE 1620698Decisão Final
Não provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6)
RE 1621187Decisão Final
Não provido
DIREITO TRIBUTÁRIO | CONTRIBUIÇÕES | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | 1/3 DE FÉRIAS
RE 1621523Decisão Final
Não provido
DIREITO PENAL | CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE | CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
RE 1621784Decisão Final
Provido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS | GRATIFICAÇÃO INCORPORADA / QUINTOS E DÉCIMOS / VPNI
RE 1621820Decisão Final
Provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | PRECATÓRIO
RE 1622234Decisão Final
Provido
DIREITO PENAL | PARTE GERAL | EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE | INDULTO
RE 1622272Decisão Final
Provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
RE 1622894Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO ELEITORAL | PARTIDOS POLÍTICOS | PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
RE 1624734Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL PENAL | INVESTIGAÇÃO PENAL
Pet 13140Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO DO TRABALHO | DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA | TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS | ENTE PÚBLICO
Rcl 100361Decisão Final
Improcedente
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO
Rcl 98193Decisão Final
Procedente
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | RECURSO
Rcl 98314Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO DA SAÚDE | SUPLEMENTAR | PLANOS DE SAÚDE | FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
RE 1620745Decisão Final
Não provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6)
RE 1621024Decisão Final
Não provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR | REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Rcl 99918Decisão Final
Improcedente
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | RMI - RENDA MENSAL INICIAL, REAJUSTES E REVISÕES ESPECÍFICAS | RMI - RENDA MENSAL INICIAL | ALTERAÇÃO DO TETO MÁXIMO PARA O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS (EC 20 E 41)
Rcl 100158Decisão Final
Improcedente
DIREITO DO TRABALHO | DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA | TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS | ENTE PÚBLICO
Rcl 100326Decisão Final
Procedente

O andamento aparece exatamente como o STF o registrou. A leitura agregada de favorável/contrário acima (quando existe) segue metodologia publicada e por regra — nunca inferência de IA sobre o conteúdo do caso.Como lemos os dados