Zanin, a ADI 5953 e a regra de impedimento que toca a própria casa
Em agosto de 2023, Zanin integrou a maioria que derrubou a regra do CPC que impedia um juiz de julgar parte cliente do escritório de um parente — tema que toca sua própria mulher, advogada com dezenas de casos no STF. Semanas depois, foi afastado de um processo em que ela atuava direto.
Apuração em andamento — nenhuma conclusão definitiva.
Linha do tempo
AMB ajuíza a ADI 5953 contra o art. 144, VIII, do CPC; processo é distribuído a Fachin
Fachin vota pela constitucionalidade da regra; Gilmar Mendes pede vista
Voto-vista de Gilmar Mendes diverge do relator; Barroso propõe tese intermediária; Fux pede nova vista
Sessão virtual é concluída, com maioria formada contra a regra do CPC
STF julga procedente a ADI 5953 por 7 votos a 4, com Zanin na maioria; Gilmar Mendes redige o acórdão
a lista de vencidos consta da certidão oficial (Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Barroso); a composição exata da maioria, incluindo Zanin, é reportada por imprensa, não discriminada nominalmente na certidão
Zanin é distribuído como relator de recurso eleitoral em que a própria mulher atua como advogada da coligação de Lula
STF reconhece o impedimento de Zanin nesse processo específico e o redistribui a Gilmar Mendes
Acórdão da ADI 5953 é publicado no Diário de Justiça Eletrônico
Em 22 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5953, derrubando por 7 votos a 4 uma regra do Código de Processo Civil que impedia um juiz de julgar um processo sempre que uma das partes fosse cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou de parente até o terceiro grau. O ministro Cristiano Zanin votou com a maioria vencedora. O tema não é abstrato para ele: sua mulher, Valeska Zanin Martins, é advogada no escritório que o casal fundou e atuava, à época do julgamento, em pelo menos 14 processos em tramitação no próprio STF. Este caso reconstrói a origem da ação, o julgamento de 2023 e o episódio, semanas depois, em que o próprio Zanin foi considerado impedido de relatar um processo — sob um fundamento distinto, que a ADI 5953 não alterou.
Uma ação de 2018, julgada pela metade duas vezes
A ADI 5953 foi protocolada em 7 de junho de 2018 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra o inciso VIII do art. 144 da Lei 13.105/2015 (CPC). A regra dizia que o magistrado está impedido de atuar em processo no qual a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau — mesmo que, no processo em questão, essa parte seja representada por advogado de escritório diferente. A AMB alegava que a regra era de cumprimento impossível: segundo a entidade, “o juiz não tem como saber”, sozinho, se uma das partes é cliente de um escritório ligado a um parente seu, porque essa informação não consta dos autos. O processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator.
O caso teve dois ciclos de julgamento virtual interrompidos por pedidos de vista. Em abril de 2020, Fachin votou pela constitucionalidade da regra (julgando a ação improcedente); o ministro Gilmar Mendes pediu vista e só devolveu o processo em junho de 2023, com voto divergente — pela inconstitucionalidade do dispositivo. Na mesma sessão, Roberto Barroso acompanhou Fachin “com ressalvas”, propondo uma tese intermediária: a regra seria constitucional, mas sua aplicação ficaria condicionada a o magistrado ter ou dever razoavelmente ter ciência do impedimento; além disso, Barroso defendia explicitamente que, em ações de controle concentrado de constitucionalidade como a própria ADI, a hipótese de impedimento não se aplicaria, e que em recursos com repercussão geral o impedimento valeria para a etapa relativa às partes do processo, mas não para a fixação da tese geral. Essa proposta de Barroso não prevaleceu — ele ficou entre os vencidos —, mas registra que a própria ideia de que um ministro deveria se declarar impedido para julgar uma regra abstrata sobre impedimento é, no mínimo, juridicamente controversa dentro do STF.
O julgamento de agosto de 2023
Luiz Fux pediu nova vista em junho, e o processo voltou à pauta virtual entre 11 e 21 de agosto de 2023. Na certidão de julgamento, o STF registrou que o Tribunal, “por maioria, julgou procedente a presente ação direta, declarando a inconstitucionalidade do inciso VIII do art. 144” do CPC, nos termos do voto de Gilmar Mendes — que passou a redator do acórdão —, “vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Roberto Barroso”. A certidão oficial não discrimina nominalmente quem compôs a maioria de sete votos; segundo reportagens da época (IstoÉ Dinheiro, Poder360, Jovem Pan), a maioria foi formada por Gilmar Mendes, Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça.
A decisão foi tomada em sessão virtual — sem debate presencial nem sustentação oral nessa fase final —, e o acórdão só foi publicado em 18 de outubro de 2023. Na semana anterior à conclusão do julgamento, reportagens da Gazeta do Povo e do Espaço Vital já haviam chamado atenção para o fato de que a mulher de Zanin, Valeska Zanin Martins, respondia por 14 processos no STF — entre eles ações de Lula contra a Globo e contra o jornalista Merval Pereira, uma ação de Lula contra a 13ª Vara Federal de Curitiba, e um processo em que o próprio Zanin figurava como autor, também representado pela mulher. As mesmas reportagens notaram que a situação não era exclusiva de Zanin: as mulheres de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também são advogadas, e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin têm filhos advogados — um contexto que ajuda a explicar por que a regra goza de pouca adesão dentro do próprio STF, mas que não torna o caso de Zanin menos concreto: por volume de processos de sua mulher no próprio tribunal e por decidir, finalmente, sobre a regra que molda o alcance do seu impedimento.
Não localizamos, nas fontes consultadas, declaração pública do gabinete de Zanin especificamente sobre por que ele próprio não se considerou impedido de votar na ADI 5953, nem nota do CNJ, da OAB ou de qualquer outro órgão contestando formalmente essa participação. O que existe, documentado pela imprensa, é o registro do voto e do contexto familiar — não uma impugnação formal da legitimidade de Zanin para votar.
Semanas depois, um impedimento de verdade
A ADI 5953 derrubou apenas a hipótese de impedimento por a parte ser cliente do escritório de um parente — não a hipótese, mais direta, de impedimento quando o próprio cônjuge atua como advogado no processo. Essa segunda regra seguiu em vigor, e foi ela que, em outubro de 2023, afastou Zanin de um caso concreto.
Em 10 de outubro de 2023, Zanin foi distribuído como relator de um recurso eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que contestava uma multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE por associar o PT ao Primeiro Comando da Capital (PCC) durante a campanha de 2022. Valeska Zanin Martins atuava nesse mesmo processo como advogada da coligação de Lula, pedindo que o recurso de Bolsonaro fosse negado — seu nome constava expressamente da certidão de distribuição. Depois que Gazeta do Povo e O Globo publicaram o caso, a Secretaria Judiciária do STF reconheceu o erro e redistribuiu o processo a Gilmar Mendes, em 12 de outubro, com base no impedimento de Zanin previsto no art. 144 do CPC e no art. 77, parágrafo único, do Regimento Interno do STF — o gabinete de Zanin havia previamente sinalizado o possível conflito à Secretaria. Não houve, aqui, qualquer decisão de mérito tomada por Zanin: o processo foi redistribuído antes de qualquer ato relevante do ministro nos autos.
O que ficou de pé e o que não
A distinção entre os dois episódios é o núcleo deste caso. Em agosto de 2023, Zanin participou — e seu voto, somado aos demais seis, formou maioria — do julgamento que afrouxou uma regra abstrata e geral do CPC, tema que tocava sua situação pessoal sem envolver, naquele processo, nenhuma parte concreta representada por sua mulher. Em outubro do mesmo ano, diante de um processo concreto em que Valeska Zanin Martins efetivamente advogava para uma das partes, o próprio sistema do STF identificou o impedimento — sob uma regra diferente, que a ADI 5953 não havia tocado — e corrigiu a distribuição antes de qualquer deliberação de Zanin sobre o mérito.
Não há, até a publicação deste caso, nenhuma decisão do STF, do CNJ ou de qualquer órgão correicional sobre se Zanin deveria ter se declarado impedido de votar a própria ADI 5953. A tese de Barroso — de que o impedimento não se aplica a ações de controle concentrado — não prevaleceu formalmente, porque ele ficou vencido quanto ao mérito da ação, mas nenhum voto vencedor tratou diretamente da questão de saber se um ministro com situação pessoal análoga à discutida na ação deveria se afastar do próprio julgamento. Também não localizamos reportagens ou decisões posteriores a outubro de 2023 que retomem especificamente esse julgamento envolvendo Zanin. Este caso permanece em apuração; qualquer desdobramento documentado — nova decisão, nova representação, ou manifestação do gabinete do ministro — será registrado aqui, com nota visível e atualização da data de publicação.
Fontes
- Fonte primáriaAndamentos processuais da ADI 5953 — Portal STF
- Fonte primáriaMinuta de voto do ministro Roberto Barroso na ADI 5953 (documento primário, PDF) — via ConJur
- Fonte primáriaManifestação da Advocacia-Geral da União na ADI 5953 (documento primário, PDF) — via ConJur
- AMB questiona no STF regra do CPC sobre impedimento de juízes — Migalhas, 2018-07-02
- Em nota, AMB defende fim de regra que amplia casos de impedimento — ConJur, 2023-08-21
- Esposa de Cristiano Zanin tem 14 casos que tramitam no STF — Espaço Vital, 2023-08-15
- Mulher de Zanin tem 14 casos no STF, que discute fim do impedimento — Gazeta do Povo, 2023-08-15
- Zanin vota para permitir que magistrados julguem clientes de familiares — IstoÉ Dinheiro, 2023-08-18
- STF forma maioria para permitir que juízes julguem clientes de escritórios de advocacia de familiares — Jovem Pan
- 'Era impraticável', diz associação sobre norma derrubada pelo STF — Poder360
- Bádue Freire: ADI 5.953 e possíveis impactos na arbitragem — ConJur, 2023-08-28
- Após erro do STF, ação em que mulher de Zanin defende o PT é redistribuída para Gilmar Mendes — Gazeta do Povo, 2023-10-12
- Zanin é relator de processo em que esposa atua como advogada de Lula — O Antagonista, 2023-10-12
- STF refaz distribuição e manda ação da mulher de Zanin para Gilmar — Revista Oeste, 2023-10-12
Encontrou um erro ou é parte citada neste caso?Peça correção ou direito de resposta.