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Observatório do STF
judiciário às claras
Confirmado

Fachin revoga a designação de Moraes no inquérito das fake news

Em 9 de setembro de 2026, Fachin revogou por portaria a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781, mantendo com ele só as ações penais já com denúncia recebida, em meio à crise institucional aberta pelo caso Banco Master.

Apurado com evento concreto documentado — ver fontes abaixo.

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Linha do tempo

  1. Toffoli instaura o Inquérito 4.781 (Portaria GP 69/2019) e designa Moraes para conduzi-lo, sem sorteio prévio

  2. Plenário do STF, julgando a ADPF 572, valida por maioria a constitucionalidade do inquérito

  3. Fachin declara que está em diálogo com Moraes sobre o encerramento do inquérito das fake news

  4. André Mendonça retira o sigilo de relatório da PF com mensagens entre Moraes e Daniel Vorcaro, do caso Banco Master

  5. Moraes usa o inquérito das fake news para levantar suspeita de improbidade administrativa e abuso de autoridade contra Mendonça

  6. Fachin retira essas acusações do inquérito das fake news, remete o episódio à PGR e declara que a crise torna "urgente" o fim do inquérito

    a ligação entre a crise do Banco Master e a decisão de Fachin é leitura da imprensa a partir de declarações públicas dele, não um nexo formalizado na portaria

  7. Mendonça determina o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues; Dino reverte a decisão no dia seguinte

  8. Fachin edita a Portaria 189/2026 (processo SEI 12.146/2026), revogando a designação de Moraes no Inquérito 4.781 e mantendo com ele só as ações penais já com denúncia recebida

  9. No mesmo dia, Fachin suspende as decisões conflitantes de Mendonça e Dino sobre Andrei Rodrigues e marca para 15/9 o julgamento sobre investigar Moraes

  10. Plenário do STF analisa questão de ordem sobre o relatório da PF com as mensagens Moraes-Vorcaro; votação fica 3 a 4 contra o arquivamento até Dino pedir vista, suspendendo o desfecho por até 90 dias

Em 9 de setembro de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, editou a Portaria 189/2026 (processo administrativo SEI 12.146/2026) revogando a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781 — o chamado “inquérito das fake news”, aberto em 2019 para apurar ameaças, notícias fraudulentas e ataques contra ministros do Supremo. A revogação transferiu as investigações preliminares ainda em andamento para a relatoria da própria Presidência da Corte. A medida é um ato administrativo documentado, já em vigor e verificável pela imprensa especializada — não há, sobre o fato de a designação ter sido revogada, nenhuma apuração pendente.

O que a portaria revoga e o que ela preserva

O Inquérito 4.781 foi instaurado em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, por meio da Portaria GP 69/2019, com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Toffoli designou Moraes diretamente para a condução do caso, sem sorteio prévio — uma delegação de competência presidencial, não uma distribuição por relatoria ordinária. Em junho de 2020, o Plenário do STF validou por maioria a constitucionalidade do inquérito no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572.

A portaria de Fachin opera exatamente sobre essa delegação original: por ser um ato do presidente da Corte, pode ser revogado por outro ato do presidente da Corte. Segundo a cobertura de ConJur e Migalhas, a revogação “preserva os atos regularmente praticados” durante o período em que Moraes esteve à frente do inquérito — ou seja, não anula decisões já tomadas, só encerra a designação para o futuro. Na prática, isso divide o acervo do Inquérito 4.781 em duas frentes:

  • Inquéritos, petições e outros procedimentos de investigação preliminar ainda em andamento retornam à relatoria da Presidência do STF, hoje ocupada por Fachin. Depois de analisados, esses autos devem ser remetidos à Polícia Federal e, em seguida, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que decida se oferece denúncia ou pede o arquivamento.
  • Ações penais já instauradas, com denúncia formalmente recebida, continuam sob a relatoria de Moraes — a portaria não o afasta dessas ações, só da fase de inquérito que ainda dependia de decisão investigativa.

Fachin justificou a medida pela necessidade de “estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno — formulação que trata a designação de 2019 como uma delegação discricionária do cargo de presidente, não como uma prerrogativa pessoal de Moraes.

O contexto: a crise aberta pelo caso Banco Master

A portaria não nasceu isolada. Ela veio ao fim de uma sequência de dias tensos no STF, publicamente descrita por Fachin como uma crise institucional. Em 1º de setembro de 2026, o ministro André Mendonça — relator do inquérito do Banco Master — retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que revelava mensagens entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do banco, incluindo referências a um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia da mulher de Moraes. Dois dias depois, em 3 de setembro, Moraes usou o próprio inquérito das fake news — do qual ainda era o relator — para levantar suspeita de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade contra Mendonça, por este ter tornado público o relatório.

Fachin interveio já em 4 de setembro, determinando que essas acusações fossem retiradas do âmbito do inquérito das fake news e remetidas à PGR, com prazo de cinco dias para a Procuradoria se manifestar e prazo equivalente para Mendonça responder. No mesmo dia, declarou publicamente que os acontecimentos recentes reforçavam “a urgência” de encerrar o inquérito das fake news — um objetivo que, segundo o Jornal de Brasília, ele já vinha discutindo com Moraes desde pelo menos março de 2026. A crise escalou mais um degrau em 8 de setembro, quando Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e Dino reverteu a decisão na manhã seguinte.

Foi nesse cenário que Fachin editou, em 9 de setembro, não uma mas três medidas no mesmo dia: a Portaria 189/2026 revogando a designação de Moraes no inquérito das fake news; a suspensão das duas decisões conflitantes de Mendonça e Dino sobre Andrei Rodrigues, mantendo-o no cargo até deliberação final; e a convocação do Plenário para 15 de setembro, para julgar se a Polícia Federal poderia investigar Moraes com base nas mensagens encontradas no telefone de Vorcaro.

A imprensa — ConJur, Migalhas, Poder360, Gazeta do Povo e Congresso em Foco, entre outros — tratou essas três medidas como parte de uma mesma resposta de Fachin à crise, e não como decisões isoladas. O Observatório segue essa leitura, mas registra que a ligação entre o episódio Banco Master e o conteúdo específico da Portaria 189/2026 é interpretação da cobertura jornalística a partir da cronologia e das declarações públicas de Fachin — o texto da portaria, segundo as fontes consultadas, cita apenas “segurança jurídica” e “delimitação institucional” como fundamento, sem mencionar nominalmente o caso Master.

O que significa, na prática, manter só as ações penais

A diferença entre as duas categorias de processo é relevante para entender o alcance real da mudança. Enquanto um caso está na fase de inquérito — isto é, de investigação preliminar, sem denúncia formal aceita por um órgão julgador —, cabe ao relator decidir sozinho sobre quebras de sigilo, oitivas, buscas e outras medidas investigativas, com participação limitada da defesa. A partir do momento em que o Ministério Público oferece denúncia e ela é formalmente recebida, o processo se transforma em ação penal, com rito próprio, contraditório pleno e necessidade de decisão colegiada para atos mais relevantes.

Ao retirar de Moraes só a fase de inquérito, a portaria de Fachin concentra na Presidência do STF o controle sobre quais novos fatos avançam para denúncia — e deixa nas mãos da PGR e da Polícia Federal, não mais do relator original, a decisão de oferecer ou não novas acusações a partir do acervo do Inquérito 4.781. Isso não desfaz nenhuma ação penal já em curso sob a relatoria de Moraes, nem significa arquivamento do inquérito como um todo — significa que o fluxo de novos procedimentos investigativos muda de responsável.

O julgamento de 15 de setembro e o desfecho em aberto

A convocação do Plenário para 15 de setembro, embora formalmente separada da Portaria 189/2026, foi tratada pela imprensa como parte da mesma resposta institucional de Fachin à crise. Na sessão, os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes propondo reunir a apuração sobre Moraes com a petição sobre a conduta de Mendonça, redistribuir os processos já apensados e notificar os ministros citados no caso Master para que se manifestassem, com prazo para a PGR também se pronunciar — o primeiro passo processual que poderia abrir caminho a uma investigação formal contra Moraes, mas não uma decisão direta sobre abrir ou não essa investigação. A votação ficou em 3 a 4 — favoráveis à questão de ordem, os ministros Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; contrários, Mendonça, Cármen Lúcia, Fachin e Luiz Fux —, com Dias Toffoli declarando-se suspeito e Kassio Nunes Marques declarando-se impedido (e deixando o plenário); nenhum dos dois votou. Antes da proclamação do resultado, Flávio Dino pediu vista do processo, o que, pelas regras do Regimento Interno, pode suspender o desfecho por até 90 dias — prazo que pode levar a decisão final para depois das eleições de outubro de 2026.

Não localizamos, em fontes verificadas até a publicação deste caso, qualquer declaração pública de Moraes especificamente sobre a revogação de sua designação no inquérito das fake news. O Observatório trata esse silêncio público como lacuna de apuração, não como concordância ou discordância presumida.

O que fica para desdobramentos futuros

O pedido de vista de Flávio Dino mantém em aberto, até a publicação deste caso, o destino do relatório da PF sobre as mensagens entre Moraes e Vorcaro e qualquer decisão sobre investigar formalmente o ministro. Esse desfecho — assim como a tramitação dos procedimentos que migraram do Inquérito 4.781 para a relatoria da Presidência — não está coberto aqui e, se e quando se materializar em fato concreto e documentado, poderá dar origem a atualização deste caso ou a um caso autônomo, seguindo a mesma regra editorial aplicada ao caso Moraes-Vorcaro-Banco Master.

Fontes

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