Toffoli e os votos a favor dos “penduricalhos” da magistratura federal
Toffoli cassou uma decisão do TCU que suspendia o quinquênio de juízes federais (2023) e, no julgamento de 2026 sobre o teto da magistratura, foi voto vencido ao defender o pagamento integral de verbas retroativas, sem o limite de 35% fixado pela maioria do STF.
Apurado com evento concreto documentado — ver fontes abaixo.
Linha do tempo
Toffoli cassa acórdão do TCU e libera o quinquênio (ATS) a juízes federais, em decisão monocrática no MS 39264
AGU recorre ao STF contra a decisão de Toffoli, representando o TCU
Primeira Turma inicia julgamento do recurso da AGU; Toffoli mantém o voto a favor do adicional, Gilmar Mendes pede vista e suspende o julgamento
não localizamos registro do desfecho final desse agravo na Primeira Turma
Plenário do STF fixa, por unanimidade, tese nacional que permite verbas de até 70% acima do teto constitucional para magistratura e Ministério Público
CNJ aprova por unanimidade a Resolução Conjunta 14/2026, que regulamenta o limite de 70% definido pelo STF
Em julgamento de embargos de declaração, Toffoli vota vencido (6 a 4) contra o limite de 35% para pagamento retroativo de verbas da magistratura
Entre dezembro de 2023 e junho de 2026, o ministro Dias Toffoli ocupou, de forma consistente, a posição mais favorável à ampliação de verbas e gratificações da magistratura federal acima do teto constitucional — os chamados “penduricalhos”. Esse posicionamento passou por uma decisão monocrática sua, derrubando uma suspensão do Tribunal de Contas da União (TCU), e por um voto vencido no julgamento nacional que, em 2026, tentou organizar o regime remuneratório de juízes e membros do Ministério Público. Este caso reconstrói essa sequência, com base em decisões publicadas e cobertura de imprensa, sem entrar em juízo sobre o mérito da tese jurídica de nenhum dos lados — a controvérsia é uma disputa legítima de interpretação constitucional, não uma irregularidade.
O caso do quinquênio: uma decisão monocrática no fim de 2023
Em 20 de dezembro de 2023, Toffoli, como relator do Mandado de Segurança (MS) 39.264, cassou um acórdão do TCU que havia suspendido, em abril daquele ano, a reintegração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) — conhecido como “quinquênio”, um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de carreira — a magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao patrimônio jurídico antes de sua extinção, no início dos anos 2000. O pagamento do adicional havia sido aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); foi essa decisão administrativa que o TCU suspendeu, e que Toffoli restaurou, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na decisão, Toffoli afirmou que “não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça” e que “resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”. O argumento central foi o de que o CNJ tem “plena autonomia” para o controle orçamentário, administrativo e financeiro do Judiciário em âmbito nacional, e que cabe exclusivamente ao próprio CNJ ou ao STF — nunca ao TCU — rever os atos do Conselho. O TCU, segundo Toffoli, deveria se limitar a analisar a prestação de contas da gestão pública federal, sem interferir no exercício da função jurisdicional.
O impacto financeiro estimado da decisão, incluindo retroativos, foi calculado pela imprensa em até R$ 870 milhões a R$ 1 bilhão. O presidente do TCU à época, Bruno Dantas, reagiu publicamente: “Decisão do Supremo ou se cumpre ou se recorre (…) Ao anular o acórdão do TCU, o efeito concreto é liberar os tribunais para fazer os pagamentos que estavam suspensos.”
O recurso da AGU e a Primeira Turma
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o TCU, recorreu da decisão de Toffoli em 22 de dezembro de 2023, argumentando que o pagamento do adicional era inconstitucional e geraria prejuízo aos cofres públicos. O presidente do STF à época, Luís Roberto Barroso, encaminhou o recurso para análise após o recesso judiciário — a decisão de Toffoli permaneceu válida nesse intervalo.
O agravo da AGU começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF (composta, além de Toffoli, por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino) em sessão iniciada em 15 de março de 2024. Toffoli manteve o voto já expresso na decisão monocrática, contrário à posição do TCU e favorável ao pagamento do adicional. Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento; ele liberou o caso para retomada em 26 de julho daquele ano. Não localizamos, em fontes verificadas até a publicação deste caso, registro do desfecho final desse agravo na Primeira Turma — a questão específica do quinquênio acabou absorvida, dois anos depois, pela tese nacional fixada pelo Plenário em março de 2026.
O julgamento nacional de 2026 e o teto da magistratura
Em 25 de março de 2026, o Plenário do STF concluiu um julgamento conjunto que fixou as balizas do regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que o Congresso edite a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição. O julgamento reuniu a Reclamação (Rcl) 88.319 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 (ambas da relatoria de Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente), os Recursos Extraordinários (REs) 968.646 e 1.059.466 — com repercussão geral, Temas 976 e 966 —, a ADI 6.601 (relatoria de Alexandre de Moraes) e a ADI 6.604 (relatoria de Cristiano Zanin).
A tese aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 (o subsídio de ministro do STF) e, ao mesmo tempo, autorizou que o somatório de verbas pagas acima do subsídio mensal chegasse a até 70% desse valor, dividido em dois blocos de 35%: um para a “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PVTAC, equivalente ao antigo quinquênio) e outro para verbas indenizatórias como diárias, ajuda de custo por remoção, gratificação de magistério e férias não gozadas. A decisão também declarou inconstitucionais dezenas de verbas criadas por resoluções administrativas ou leis estaduais sem lei federal específica — entre elas auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível e assistência pré-escolar — e suspendeu, até auditoria do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026. Segundo a notícia oficial do STF, essa tese central foi aprovada em voto conjunto, sem registro de divergência.
Em 8 de abril de 2026, o CNJ aprovou por unanimidade a Resolução Conjunta 14/2026, regulamentando a aplicação prática do limite de até 70% acima do teto fixado pelo STF — incluindo a forma de apuração do bloco de 35% da PVTAC (a mesma lógica do quinquênio restaurado por Toffoli em 2023) e do bloco de 35% de verbas indenizatórias.
Os embargos de junho e o voto vencido de Toffoli
A tese de março de 2026 deixou em aberto o tratamento de valores retroativos específicos — como conversão em dinheiro de férias não gozadas, licença-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da fixação da tese. Essa questão foi levada a embargos de declaração, julgados em sessão de plenário virtual aberta em 26 de junho e concluída em 30 de junho de 2026.
Nesse julgamento, o ministro Luiz Fux abriu divergência defendendo o pagamento integral — sem o limite de 35% — de verbas que considerava direito adquirido dos magistrados, como férias não gozadas e licença- prêmio, sob o argumento de que a limitação geraria enriquecimento sem causa da administração pública. Toffoli acompanhou a divergência de Fux, junto com André Mendonça e Kassio Nunes Marques, sustentando não haver fundamento constitucional para limitar o pagamento de indenizações já reconhecidas administrativamente. A posição de Fux, Toffoli, Mendonça e Nunes Marques foi vencida por 6 votos a 4 — os relatores Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, além de Cármen Lúcia e Edson Fachin, mantiveram o limite de 35% também para os valores retroativos, autorizando o pagamento dentro desse teto e a conversão de períodos de férias, licença-prêmio e plantões acumulados até março de 2026.
O que isso significa
Ao longo de quase três anos, em três momentos distintos — a decisão monocrática de dezembro de 2023, o voto mantido na Primeira Turma em 2024 e a divergência vencida nos embargos de junho de 2026 —, Dias Toffoli ocupou consistentemente a posição mais favorável à ampliação de verbas da magistratura federal acima do teto constitucional, tanto em casos concretos (o quinquênio) quanto na tese nacional que organizou o tema. Em nenhum dos três momentos Toffoli foi voto vencedor isolado: a decisão de 2023 foi monocrática e não chegou a ter desfecho colegiado documentado; o voto de 2024 ficou suspenso por pedido de vista sem resultado localizado; e o voto de 2026 foi expressamente vencido pela maioria do Plenário.
Trata-se de uma posição jurídica documentada em decisões e votos públicos, não de uma irregularidade: a própria maioria do STF, mesmo limitando o alcance das verbas, manteve o princípio de que magistrados podem receber até 70% acima do teto constitucional — um patamar que associações de juízes defendem como direito adquirido e que críticos, incluindo editoriais de imprensa, descrevem como “penduricalhos”. Este caso registra a posição de Toffoli dentro dessa disputa, não um julgamento sobre qual lado está certo.
Fontes
- Fonte primáriaNão compete ao TCU controlar atos do CNJ e do CJF, decide ministro — fonte primária: notícia oficial do STF sobre a decisão de Toffoli no MS 39264, 20/12/2023
- Fonte primáriaÍntegra da decisão de Toffoli no Mandado de Segurança 39.264 (documento primário, PDF) — STF
- Fonte primáriaSTF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP — fonte primária: notícia oficial do STF, 25/3/2026
- TCU vai recorrer da decisão de Toffoli que liberou penduricalhos a juízes — Correio Braziliense, 21/12/2023
- Toffoli derruba decisão do TCU e juízes receberão quase R$ 1 bilhão em adicional — O Tempo, 2023-12
- Toffoli revoga suspensão de benefício e autoriza pagamento de quinquênio a juízes — Gazeta do Povo, 2023-12-19
- Barroso encaminha para Toffoli recurso que contesta benefícios a juízes — Gazeta do Povo, 2023-12-26
- STF pode liberar aumento salarial automático para juízes, com impacto anual milionário — Gazeta do Povo, 2024
- Vamos pressionar: STF julga a partir de sexta o recurso da AGU contra decisão que liberou benefício a juízes — Fenajufe, 2024-03
- Supremo fixa tese que limita pagamento de verbas indenizatórias para magistratura e MP — ConJur, 25/3/2026
- STF limita penduricalhos e impõe teto único à magistratura e ao MP — Migalhas, 2026-03
- STF flexibiliza decisão sobre penduricalhos, mas mantém limite de 35% — Migalhas, 30/6/2026
- STF flexibiliza própria decisão sobre penduricalhos e permite ganho até 70% acima do teto constitucional do funcionalismo — Sintrajufe, 1/7/2026
- Fux, Mendonça e Toffoli querem maior flexibilização dos penduricalhos — Poder360, 2026-06
- STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos que haviam sido barrados pelo tribunal — O Tempo, 30/6/2026
- STF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos a magistrados — CNN Brasil, 2026-06-30
- Por unanimidade, CNJ aprova ato que regulamenta penduricalhos — Poder360, 2026-04
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