Toffoli e a anulação em cadeia das provas da Lava Jato
Como relator da Rcl 43.007, Toffoli declarou nulas as provas da Odebrecht por quebra de cadeia de custódia e, citando mensagens da Operação Spoofing que apontam conluio de Moro com procuradores, estendeu a nulidade a dezenas de réus — até um ex-gerente da Petrobras, em maio de 2026.
Apuração em andamento — nenhuma conclusão definitiva.
Linha do tempo
Lewandowski determina acesso da defesa de Lula aos dados do acordo de leniência da Odebrecht, origem da Rcl 43.007
Toffoli, já relator da Rcl 43.007, declara imprestáveis as provas dos sistemas Drousys e My Web Day B da Odebrecht, com efeito erga omnes
Toffoli suspende multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F (Pet 11.972)
Toffoli suspende multa de R$ 8,5 bilhões do acordo de leniência da Novonor (ex-Odebrecht)
Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht (Pet 12.357)
2ª Turma do STF confirma, por 3 votos a 2, a anulação dos atos contra Marcelo Odebrecht
decisão colegiada por maioria apertada, não unânime nem do plenário
Toffoli anula todas as condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e delator de Lula
2ª Turma confirma, também por 3 votos a 2, a anulação das condenações de Léo Pinheiro
decisão colegiada por maioria apertada, não unânime nem do plenário
Toffoli estende a nulidade das provas ao executivo da construtora EIT Marcus Pinto Rola (Pet 14.321)
Toffoli anula provas usadas contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia e veda o compartilhamento com autoridades peruanas
Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa (Pet 15.985)
Desde setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli é autor de uma sequência de decisões monocráticas que declararam nulas as provas obtidas pela Operação Lava Jato a partir do acordo de leniência da Odebrecht (hoje Novonor) e do acordo de colaboração da J&F — e que, por efeito de extensão, vêm beneficiando réu após réu em processos distintos, de Marcelo Odebrecht a um ex-gerente da Petrobras cuja ação penal foi anulada em maio de 2026. Este caso reconstrói essa cadeia de decisões, o argumento jurídico em que elas se apoiam e as críticas que receberam — sem qualificar a correção ou incorreção do mérito jurídico, que é uma controvérsia legítima entre juristas, não uma apuração de conduta pessoal do ministro.
Como o processo chegou a Toffoli
A origem do caso é a Reclamação 43.007, aberta na defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para obter acesso integral aos dados do acordo de leniência da Odebrecht — incluindo os sistemas internos Drousys e My Web Day B, usados pela empreiteira para registrar pagamentos a agentes públicos sob codinomes. Em 16 de novembro de 2020, o relator da reclamação à época, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba desse à defesa acesso imediato ao conteúdo do acordo, à correspondência da força-tarefa com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça e aos laudos periciais sobre os sistemas da empreiteira. Uma primeira declaração de nulidade de provas — sobre o mesmo material, por quebra de cadeia de custódia — já havia sido confirmada pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2022, tornando-se, segundo a reportagem especializada, “irrecorrível” para aquele caso específico.
Lewandowski se aposentou do STF em 11 de abril de 2023. Toffoli, que migrou da 1ª para a 2ª Turma para ocupar a vaga aberta por sua saída, assumiu a relatoria da Rcl 43.007. Coube a ele decidir o mérito do pedido mais amplo: não apenas garantir acesso aos dados, mas declarar se as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B — à margem de cooperação jurídica internacional formal, segundo a decisão — poderiam ou não continuar sendo usadas contra qualquer pessoa, em qualquer processo.
A decisão de 6 de setembro de 2023
Nessa data, Toffoli julgou procedente a reclamação e declarou, com efeitos “definitivos e erga omnes” (válidos para todos, não apenas para quem pediu), a imprestabilidade de todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht — vedando seu uso em ações criminais, eleitorais, cíveis e de improbidade administrativa, em qualquer instância. A fundamentação técnica, segundo a decisão e a cobertura especializada, foi a quebra da cadeia de custódia: o material teria sido recebido pelos investigadores sem os procedimentos de preservação exigidos por lei — descrito por um procurador, em tom irônico, como entregue “em sacolas de supermercado” e conectado diretamente aos computadores da força-tarefa, sem espelhamento do conteúdo — somada ao fato de que parte da obtenção dos dados, junto a autoridades suíças e americanas, teria ocorrido por via informal, fora dos canais oficiais de cooperação jurídica internacional.
Na mesma decisão, Toffoli afirmou que a prisão de Lula, em 2018, “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país” e que o conjunto de ações da força-tarefa seria “uma armação fruto de um projeto de poder”. É importante notar a distinção: a condenação de Lula já havia sido anulada dois anos e meio antes, em 8 de março de 2021, por decisão do ministro Edson Fachin — por um fundamento diferente (incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula), confirmada pelo Plenário por 8 votos a 3. A frase de Toffoli em setembro de 2023 foi um comentário dentro de uma decisão sobre prova, não uma nova anulação da condenação de Lula.
A extensão: da J&F a um ex-gerente da Petrobras
A partir de 2023, Toffoli aplicou o mesmo raciocínio — quebra de cadeia de custódia somada a evidências de parcialidade do juízo, reveladas pelas mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa, obtidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing (2019) — a uma série de casos conexos:
- Em 19 de dezembro de 2023, suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F (Pet 11.972), afirmando haver “ao menos fundada dúvida” sobre a voluntariedade do acordo, e autorizou a empresa a acessar o material da Operação Spoofing para reavaliar os termos.
- Em 1º de fevereiro de 2024, suspendeu a cobrança de R$ 8,5 bilhões em multas do acordo de leniência da Novonor (ex-Odebrecht) com a mesma justificativa.
- Em 21 de maio de 2024, estendeu a nulidade a Marcelo Odebrecht, anulando todos os atos da Lava Jato contra o ex-presidente da empreiteira (Pet 12.357). A 2ª Turma confirmou essa decisão em 6 de setembro de 2024, por 3 votos a 2 (Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques a favor; Edson Fachin e André Mendonça contra) — mas moderou seu alcance, determinando que as instâncias de origem avaliassem caso a caso o encerramento das ações, em vez de extingui-las automaticamente.
- Em 27 de setembro de 2024, anulou todas as condenações de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS e delator que havia confirmado pagamentos a Lula. A 2ª Turma manteve a decisão em 4 de fevereiro de 2025, novamente por 3 votos a 2.
- Em 21 de agosto de 2025, estendeu os efeitos a Marcus Pinto Rola, executivo da construtora EIT denunciado por pagar propina a ex-diretores da Petrobras (Pet 14.321).
- Em 10 de novembro de 2025, anulou provas usadas contra Nadine Heredia, ex-primeira-dama do Peru alvo, naquele país, de um processo por lavagem de dinheiro ligado a doações da Odebrecht, determinando que os elementos anulados não fossem mais compartilhados com autoridades peruanas.
- Em 13 de maio de 2026, anulou todos os atos da Lava Jato no Paraná contra Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobras (Pet 15.985).
Organizações que acompanham o tema — como a Transparência Internacional Brasil, em balanço feito em setembro de 2026 — contabilizam mais de cem réus beneficiados no Brasil e pelo menos 28 pessoas e empresas favorecidas em oito jurisdições estrangeiras a partir da decisão de 2023, incluindo o caso peruano citado acima.
O argumento jurídico e a controvérsia
A linha argumentativa de Toffoli, em todas essas decisões, é consistente: a prova é inválida não pelo conteúdo do que revela, mas pelo modo como foi obtida — quebra de cadeia de custódia, cooperação internacional informal e, sobretudo, evidência de que o juízo de origem (o ex-juiz Moro e a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba) teria atuado em conluio para direcionar provas e forçar acordos de colaboração, o que fere o devido processo legal e a imparcialidade exigida de qualquer julgamento. É uma tese de nulidade processual apoiada em um corpo de evidências concreto — as mensagens reveladas pela Operação Spoofing — e não uma afirmação de inocência dos investigados quanto aos fatos subjacentes: nenhuma das decisões aqui listadas se pronuncia sobre se houve ou não corrupção, apenas sobre se a prova colhida pode sustentar uma condenação.
Essa tese é contestada dentro e fora do STF. Internamente, as votações nos casos Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro foram decididas por maiorias apertadas de 3 a 2 na 2ª Turma — nunca houve deliberação de mérito pelo Plenário do STF sobre essa linha de decisões — com os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergindo nos dois casos. A Procuradoria-Geral da República recorreu das decisões monocráticas em mais de uma ocasião, sem sucesso até a publicação deste caso. Externamente, o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE registrou, em outubro de 2023, preocupação com o impacto da anulação sobre a segurança jurídica dos acordos de leniência brasileiros e sobre a capacidade do país de cooperar juridicamente com outras jurisdições; a Transparência Internacional argumenta que o Brasil deixou de punir internamente o maior esquema de corrupção transnacional de sua história e agora dificulta que outros países o façam.
O que ainda está em aberto
Não há, até a publicação deste caso, decisão do Plenário do STF que tenha revisto de forma definitiva e unificada a tese de nulidade aplicada por Toffoli desde 2023 — as confirmações até aqui vieram da 2ª Turma, por maiorias de 3 a 2, caso a caso. O ministro segue estendendo os efeitos da decisão original a novos réus à medida que pedidos chegam à sua relatoria, como mostra a decisão de maio de 2026 envolvendo Eduardo Musa. O Observatório acompanhará novos pedidos de extensão, eventuais recursos ao Plenário e qualquer desdobramento internacional ligado à posição da OCDE.
Fontes
- Fonte primáriaÍntegra da decisão de Dias Toffoli na Rcl 43.007 (documento primário, PDF, 06/09/2023) — publicada no site da AGU
- Lewandowski determina acesso imediato de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht — Notícias STF, 2020-11-16
- Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato (decisão sobre competência, não sobre provas) — Agência Brasil, 2021-03-08
- Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht — Agência Brasil, 2023-09-06
- A decisão de Dias Toffoli e seus precedentes (explica a decisão de 2020 de Lewandowski e a confirmação pela 2ª Turma em 2022) — ConJur, 2023-09-18
- Toffoli suspende multa de mais de R$ 10 bilhões do acordo de leniência da J&F — CNN Brasil, 2023-12-19
- Toffoli vê indícios de irregularidades em leniência da J&F e suspende multa — ConJur, 2023-12-20
- Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht — Agência Brasil, 2024-02-01
- STF: Toffoli anula atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht — Migalhas, 2024-05-21
- Supremo mantém anulação de atos contra Marcelo Odebrecht (placar 3 a 2 na 2ª Turma) — ConJur, 2024-09-06
- Toffoli anula condenações de Leo Pinheiro e aponta conluio na Lava Jato — ConJur, 2024-09-27
- Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS — Agência Brasil, 2024-09-27
- Lava Jato: STF mantém anulação de condenações de ex-presidente da OAS (placar 3 a 2) — Agência Brasil, 2025-02-04
- Toffoli anula provas da 'lava jato' contra executivo de construtora denunciado por propina — ConJur, 2025-08-21
- Toffoli anula provas da 'lava jato' contra ex-primeira-dama do Peru — ConJur, 2025-11-10
- Dias Toffoli anula todos os atos da 'lava jato' contra ex-gerente da Petrobras — ConJur, 2026-05-13
- Anulação das provas da Odebrecht completa 3 anos e Brasil pode ser acionado pela OCDE — Transparência Internacional Brasil
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