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Observatório do STF
judiciário às claras
Em apuração

Fux, o voto sozinho contra a condenação de Bolsonaro na Ação Penal 2668

Dos cinco ministros da Primeira Turma, Fux foi o único voto pela absolvição de Bolsonaro e seis corréus na Ação Penal 2668, por considerar o STF incompetente para julgar o caso. Depois do voto, pediu para deixar a turma, e sua tese virou base da revisão criminal movida pela defesa em 2026.

Apuração em andamento — nenhuma conclusão definitiva.

ação penaldivergênciatentativa de golpe de Estado

Linha do tempo

  1. PGR denuncia Bolsonaro e outros 34 por tentativa de golpe de Estado

  2. STF aceita a denúncia e torna réus Bolsonaro e mais sete no Núcleo 1 (AP 2668)

  3. Primeira Turma inicia o julgamento do Núcleo 1 da trama golpista

  4. Relator Alexandre de Moraes vota pela condenação de todos os réus; Flávio Dino o acompanha

  5. Luiz Fux abre divergência: vota pela incompetência do STF e pela absolvição de seis réus

  6. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votam com o relator; Turma condena os oito réus por 4 votos a 1

  7. Fux pede para deixar a Primeira Turma; presidente Fachin oficializa a troca para a Segunda Turma

  8. Acórdão da condenação do Núcleo 1 é publicado

  9. Primeira Turma, sem Fux, rejeita por unanimidade os embargos de declaração; condenações transitam em julgado

  10. Moraes decreta a prisão preventiva de Bolsonaro

  11. Moraes determina o início do cumprimento das penas em regime fechado

  12. Defesa de Bolsonaro protocola revisão criminal citando o voto de Fux como fundamento para anular a condenação

Em 10 de setembro de 2025, o ministro Luiz Fux foi o único dos cinco integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro na Ação Penal 2668 — o processo que julgou o chamado “Núcleo 1” ou “núcleo crucial” da trama golpista posterior às eleições de 2022. O resultado final, fechado no dia seguinte, foi de 4 votos a 1 pela condenação. Este caso documenta especificamente o voto de Fux: os argumentos processuais e de mérito que o levaram a divergir, as consequências institucionais que se seguiram — o pedido para deixar a Primeira Turma — e o uso posterior desse voto pela defesa de Bolsonaro como fundamento de uma revisão criminal. Não é objeto deste caso o julgamento do “Núcleo 4” (a chamada “Abin paralela”), processo distinto, julgado semanas depois, em que Fux também divergiu.

O que é a Ação Penal 2668

A AP 2668 teve origem na denúncia que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou em 18 de fevereiro de 2025 contra Bolsonaro e outras 34 pessoas, por suposta tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Em 26 de março de 2025, o STF aceitou a denúncia e tornou réus, no recorte que ficou conhecido como Núcleo 1, Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo e das Forças Armadas: o tenente-coronel Mauro Cid, o general Walter Braga Netto, o general Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). A denúncia imputava aos réus cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento: quatro votos pela condenação

O julgamento do Núcleo 1 começou em 2 de setembro de 2025, com sustentações orais das defesas. A votação teve início em 9 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, levou cerca de cinco horas para ler um voto pela condenação de todos os oito réus nos cinco crimes da denúncia. Na sequência, Flávio Dino acompanhou o relator. Dois dias depois, em 11 de setembro, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também votaram pela condenação, fechando a maioria de 4 votos a 1. A pena fixada para Bolsonaro foi de 27 anos e 3 meses de prisão e pagamento de multa; os demais réus receberam penas entre 16 e 26 anos.

O voto de Fux: as preliminares

Fux foi o terceiro a votar, em 10 de setembro, num voto que se estendeu por mais de dez horas. Antes de entrar no mérito, ele acolheu três preliminares levantadas pelas defesas:

  • Incompetência do STF: para Fux, nenhum dos oito réus tinha, à época do julgamento, cargo que lhes desse foro por prerrogativa de função no Supremo — Bolsonaro já não era presidente, e os demais já haviam deixado seus postos. Por isso, o processo deveria ter corrido na primeira instância da Justiça Federal, não no STF.
  • Incompetência da Primeira Turma: subsidiariamente, caso o STF fosse considerado competente, Fux votou para que o julgamento coubesse ao Plenário, e não a uma das Turmas — por entender que a competência para julgar ação penal contra ex-presidente por atos praticados durante o mandato é do colegiado pleno da Corte.
  • Cerceamento de defesa: Fux acolheu o argumento de que as defesas tiveram tempo insuficiente para analisar o volume de provas produzido na investigação.

Nos três pontos, Fux ficou vencido: os demais ministros da Turma reconheceram a competência do STF e da própria Primeira Turma para julgar o caso, e a instrução prosseguiu.

O voto de Fux: o mérito

Vencido nas preliminares, Fux examinou o mérito da acusação contra cada um dos oito réus. Sua linha de argumentação central foi a de que os tipos penais da denúncia — em especial organização criminosa armada e dano qualificado — não se encaixavam nos fatos narrados:

  • Para a organização criminosa, entendeu que o tipo penal exige uma “série indeterminada de delitos” cometida por uma estrutura estável e permanente, e não o planejamento de crimes determinados, como descrito na denúncia.
  • Para o dano qualificado, tratou o tipo como subsidiário — aplicável apenas quando a conduta não se encaixa em crime mais grave —, e não como acusação autônoma.
  • Para a tentativa de golpe de Estado e a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux considerou que os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília não podiam ser imputados à maioria dos réus, por entender que esses atos foram praticados por terceiros — nas palavras do voto, “turbas desordenadas” — sem relação de comando direta com os acusados.

Com base nessa leitura, Fux votou pela absolvição total de Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio Nogueira nos cinco crimes da denúncia. A única exceção foi para Mauro Cid e Walter Braga Netto, que Fux votou por condenar — mas apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afastando os outros quatro tipos penais também para os dois.

Repercussão e a crítica da inconsistência

O voto de Fux gerou grande repercussão: segundo levantamento da Nexus Políticas Públicas citado pela imprensa, o debate em torno dele somou 92 milhões de impressões em redes sociais em português, superando a repercussão dos atos pró-Bolsonaro de agosto de 2025. Parte da cobertura jurídica apontou uma tensão entre a tese de incompetência do STF defendida por Fux na AP 2668 e sua atuação em processos anteriores: o ministro já havia votado pela aplicação de pena, em ações individuais, a centenas de participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 sem levantar questionamento equivalente sobre competência. O Observatório registra esse contraponto como leitura de imprensa — não como fato jurídico incontroverso — porque as ações contra manifestantes de 8 de janeiro e a AP 2668 têm réus, fundamentação e foro próprios, e uma comparação rigorosa entre as duas teses exigiria exame próprio que foge ao escopo deste caso.

Depois do voto: Fux deixa a Primeira Turma

Em 21 de outubro de 2025, ao final do julgamento de um processo distinto — o do “Núcleo 4” da trama golpista, caso da chamada “Abin paralela”, em que Fux também abriu divergência isolada e votou pela absolvição dos sete réus — o ministro pediu formalmente sua transferência da Primeira para a Segunda Turma do STF. A troca foi oficializada no dia seguinte pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Reportagens atribuíram o pedido tanto a um acordo anterior de Fux com o ministro aposentado Luís Roberto Barroso quanto ao padrão de voto isolado e vencido que Fux vinha acumulando nos julgamentos da trama golpista, incluindo a AP 2668 — mas o episódio que proferiu a decisão final de trocar de colegiado foi o do Núcleo 4, não o do Núcleo 1 tratado neste caso. Com a mudança, a Segunda Turma passou a reunir Fux ao lado de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

O desfecho do processo e o uso do voto pela defesa

O acórdão da condenação do Núcleo 1 foi publicado em 22 de outubro de 2025. Bolsonaro e seis dos sete corréus com pena fixada apresentaram embargos de declaração, julgados em sessão virtual pela Primeira Turma — já sem Fux, que havia deixado o colegiado — e rejeitados por unanimidade em 14 de novembro de 2025, com o que as condenações transitaram em julgado. Em 22 de novembro, Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Bolsonaro, após a Polícia Federal apontar indício de rompimento da tornozeleira eletrônica; em 25 de novembro, Moraes determinou o início do cumprimento das penas em regime fechado.

Em 8 de maio de 2026, a defesa de Bolsonaro protocolou no STF uma ação de revisão criminal — o recurso cabível depois do trânsito em julgado — pedindo a anulação da condenação. Segundo reportagem da Gazeta do Povo, a peça citou explicitamente o voto divergente de Fux como fundamento: os advogados sustentam que o julgamento deveria ter sido feito pelo Plenário do STF, não pela Primeira Turma, repetindo o argumento de competência que o próprio Fux havia apresentado e perdido em setembro de 2025. Até a publicação deste caso, em 30 de setembro de 2026, essa revisão criminal segue sem decisão final — reportagens de junho e julho de 2026 registraram que ministros do STF avaliavam como remotas as chances de êxito do pedido, e a defesa apresentou, em setembro de 2026, uma segunda ação de revisão criminal, com fundamento distinto (falhas alegadas na cadeia de custódia de provas digitais), que também não é objeto deste caso.

Não há, até esta publicação, qualquer decisão do STF que reverta a condenação do Núcleo 1 ou que acolha a tese de incompetência defendida por Fux. O voto segue valendo como peça vencida — mas publicamente reconhecida pela própria Corte e pela defesa de Bolsonaro como o fundamento jurídico mais robusto ainda em aberto contra a condenação.

Fontes

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