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Projeto independente. Sem vínculo com o Governo Federal. Dados de fontes públicas oficiais.
Observatório do STF
judiciário às claras
MA

Marco Aurélio Mello

Ministro 13 jun 1990 a 12 jul 2021
Não está mais em exercícioIndicado por Fernando CollorPRN
Indicado por
Fernando Collor
PRN
Cargo anterior
TST / TSE
Governo Collor
Posse
13 jun 1990
Data de posse no STF
Saída
12 jul 2021
Fim do exercício

Próximos julgamentos

14 na pauta
ACO 758
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
10 set
ACO 637
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
26 ago
ADI 5385
DIREITO AMBIENTAL
Plenário
04 mai
ADI 6415
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
15 mai 2023
ADI 6403
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
15 mai 2023
ADI 6399
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
15 mai 2023
RE 835818
DIREITO TRIBUTÁRIO
Plenário
26 abr 2023
ADI 5032
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
23 fev 2023
ADI 4447
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Plenário
02 jun 2022
ADI 3159
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
26 mai 2021
ADPF 70
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
17 dez 2020
ADPF 402
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
19 dez 2017
MS 28286
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
23 nov 2016
ADI 4822
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Plenário
20 mar 2015

Fonte: portal de transparência do STF (painéis Corte Aberta — Pauta do Plenário e Pauta das Turmas). Processos já liberados para julgamento colegiado, ainda não julgados. "Pedido de vista" é quando o ministro pediu mais tempo para analisar um processo relatado por outro ministro.

Custo ao erário

dados até set/2026
Subsídio
R$ 46.366
por mês
Custo do gabinete
R$ 0
—
Total mensal
R$ 46.366
ref. set/2026

Subsídio bruto do ministro (fonte: egesp-portal.stf.jus.br/transparencia/estrut_remu_membros_e_servidores). Remuneração bruta total dos servidores do gabinete (fonte: portal de transparência do STF). "Total mensal" é a soma dos dois — não inclui passagens nem diárias, contabilizadas à parte quando há dado disponível.

Acervo processual

em tramitação, captura mais recente
Total
10
processos sob relatoria
Originários
10
0 recursais
Liminar pendente
0
ainda sem decisão
›Ver processos mais recentes (até 40 de 10)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADI 6415DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final11 mai 2020
ADI 6403DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final29 abr 2020
ADI 6399DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final28 abr 2020
ADPF 402DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final03 mai 2016
ADI 5385DIREITO AMBIENTALSem decisão final21 set 2015
ADI 4822DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final26 jul 2012
ADO 13DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCom decisão final14 abr 2011
ADI 4447DIREITO PROCESSUAL PENALCom decisão final12 ago 2010
ADPF 70DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCom decisão final18 abr 2005
ADI 3159DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOSem decisão final05 mar 2004

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Acervo). Todos os processos em tramitação sob a relatoria do ministro numa data de captura — não um recorte por ano, diferente de Controle Concentrado e Reclamações.

Processos baixados

ano corrente
Baixados
3
no ano corrente
Originários
3
0 recursais
 
 
›Ver baixados mais recentes (até 40 de 3)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoBaixa
HC 94189DIREITO PROCESSUAL PENAL27 mar 200813 ago
ADO 55DIREITO TRIBUTÁRIO02 out 201909 abr
ADPF 522DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO12 jun 201803 mar

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Recebimento e Baixa). Escopo do ano corrente — o painel também cobre processos recebidos, mas esses só ganham relator na distribuição, não na autuação, e por isso não têm atribuição por ministro nesta fonte.

Processos distribuídos

ano corrente
Distribuídos
3
no ano corrente
Originários
3
0 recursais
 
 
›Ver distribuídos mais recentes (até 40 de 3)
ProcessoRamo do direitoAutuaçãoDistribuição
ADO 13DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO14 abr 201130 abr
ACO 2463REGISTROS PÚBLICOS25 jun 201423 abr
ADPF 342DIREITO CIVIL16 abr 201523 abr

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Registro e Distribuição). Escopo do ano corrente. Inclui redistribuições e substituições de relator dentro do próprio ano — o mesmo processo pode aparecer mais de uma vez se mudou de relator mais de uma vez.

Controle concentrado

ADI/ADC/ADPF/ADO desde 1997
Sob relatoria
422
ações no total
Em tramitação
10
ainda não baixadas
›Ver ações mais recentes (até 40 de 422)
ProcessoRamo do direitoSituaçãoAutuação
ADO 66QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado29 abr 2021
ADO 65QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado19 abr 2021
ADPF 825DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado09 abr 2021
ADPF 822QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado08 abr 2021
ADI 6764DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado19 mar 2021
ADPF 806DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado16 mar 2021
ADPF 784DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado21 jan 2021
ADPF 741DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 set 2020
ADI 6550DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado01 set 2020
ADI 6537DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado14 ago 2020
ADPF 724DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado12 ago 2020
ADPF 710DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado01 jul 2020
ADPF 696DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado16 jun 2020
ADPF 688DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado03 jun 2020
ADI 6445QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado03 jun 2020
ADI 6415DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado11 mai 2020
ADC 70DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado04 mai 2020
ADI 6403DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado29 abr 2020
ADI 6402DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado28 abr 2020
ADI 6399DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAcórdão Publicado28 abr 2020
ADPF 678DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado28 abr 2020
ADI 6377QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado13 abr 2020
ADI 6375QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado13 abr 2020
ADI 6380QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado13 abr 2020
ADI 6368QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃOBaixado03 abr 2020
ADO 56DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado27 mar 2020
ADI 6354DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado26 mar 2020
ADI 6349DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado25 mar 2020
ADI 6348DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado25 mar 2020
ADI 6352DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado25 mar 2020
ADI 6346DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado24 mar 2020
ADI 6344DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado24 mar 2020
ADI 6342DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado24 mar 2020
ADPF 654DIREITO DO TRABALHOBaixado20 fev 2020
ADI 6315DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado10 fev 2020
ADI 6311DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado03 fev 2020
ADI 6296DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado26 dez 2019
ADPF 636DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOBaixado26 nov 2019
ADI 6252DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado18 nov 2019
ADI 6242DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOBaixado23 out 2019

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Controle Concentrado). Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Declaratórias de Constitucionalidade, de Descumprimento de Preceito Fundamental e de Inconstitucionalidade por Omissão — atribuídas por sorteio ao distribuir, não por escolha do ministro.

Reclamações

histórico completo
Sob relatoria
4.044
reclamações no total
Em tramitação
0
ainda não baixadas
Liminar pendente
5
de decisão sobre liminar
›Ver reclamações mais recentes (até 40 de 4.044)
ProcessoRamo do direitoProcedênciaAutuação
Rcl 48059DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL25 jun 2021
Rcl 47854DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL14 jun 2021
Rcl 47855DIREITO PROCESSUAL PENALPERNAMBUCO14 jun 2021
Rcl 47856DIREITO PROCESSUAL PENALPERNAMBUCO14 jun 2021
Rcl 47735DIREITO PENALDISTRITO FEDERAL09 jun 2021
Rcl 47754DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL09 jun 2021
Rcl 47703DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICORIO DE JANEIRO04 jun 2021
Rcl 47534DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO25 mai 2021
Rcl 47469DIREITO TRIBUTÁRIOSÃO PAULO20 mai 2021
Rcl 47228DIREITO PROCESSUAL PENALMINAS GERAIS06 mai 2021
Rcl 47140DIREITO PROCESSUAL PENALRIO GRANDE DO SUL03 mai 2021
Rcl 47141DIREITO CIVILAMAZONAS03 mai 2021
Rcl 47127DIREITO PROCESSUAL PENALCEARÁ30 abr 2021
Rcl 47090DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL29 abr 2021
Rcl 47105DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO29 abr 2021
Rcl 47026DIREITO DO TRABALHOSÃO PAULO26 abr 2021
Rcl 46948DIREITO PROCESSUAL PENALDISTRITO FEDERAL22 abr 2021
Rcl 46923DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL20 abr 2021
Rcl 46920DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOGOIÁS19 abr 2021
Rcl 46916DIREITO PROCESSUAL PENALPARÁ19 abr 2021
Rcl 46888DIREITO DO TRABALHODISTRITO FEDERAL16 abr 2021
Rcl 46881DIREITO DO TRABALHODISTRITO FEDERAL16 abr 2021
Rcl 46879DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOSÃO PAULO16 abr 2021
Rcl 46858DIREITO DO TRABALHOMINAS GERAIS15 abr 2021
Rcl 46853DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHORONDÔNIA14 abr 2021
Rcl 46783DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOESPÍRITO SANTO12 abr 2021
Rcl 46745DIREITO TRIBUTÁRIORIO GRANDE DO SUL09 abr 2021
Rcl 46717DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHODISTRITO FEDERAL08 abr 2021
Rcl 46711DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOMINAS GERAIS08 abr 2021
Rcl 46696DIREITO DO TRABALHOGOIÁS07 abr 2021
Rcl 46629DIREITO PROCESSUAL PENALCEARÁ04 abr 2021
Rcl 46609DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPARANÁ02 abr 2021
Rcl 46606DIREITO PROCESSUAL PENALRIO GRANDE DO SUL02 abr 2021
Rcl 46611DIREITO PROCESSUAL PENALRIO GRANDE DO SUL02 abr 2021
Rcl 46599DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL30 mar 2021
Rcl 46581DIREITO PENALCEARÁ30 mar 2021
Rcl 46553DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL29 mar 2021
Rcl 46548DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL29 mar 2021
Rcl 46531DIREITO PROCESSUAL PENALSÃO PAULO26 mar 2021
Rcl 46497DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICODISTRITO FEDERAL25 mar 2021

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Reclamações). Reclamação é o instrumento para forçar o cumprimento de uma decisão do STF por tribunais inferiores ou por atos do Poder Executivo — não julga o mérito do caso original, só se ele foi respeitado.

Omissão inconstitucional

18 casos
ADO 55
Imposto sobre grandes fortunas.
Tributário
06 nov 2025
ADO 20
Licença-paternidade.
Trabalho
14 dez 2023
ADPF 347
Sistema penitenciário brasileiro. Superlotação.
Processual Penal, Execução Penal
04 out 2023
RE 887671
Designação de defensor público para localidade desassistida.
Administrativo
08 mar 2023
RE 858075
Ações e serviços públicos de saúde. Aplicação de recursos mínimos.
Financeiro, Administrativo, Saúde
17 mai 2021
MI 7300
Combate à pobreza. Programas de transferência de renda.
Assistencial
27 abr 2021
ADPF 742 MC
Combate à pandemia de COVID-19. Populações quilombolas.
Administrativo, Saúde
24 fev 2021
RE 970823
Militares dos Estados. Adicional noturno previsto em Constituição Estadual.
Administrativo
18 ago 2020
RE 565089
Revisão geral da remuneração de servidores públicos.
Administrativo
25 set 2019
ARE 1192016 AgR
Realização de obras em estabelecimento penal.
Execução Penal
17 set 2019
ADPF 347 MC
Sistema penitenciário brasileiro. Superlotação.
Processual Penal, Execução Penal
09 set 2015
RE 440028
Acessibilidade de prédios públicos a pessoas com deficiência.
Administrativo
29 out 2013
MI 721
Aposentadoria especial. Servidor público. Atividade insalubre.
Previdenciário
30 ago 2007
RMS 22307 ED
Revisão geral da remuneração de servidores públicos. Reajuste de 28,86%.
Administrativo
11 mar 1998
RMS 22307
Revisão geral da remuneração de servidores públicos. Reajuste de 28,86%.
Administrativo
19 fev 1997
MI 448
Benefício assistencial. Pessoa com deficiência. Idoso.
Assistencial
05 set 1994
ADI 889
Aproveitamento de censores federais.
Administrativo
16 mar 1994
MI 284
Anistia política. Reparação econômica. Impedimento de exercício de atividade profissional na vida civil.
Administrativo
22 nov 1991

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Omissão Inconstitucional). Lista curada de julgados em que o STF reconheceu falta de lei, política pública ou ato administrativo exigido pela Constituição — não é um recorte automático de processos.

Decisões sobre Covid-19

6 decisões
ACO 3359
Reintegração de famílias beneficiários ao Programa Bolsa Família, nos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
BOLSA FAMILIA
Deferimento da tutela
ADPF 347
Impactos da transmissão do coronavírus e a vulnerabilidade da população carcerária considerando as orientações do CNJ na Recomendação nº 62
POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Negado seguimento
ADPF 742
Prioridade vacinal da população Quilombola independentemente de residir em quilombos, bastando a declaração de pertencimento ético
POPULAÇÃO QUILOMBOLA
Embargos acolhidos
Ext 1270
Pedido de anulação ou, subsidiariamente, de revogação da decisão que determinou a prisão cautelar de extraditando (Recomendação nº 62 do CNJ)
SUBSTITUIÇÃO DE MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA
Pedido indeferido
Ext 1563
Pedido de prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico de paciente pertencente ao grupo de risco
SUBSTITUIÇÃO DE MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA
Pedido indeferido
MS 37025
Análise de medidas concernentes à população carcerária com fundamento na Recomendação nº 62/2020 do CNJ
POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Negado seguimento

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Ações Covid-19). Curadoria do próprio STF — 232 decisões selecionadas de um total de 16.265 proferidas durante a pandemia, não um recorte automático.

Informação à Sociedade

9 julgados
ADO 55
Não se aplica
O STF considerou que há omissão do Congresso Nacional em cumprir a determinação prevista na Constituição de regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. O Tribunal não fixou prazo para que o Poder Legislativo elabore a lei complementar necessária
Maioria06 nov 2025
RE 566.471
“1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS”
O Plenário decidiu que, se o medicamento registrado na Anvisa não constar nas listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Dessa forma, o autor da ação judicial deve comprovar que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento. Se todos esses requisitos forem cumpridos e se houver a concessão judicial do medicamento, ficará garantido ao autor da ação o direito individual ao tratamento. Em outra etapa, caberá ao Judiciário pedir aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade desse direito ser ampliado a todos por meio da inclusão do remédio nas listas do SUS.
Maioria20 set 2024
RE
Não se aplica
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União. Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência da contribuição. Em dezembro de 2023, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema até que o STF decidisse a partir de quando valeria a decisão .
Maioria12 jun 2024
RE 766.304
“A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.”
Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) só tem direito à nomeação se o preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou sem observância da ordem de classificação ocorrer durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.
Unânime02 mai 2024
RE 659.412
“É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.
Por maioria, o Tribunal concluiu que a Constituição permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Plenário entendeu que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social. Assim, a Corte negou o pedido da empresa autora do recurso e manteve a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis. O Tribunal atendeu ainda ao recurso da União e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.
Maioria11 abr 2024
ADO 20
“1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença_x0002_paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença-paternidade"
O Plenário do STF reconheceu a omissão do Poder Legislativo em regulamentar a licença_x0002_paternidade e fixou prazo de 18 meses para a criação de lei sobre a matéria. Caso a omissão após o prazo, caberá ao Supremo fixar o período da licença dos pais. Para o Plenário, a licença de cinco dias praticada atualmente não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade. De acordo com a decisão, o prazo atual de cinco dias tem impacto negativo sobre os direitos das mulheres e reforça a ideia discriminatória de que o cuidado com os filhos é um dever somente delas. Também afeta os direitos dos homens, impedindo-os de experimentar integralmente a convivência familiar, e traz prejuízos aos direitos das crianças, que deixam de contar com a figura paterna na primeira infância.
Maioria14 dez 2023
RE 1.075.412
“1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Por maioria de votos, o Plenário do STF definiu as situações excepcionais em que as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização pela publicação de entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Ao fixar tese de repercussão geral (que deve ser observada por todos os tribunais do país), o Supremo decidiu que, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações. A indenização só será devida pelo jornal em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa. Para isso, deve ser comprovado que, na época da divulgação da entrevista, já se sabia (por indícios concretos) que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controvertida
Maioria29 nov 2023
RE 614.873
Não se aplica
Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no estado. O Tribunal entendeu que essa modalidade de reserva de vagas contraria a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário (artigo 19, inciso III). Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, de que, embora a política de cotas buscasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas os residentes na região. No julgamento, os ministros cancelaram a repercussão geral da matéria, de modo que a decisão apenas será aplicada para o caso concreto.
Maioria19 out 2023
ADPF 347
“1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.”
Por unanimidade dos votos, o Plenário do STF reconheceu a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmouse que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos. Com o objetivo de superar tal situação, o STF determinou um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Poder Público. Entre tais medidas, fixou-se prazo para que a União, Estados e Distrito Federal, com participação do CNJ, elaborem (em até 6 meses) e executem (em até 3 anos) planos para resolver a situação em suas respectivas unidades. Os prazos para os Estados e o Distrito Federal correrão após a aprovação do plano federal. Tais planos devem tratar dos três problemas principais do sistema, a saber: (1) vagas insuficientes e de má qualidade, (2) entrada excessiva de presos (em casos em que a prisão não é necessária) e (3) saída atrasada de presos (com cumprimento da pena por tempo maior do que a condenação). Os planos deverão ser aprovados pelo STF e terão sua execução monitorada pelo CNJ, também com a supervisão do STF. Outras medidas determinadas foram: (1) a realização de audiências de custódia no prazo de 24hs da prisão, devendo-se levar o preso preferencialmente à presença do juiz, para que se verifique a necessidade e legalidade da prisão; (2) a separação de presos provisórios daqueles que já possuem condenação definitiva; (3) a realização de estudos e a regulamentação, pelo CNJ, da criação de varas de execução penal, em quantidade proporcional ao número de varas criminais e à população carcerária de cada unidade da federação.
Unânime04 out 2023

Fonte: portal de transparência do STF (painel Corte Aberta — Informação à Sociedade). Curadoria do STF — 178 julgamentos de maior repercussão, explicados em linguagem simples: fatos, fundamentos e tese fixada, não um recorte automático.

Perfil decisório

151.541 decisões classificadas por regra · 10 jan 2000 a 18 set 2026
Natureza do ato — o que o ministro decidiu, não como decidiu
Mérito 49.7%Admissibilidade 22.7%Cautelar 6.6%Processual 16.1%Devolução 4.9%
Dentro do mérito (65.258 decisões) — resultado em relação ao pedido
Favorável 21.6%Contrário 77.2%Parcial 1.3%
Estilo de atuação
85.3% monocrática · 14.7% colegiada
Tempo médio até a decisão
403 dias desde a autuação

Classificação por regra, não por IA. "Favorável"/"contrário" é o resultado literal que o STF escreveu (provido, negado provimento, etc.) em relação ao que foi pedido — não uma leitura de mérito substantivo nem de lado político. "Negado seguimento"/"não conhecido" (admissibilidade) nunca conta como "contrário": são coisas diferentes. Escopo: decisões monocráticas como relator nomeado — exclui decisões institucionais da Presidência e colegiadas.Metodologia completa · Comparar com outros ministros

Decisões monocráticas como relator151.541 no total

dados até 18 set 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
MI 7300Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACO 637Decisão em recurso interno
Embargos rejeitados
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACO 637Decisão Final
Procedente
DIREITO CIVIL | EMPRESAS
ADPF 342Decisão Interlocutória
Indeferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ACO 714Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ATOS ADMINISTRATIVOS | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | DANO AO ERÁRIO
Rcl 44794Decisão Final
Negado seguimento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ACO 648Decisão Sobrestamento
Sobrestado
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
ADPF 347Decisão Interlocutória
Deferido em parte
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
MI 7300Decisão Interlocutória
Indeferido
DIREITO CIVIL | RESPONSABILIDADE CIVIL | INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL | LEI DE IMPRENSA
RE 1075412Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO | INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Pet 5166Decisão Final
Determinado arquivamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ACO 669Decisão Final
Homologado o acordo
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ACO 648Decisão Final
Homologado o acordo
DIREITO TRIBUTÁRIO | CRÉDITO TRIBUTÁRIO | CND/CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO | EXPEDIÇÃO DE CND
RE 944832Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO DO TRABALHO | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA | TERCEIRIZAÇÃO / TOMADOR DE SERVIÇOS
Rcl 46476Decisão Final
Procedente em parte
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA | COMPETÊNCIA
Rcl 39899Decisão Final
Prejudicado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO | VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO | CORREÇÃO MONETÁRIA
ARE 1311561Decisão Final
Reconsidero e devolvo pelo regime da repercussão geral
DIREITO TRIBUTÁRIO | CRÉDITO TRIBUTÁRIO | REPETIÇÃO DE INDÉBITO
RE 881673Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIDOR PÚBLICO CIVIL | REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO
ARE 775821Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO DO TRABALHO
ARE 1176199Decisão Final
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
ADC 43Decisão Interlocutória
Indeferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
MI 7300Decisão Interlocutória
Deferido em parte
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | CONCURSO PÚBLICO / EDITAL
RMS 31478Decisão Final
Homologada a desistência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | RECURSO | CABIMENTO
Rcl 45693Decisão Final
Homologada a desistência
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACO 637Decisão Interlocutória
Deferido
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ACO 648Decisão Final
Não conhecido(s)
DIREITO TRIBUTÁRIO | CONTRIBUIÇÕES | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS | FUNDEB/FUNDEF/FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ACO 660Decisão Final
Homologada a desistência
DIREITO DO TRABALHO | DURAÇÃO DO TRABALHO | TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
Rcl 44238Decisão Final
Prejudicado
DIREITO PROCESSUAL PENAL | AÇÃO PENAL | TRANCAMENTO
HC 157567Decisão Final
Prejudicado
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | SERVIÇOS | ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ACO 648Decisão Final
Homologada a desistência

O andamento aparece exatamente como o STF o registrou. A leitura agregada de favorável/contrário acima (quando existe) segue metodologia publicada e por regra — nunca inferência de IA sobre o conteúdo do caso.Como lemos os dados